Processo ativo
a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito
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Identificação
Nº Processo: 0003562-62.2011.8.26.0315
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) di *** a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito
Nome: de solteira. Deixo de conden *** de solteira. Deixo de condenar o requerido no pagamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 455659/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JÚLIA
MILANI DA SILVA (OAB 506910/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA
(OAB 237912/SP)
Processo 0003562-62.2011.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0315 (315.01.2011.003562) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia de Lima Righetto -
VISTOS, Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula 3.710, CRI de Laranjal Paulista, nos
termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o(a) executado (a) figurar como depositário do bem. Ato contínuo
intime o(a) executado (a)/coproprietário e conjuge, por carta, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para,
querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora
no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000004-74.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Lourdes Ghiraldi da Rocha -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação do executado a promover o recolhimento
e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos),
em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança
através de processo de Execução Fiscal. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000118-18.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F.F.
- - G.F.L. - V i s t o s, Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento devido, ou comprovação de fato que
tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível a prisão civil do alimentante. Assim, decreta-se a prisão civil do
executado, D.F.C., portador CPF-474.775.328-17, residente na Rua Bonifácio Antunes de Arruda, nº 157, nesta cidade, pelo
prazo de 60 dias, por conta do não pagamento das prestações alimentícias, com fundamento nos artigos 528, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil/15 e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1.988. O cumprimento da obrigação alimentar monta
em R$-7.783,01, atualizado até o mês de abril de 2025, mais o pagamento das obrigações que se vencerem até o cumprimento
do mandado de prisão, tudo devidamente atualizado pelos índices do TJSP, revogarão esta decisão. Expeça-se mandado de
prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD. Expeça-se, também, certidão de inteiro teor do processo que, juntamente com essa
decisão, será remetida ao Cartório de Protestos desta Comarca para que a dívida alimentar seja objeto de protesto, constando
que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP),
PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1000161-52.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- João Paulo Pivetta Renosto - Defiro a dilação de prazo de 15 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente
de intimação após o decurso do prazo. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000252-40.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito
bem como para oferta de contestação. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000274-06.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Rafael Pivetta Renosto e outros - Nos termos da decisão de fls. 527, intime-se o patrono para recolher taxa de intimação postal
para intimação dos executados acerca da penhora. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000311-96.2023.8.26.0315 (apensado ao processo 1000594-61.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Cezar Lazarini - Vistos. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico, para prestar informações requeridas em fls. 277, no
prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000362-73.2024.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.M.S. - R.A.A.O. - Diante do exposto, julga-se
procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para decretar
o divórcio do casal, sendo que a requerente tornará a usar o nome de solteira. Deixo de condenar o requerido no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, por não haver pretensão resistida e ser o procedimento necessário. Ante os
patrocínios dativos, expeçam-se certidões de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DP. Servirá esta sentença
como mandado de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas desta
Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 116129 01 55 2019 2 00028 176 0004999 46. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo
com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Encaminhe-se por intermédio
do CRC-JUD. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS
SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000394-44.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Antecipadas as diligências necessária em quinze dias, expeça-se mandado para intimação do requerido
informar a localização do veículo para cumprimento da ordem de busca e apreensão, sob pena de ato atentatório à dignidade
da justiça e sanção de multa de 20% sobre o valor da causa em favor da requerente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000405-73.2025.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.F. - R.F. - V i s t o s, 1- Ante a falta de
informação/comprovação documental das atividades laborativas e vencimentos percebidos pelo requerido, fixam-se os alimentos
provisórios em favor dos filhos menores de idade, em (meio) salário mínimo de vigência federal, devidos a partir da citação,
devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A autora deverá informar o número de sua conta bancária. 2- Consoante o
ponderado parecer Ministerial de fl. 57, cujos fundamentos são integralmente adotados, indefere-se, neste momento processual,
o requerimento tutelar de bloqueio de 50% dos saldos bancários, aplicações e outros investimentos que, eventualmente,
estejam em nome do requerido, pois, havendo necessidade, as informações de saldos bancários, poderão ser requisitadas das
instituições financeiras num futuro próximo. Ademais, inexistem provas cabais que o requerido esteja dilapidando o patrimônio.
Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão. Aguarde-se
o prazo para oferta de contestação. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE
OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 455659/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JÚLIA
MILANI DA SILVA (OAB 506910/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA
(OAB 237912/SP)
Processo 0003562-62.2011.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0315 (315.01.2011.003562) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia de Lima Righetto -
VISTOS, Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula 3.710, CRI de Laranjal Paulista, nos
termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o(a) executado (a) figurar como depositário do bem. Ato contínuo
intime o(a) executado (a)/coproprietário e conjuge, por carta, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para,
querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora
no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000004-74.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Lourdes Ghiraldi da Rocha -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação do executado a promover o recolhimento
e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos),
em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança
através de processo de Execução Fiscal. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000118-18.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F.F.
- - G.F.L. - V i s t o s, Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento devido, ou comprovação de fato que
tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível a prisão civil do alimentante. Assim, decreta-se a prisão civil do
executado, D.F.C., portador CPF-474.775.328-17, residente na Rua Bonifácio Antunes de Arruda, nº 157, nesta cidade, pelo
prazo de 60 dias, por conta do não pagamento das prestações alimentícias, com fundamento nos artigos 528, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil/15 e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1.988. O cumprimento da obrigação alimentar monta
em R$-7.783,01, atualizado até o mês de abril de 2025, mais o pagamento das obrigações que se vencerem até o cumprimento
do mandado de prisão, tudo devidamente atualizado pelos índices do TJSP, revogarão esta decisão. Expeça-se mandado de
prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD. Expeça-se, também, certidão de inteiro teor do processo que, juntamente com essa
decisão, será remetida ao Cartório de Protestos desta Comarca para que a dívida alimentar seja objeto de protesto, constando
que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP),
PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1000161-52.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- João Paulo Pivetta Renosto - Defiro a dilação de prazo de 15 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente
de intimação após o decurso do prazo. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000252-40.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito
bem como para oferta de contestação. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000274-06.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Rafael Pivetta Renosto e outros - Nos termos da decisão de fls. 527, intime-se o patrono para recolher taxa de intimação postal
para intimação dos executados acerca da penhora. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000311-96.2023.8.26.0315 (apensado ao processo 1000594-61.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Cezar Lazarini - Vistos. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico, para prestar informações requeridas em fls. 277, no
prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000362-73.2024.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.M.S. - R.A.A.O. - Diante do exposto, julga-se
procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para decretar
o divórcio do casal, sendo que a requerente tornará a usar o nome de solteira. Deixo de condenar o requerido no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, por não haver pretensão resistida e ser o procedimento necessário. Ante os
patrocínios dativos, expeçam-se certidões de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DP. Servirá esta sentença
como mandado de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas desta
Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 116129 01 55 2019 2 00028 176 0004999 46. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo
com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Encaminhe-se por intermédio
do CRC-JUD. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS
SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000394-44.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Antecipadas as diligências necessária em quinze dias, expeça-se mandado para intimação do requerido
informar a localização do veículo para cumprimento da ordem de busca e apreensão, sob pena de ato atentatório à dignidade
da justiça e sanção de multa de 20% sobre o valor da causa em favor da requerente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000405-73.2025.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.F. - R.F. - V i s t o s, 1- Ante a falta de
informação/comprovação documental das atividades laborativas e vencimentos percebidos pelo requerido, fixam-se os alimentos
provisórios em favor dos filhos menores de idade, em (meio) salário mínimo de vigência federal, devidos a partir da citação,
devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A autora deverá informar o número de sua conta bancária. 2- Consoante o
ponderado parecer Ministerial de fl. 57, cujos fundamentos são integralmente adotados, indefere-se, neste momento processual,
o requerimento tutelar de bloqueio de 50% dos saldos bancários, aplicações e outros investimentos que, eventualmente,
estejam em nome do requerido, pois, havendo necessidade, as informações de saldos bancários, poderão ser requisitadas das
instituições financeiras num futuro próximo. Ademais, inexistem provas cabais que o requerido esteja dilapidando o patrimônio.
Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão. Aguarde-se
o prazo para oferta de contestação. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE
OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º