Processo ativo

(a,s) pelos danos dali decorrentes.

1000045-70.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a,s) pelos danos *** (a,s) pelos danos dali decorrentes.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
espécie processual (fl. 203). Serve esta sentença como OFÍCIO. Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º). Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP)
Processo 1000045-70.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A -
L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uis Fernando Cachoni Nunes e outros - Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a pagar as custas
do cartório para a averbação solicitada, no prazo de 10 dias. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1000121-31.2023.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.B.S.
- Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora
intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000209-35.2024.8.26.0252 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.C.G.B. - F.H.S. - -
A.S.G. - Para cumprimento da determinação às fls 350/353 em relação ao mandado de reconhecimento e dissolução de união
estável, ficam as partes intimadas a juntar aos autos as respectivas certidões de nascimento ou RG, no prazo de 10 dias. -
ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), SIMONE DE
OLIVEIRA (OAB 418172/SP)
Processo 1000212-35.2024.8.26.0140 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.D.M. - Ante
o exposto, diante da falta de interesse processual, ACOLHO o pedido ministerial e, nos termos do art. 485, VI, do CPC, extingo
o processo sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
Processo 1000318-49.2024.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.V. - J.A.V. - Vistos.
Considerando que os honorários aos defensores dativos das partes não foram arbitrados em sentença (fls. 52/53), ora os arbitro
em 100% da tabela vigente. EXPEÇA-SE a certidão. Após, nada mais sendo pleiteado, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV:
DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN PAMIO (OAB 193938/SP)
Processo 1000363-87.2023.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Paes Ferreira - Vistos. Ante
a sugestão do Oficial Registrador de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo (fls. 139/141), REMETAM-SE os autos ao CRI
de Ipaussu. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS
BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 1000382-64.2021.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Berenice Candido Nascimento - Vistos. Nos
termos da manifestação do Oficial Registrador às fls. 202/204, providencie a parte autora o constante do item ‘a’, juntando
aos autos as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 1000559-28.2021.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.C. - Assim, considerando que
incumbe às partes manterem o endereço atualizado e comunicá-lo ao juízo (art. 77, V, CPC), nos termos do artigo 485, inciso
III, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Arbitro os honorários da
advogada dativa em 100% da tabela vigente. EXPEÇA-SE certidão. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: VANESSA POLO (OAB 266099/SP)
Processo 1000682-67.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Nóbrega
Gil Sabino - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância, devendo ser cumprido
o v. acórdão. Poderá a parte requerida promover o início da fase de cumprimento de sentença no tocante aos honorários
sucumbenciais, mediante requerimento eletrônico incidental, nos termos das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça,
desde que, nesta hipótese, cuide, necessariamente, de demonstrar que a parte vencida não faz mais jus aos benefícios da
gratuidade judiciária com os quais fora anteriormente agraciada. Oportunamente, tendo em vista que este Juízo esgotou a
prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 10792/ES), RITA ISABEL TENCA (OAB 306949/SP)
Processo 1000691-80.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Alves
Sciarini - - Marcelo Augusto Sciarini - - Vitória Souza Mattos - - Victor da Hora Lobato - - Jessica Ribeiro de Souza - - Carlos
Eduardo da Rocha - - Fernanda Fonseca - - Paulo Sergio da Cunha - - Vandenir da Silveira - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - No mais, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
(i) a existência de vícios de construção no(s) imóvel(is) indicado(s) na inicial, (ii) a responsabilidade pelos aludidos vícios, (iii)
os reparos necessários e os efetivos custos, (iv) e o dever da ré em indenizar o(a,s) Autor (a,s) pelos danos dali decorrentes.
A parte autora se manifestou pela produção de prova pericial. Por se tratar de vícios estruturais, tenho, imprescindível a prova
técnica. Para dirimir a questão, determino a realização da perícia. Para tanto, nomeio como Perito Judicial Jamil Ferreira dos
Reis (código 85165 - e-mail: engciviljamil@gmail.com), Engenheiro, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça
do TJSP, devendo ser intimado para dizer se aceita ou não o encargo, com a ressalva de que seus honorários serão custados
pelo convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Considerando a recente edição de nova tabela de
honorários periciais, por força da Resolução910/2023, fixo os honorários do perito em44 UFESPs (R$ 1.555,84 para o ano de
2024) - engenharia/ arquitetura - avaliação de imóvel urbano, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a
reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o perito para dizer, em 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, observando-
se o acima. Consigno que a data do agendamento da vistoria deverá ser comunicada pelo perito com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias. Sobrevindo informações acerca da data da vistoria no imóvel, intimem-se as partes na pessoa de seus
respectivos advogados constituídos por meio de ato ordinatório. Em quinze dias, a contar da ciência desta decisão saneadora,
deverão as partes apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, deverá a requerida
CDHU trazer aos autos, no prazo de trinta dias, os projetos originais de construção do imóvel da parte autora, para que o
perito possa avaliar se houve ou não alteração estrutural que possa ter dado causa aos vícios alegados. Prazo de cinco dias
para pedidos de ajustes ou esclarecimentos pelas partes, sob pena de estabilização desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/
SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP),
MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), MARINA
BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP)
Processo 1000740-24.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto da Mota
- Vistos. Diante da renúncia do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo e, em substituição, nomeio o expert,
JULIANO ZANQUETTA CECILIATO, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (cód. 56707), que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:43
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