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Identificação
Nº Processo: 0001142-67.2024.8.26.0238
Partes e Advogados
Autor: (a) se ma *** (a) se manifestar
Nome: da procuradora *** da procuradora da autora. 3. O
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as testemunhas da parte requerida,Angelita Aparecida Coelho da Silva e Adrovaldo . Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi
proposta a conciliação entre as partes que resultou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1. Os requeridos Martinho e Ivone, por
mera liberalidade, comprometem-se a pagar a quantia de R$ 6.000,00, em 06 parcelas mensais e consecutiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de R$ 1.000,00
, vencendo-se a primeira parcela no próximo dia 02/08/2024 e as seguintes nos mesmos dias 02 dos meses subsequentes. 2.
Referidos pagamentos dar-se-ão mediante depósito via pix chave 156.717.348-94 em nome da procuradora da autora. 3. O
atraso de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, bem como a execução do valor remanescente do
acordo, devidamente corrigido e acrescido de multa no importe de 20%. 4) as partes concordam com a exclusão da parte Marcelo
do polo passivo da ação. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado para o(s) pagamento(s), deve o (a) autor (a) se manifestar
comunicando o cumprimento do acordo, sob pena de ser o seu silêncio entendido que a obrigação foi satisfeita, sendo os autos
arquivados com as anotações de praxe. Homologo a desistência da ação com relação ao requerido Marcelo Henrique Lucas e,
por consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil com relação a ele
.Sem custas e demais verbas de sucumbência.Regularizados os autos, arquive-se, observadas as legais formalidades.Saem os
presentes intimados .Nada mais. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ
CERESO (OAB 404867/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR
(OAB 438005/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP)
Processo 0001142-67.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Mitiko Shiokawa -
Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à r. decisão de fls. 106, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27
(vinte e sete) de maio de 2025, às 10h30min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da
academia SK). A audiência poderá ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem
nos autos, informando para qual e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado
para o e-mail indicado até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência. Testemunhas devem ser arroladas no prazo de dez
dias, a partir da publicação deste no D.J.E. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), EDUARDO MARCICANO (OAB
192886/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000695-96.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Victoria Santos Rios - - Valter Vilaronga Rios - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte autora
o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença ou manifeste-se acerca do integral cumprimento da obrigação, em
cinco dias. - ADV: ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES
VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 1001290-61.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Anderson de Marco
- Em cumprimento à r. decisão de fls. 72, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 (seis) de maio de 2025,
às 11h30min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da academia SK). A audiência poderá
ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem nos autos, informando para qual
e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado para o e-mail indicado até 24 (vinte
e quatro) horas antes da audiência. Testemunhas devem ser arroladas no prazo de dez dias, a partir da publicação deste no
D.J.E. - ADV: FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 1001597-15.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia
Dividino de Marque - - Andre Zimiani Marques da Costa - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte autora
o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença ou manifeste-se acerca do integral cumprimento da obrigação, em
cinco dias. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)
Processo 1001646-56.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - M.L.G.O. - L.C.S. - Fl. 241: O recurso foi interposto pela parte autora, devendo a requerida apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), DENIS CLAUDIO
OCTAVIO (OAB 328546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2025
Processo 0001423-23.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco Seguro
S.A. - - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do trânsito em julgado da sentença, comprovem as requeridas o integral
cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena de execução. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2025
Processo 0001956-79.2024.8.26.0238 (processo principal 0000460-15.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - A R Capacitaçao Profissional Ltda - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras
em nome do(a) executado(a), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil através do sistema SISBAJUD,
de forma reiterada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante bloqueio até o limite do valor da dívida em execução.
Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, ficando o valor devido e/ou parcial bloqueado convertido em
penhora e em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se o executado e aguarde-se o decurso de prazo para
apresentação de embargos. Restando infrutífera a diligência, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente execução. Int. (Conforme o extrato de folhas 12/13, houve bloqueio do
valor total do débito. O prazo legal para a interposição de Embargos à Penhora é de 15 (quinze) dias, contados desta publicação
no DJE). - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as testemunhas da parte requerida,Angelita Aparecida Coelho da Silva e Adrovaldo . Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi
proposta a conciliação entre as partes que resultou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1. Os requeridos Martinho e Ivone, por
mera liberalidade, comprometem-se a pagar a quantia de R$ 6.000,00, em 06 parcelas mensais e consecutiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de R$ 1.000,00
, vencendo-se a primeira parcela no próximo dia 02/08/2024 e as seguintes nos mesmos dias 02 dos meses subsequentes. 2.
Referidos pagamentos dar-se-ão mediante depósito via pix chave 156.717.348-94 em nome da procuradora da autora. 3. O
atraso de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, bem como a execução do valor remanescente do
acordo, devidamente corrigido e acrescido de multa no importe de 20%. 4) as partes concordam com a exclusão da parte Marcelo
do polo passivo da ação. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado para o(s) pagamento(s), deve o (a) autor (a) se manifestar
comunicando o cumprimento do acordo, sob pena de ser o seu silêncio entendido que a obrigação foi satisfeita, sendo os autos
arquivados com as anotações de praxe. Homologo a desistência da ação com relação ao requerido Marcelo Henrique Lucas e,
por consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil com relação a ele
.Sem custas e demais verbas de sucumbência.Regularizados os autos, arquive-se, observadas as legais formalidades.Saem os
presentes intimados .Nada mais. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ
CERESO (OAB 404867/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR
(OAB 438005/SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP)
Processo 0001142-67.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Mitiko Shiokawa -
Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à r. decisão de fls. 106, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27
(vinte e sete) de maio de 2025, às 10h30min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da
academia SK). A audiência poderá ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem
nos autos, informando para qual e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado
para o e-mail indicado até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência. Testemunhas devem ser arroladas no prazo de dez
dias, a partir da publicação deste no D.J.E. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), EDUARDO MARCICANO (OAB
192886/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000695-96.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Victoria Santos Rios - - Valter Vilaronga Rios - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte autora
o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença ou manifeste-se acerca do integral cumprimento da obrigação, em
cinco dias. - ADV: ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES
VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 1001290-61.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Anderson de Marco
- Em cumprimento à r. decisão de fls. 72, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 (seis) de maio de 2025,
às 11h30min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da academia SK). A audiência poderá
ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem nos autos, informando para qual
e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado para o e-mail indicado até 24 (vinte
e quatro) horas antes da audiência. Testemunhas devem ser arroladas no prazo de dez dias, a partir da publicação deste no
D.J.E. - ADV: FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 1001597-15.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia
Dividino de Marque - - Andre Zimiani Marques da Costa - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte autora
o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença ou manifeste-se acerca do integral cumprimento da obrigação, em
cinco dias. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)
Processo 1001646-56.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - M.L.G.O. - L.C.S. - Fl. 241: O recurso foi interposto pela parte autora, devendo a requerida apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), DENIS CLAUDIO
OCTAVIO (OAB 328546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2025
Processo 0001423-23.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco Seguro
S.A. - - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do trânsito em julgado da sentença, comprovem as requeridas o integral
cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena de execução. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2025
Processo 0001956-79.2024.8.26.0238 (processo principal 0000460-15.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - A R Capacitaçao Profissional Ltda - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras
em nome do(a) executado(a), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil através do sistema SISBAJUD,
de forma reiterada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante bloqueio até o limite do valor da dívida em execução.
Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, ficando o valor devido e/ou parcial bloqueado convertido em
penhora e em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se o executado e aguarde-se o decurso de prazo para
apresentação de embargos. Restando infrutífera a diligência, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente execução. Int. (Conforme o extrato de folhas 12/13, houve bloqueio do
valor total do débito. O prazo legal para a interposição de Embargos à Penhora é de 15 (quinze) dias, contados desta publicação
no DJE). - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º