Processo ativo

a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à

1000424-79.2025.8.26.0315
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto, qualificação das partes, telefones,
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante *** a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à
Nome: junto aos órgãos restritivos de crédito e que seja adotado *** junto aos órgãos restritivos de crédito e que seja adotado o método de amortização simples, autorizando a consignação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à
presente ação. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000424-79.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jorge Soares dos Santos
- V i s t o s, 1 - Diante do teor do documento aportado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m fl. 24, defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2 Indeferem-se os pedidos de tutela antecipada. Requer o autor que a instituição de crédito ré se abstenha de negativar seu
nome junto aos órgãos restritivos de crédito e que seja adotado o método de amortização simples, autorizando a consignação
das parcelas vincendas do financiamento, no valor de R$-657,38. A ação revisional/declaratória proposta, contestando valores,
encargos e juros acoimados de excessivos, com prática de anatocismo, não leva automaticamente a obstaculização, pelo
credor, de tomar as medidas judiciais cabíveis para reaver seu crédito. Os valores ainda não foram apurados em procedimento
legal, de modo a causar eventual ilícita elevação do débito. A solução segue orientação do C. Superior Tribunal de Justiça,
que recomenda cautela na aplicação da inclusão, exclusão, ou, apenas suspensão da negativação, devendo-se fazer sempre,
quando colocada a questão, prudente apreciação, atentando-se às peculiaridades de cada situação (REsp. nº 527618/RS,
Segunda Seção, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, j. 22.10.2003). De outra parte, não se afigura razoável impedir o banco
réu de recorrer ao Judiciário para, eventualmente, pleitear o que entender necessário à proteção dos seus direitos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
3 - Cite-se a parte requerida, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, sediada na Rua Amador Bueno,
nº 474, na cidade de Santo Amaro (CEP-04752-901), para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a
citação deverá se realizar eletronicamente. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1000501-64.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 190, para intimação do
executado via postal, atualizando o valor do crédito do exequente, conforme informado em fls. 196 (R$ 56.403,44). Intimem-se.
- ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1000514-87.2025.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - D.L.T.M.
- E.M.M.R. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para
decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1000560-47.2023.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos da Silva Rocha - -
Samuel Lucas Viola Rocha - - Samuel Pyetro Macedo Rocha - ANGEL NIKAELA SILVEIRA LEITE - Mongeral Aegon Seguros e
Previdência S/A (Mag Seguros) - V i s t o s, Considerando que o “de cujus” deixou quatro filhos, Marcos da Silva Rocha, maior
de idade e, outros três, S.L.V.R., S.P.M.R. e A.V.S.L.R., menores de idade, o depósito existente na conta corrente nº 53141-4,
agência 0780, do Banco Itaú S/A, no importe de R$-15.288,73, ou o que contiver, deverá ser depositado em conta judicial à
disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, PAB Fórum de Laranjal Paulista, para futura destinação. Oficie-se àquela
agência bancária para promover a transferência de valores, no prazo de até cinco dias, comprovando-se, documentalmente,
nos autos deste processo, a transação bancária. Intimem-se. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP),
ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), MARIA
BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000567-39.2023.8.26.0315 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Flávia Iracema Soares
Salto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Defiro a dilação de prazo de 10 dias para o
requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. - ADV: SILVIA CERCAL DE CASES (OAB
140611/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP)
Processo 1000606-65.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Usual Plastic Ind. Com. de Artefatos Pla
- Intime-se o autor para que cumpra o segundo parágrafo da decisão retro, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIA ROSSI FRANCO
(OAB 390277/SP)
Processo 1000634-33.2025.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.M. - Vistos. 1- Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo
necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. 2 - Defere-se à parte autora, diante
dos documentos acostados com a petição inicial, os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 - Para que não haja prejuízo
processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de
conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão
se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por
este juízo. 4 - Ante a falta de informação/comprovação documental dos vencimentos percebidos pelo requerido (aposentado),
fixam-se os alimentos provisórios em favor dos filhos menores de idade, em 1/3 (um terço) dos vencimentos, oficiando-se ao
empregador USINA ZAMBIANCO para a retenção mensal dos alimentos e depósitos na conta corrente nº 01011746-3, agência
0315, do Banco Santander S/A. 5 - Considerando que a parte autora está na posse de fato da filha comum desde a separação
das partes, conforme se vê nos documentos acostados com a inicial, e não havendo informes de que não vem exercendo com
responsabilidade com cuidado, defere-se a guarda provisória da filha G.M.T.P à parte autora (genitora), pelo prazo de 180 dias,
expedindo-se o competente termo de guarda. 6 - Diz a parte autora que no momento da separação de fato das partes, a parte
ré levou consigo o veículo FORD ECOSPORT XLT1 FLEX, de cor prata e placas JYSA4733 que está em seu nome junto aos
órgãos de trânsito e que pende financiamento também em seu nome. Contudo, a parte ré realizou a alienação do bem para
terceiro e este está utilizando-se do veículo de forma imprudente, vez que diversas multas de trânsito estão sendo lançadas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
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