Processo ativo
a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000641-59.2024.8.26.0315
Classe: e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de *** a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do
Nome: da parte autora, pela não transferência do bem, *** da parte autora, pela não transferência do bem, defere-se a tutela de urgência, para se evitar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prontuário da parte autora junto ao órgão de trânsito, conforme se vê nos documentos juntados com a inicial. Assim, além de
não se ter notícia sobre pagamentos das parcelas do financiamento que pende sobre o veículo e de estarem sendo autuadas
infrações de trânsito em nome da parte autora, pela não transferência do bem, defere-se a tutela de urgência, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para se evitar
dano de difícil ou impossível reparação, determinando-se a busca e apreensão do veículo FORD ECOSPORT XLT1 FLEX, de
cor prata e placas JYSA4733, entregando-o na posse da parte autora, que permanecerá como depositária. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça. 7 - Cite-se o requerido,
residente na Rua Nicolau Jacob, nº 207, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, úteis,
devendo comprovar, documentalmente, se exerce atividade laboral com vínculo empregatício e, em caso positivo, demonstrar
seus vencimentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000641-59.2024.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edemilson Milani - - Daniele Cristine Cirino
Milani - - Nelsi Milani - - Letícia Nastaro Milani - Os requerentes deverão recolher o valor de R$-344,10 para publicação do
edital. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), EDMILSON DE
BRITO LANDI (OAB 41595/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/
SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ALEX ROVAI DE BRITO
LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000656-91.2025.8.26.0315 - Notificação - Intimação / Notificação - Jose Antonio Francisco - V i s t o s, Consoante
o teor do documento aportado em fl. 5, defere-se a gratuidade processual ao autor, anotando-se. Em consonância com o artigo
726, do Código de Processo Civil/15, defiro o requerimento vestibular, notificando-se, por meio de carta postal. Após, dê-se
cumprimento ao disposto no artigo 1.274, das NSCGJ: Das decisões terminativas em Notificações, Interpelações e Protestos,
constará determinação de impressão a partir de consulta processual na internet. Parágrafo único: Após o trânsito em julgado, o
processo será movido para a pasta de processos arquivados. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1000658-61.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Funilaria e Pintura Check-
up Ltda-me - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do
Comunicado SPI 47/2014. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e
justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes
assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e,
trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo. Providencie a Serventia, consulta da validade e da
veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo,
para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo
com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput,
das NSCGJ). Cite-se a instituição financeira-ré, CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, sediada na Avenida das
Nações Unidas, nº 14261, Edifício WT Morumbi, Chácara Santo Antonio, na cidade de São Paulo, Capital (CEP-04794-000),
por intermédio de carta postal, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. Se acaso o réu possuir
cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar
eletronicamente. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que:
I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA
CITATÓRIA. Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1000779-94.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Roberto Simões - Manifestem-se as partes
sobre o laudo complementar às fls. 216/220, no prazo de 15 dias. - ADV: PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/
SP)
Processo 1000804-39.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do
oficial de justiça retro. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000843-07.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Tendo em vista tratar-se de ação de busca e apreensão, não é possível a expedição de mandado compartilhado,
admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Assim sendo, informe a
requerente se pretende a expedição de carta precatória ou se optará pelo procedimento supra, podendo utilizar a guia de
diligência já recolhida. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000869-05.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Ante a manifestação da exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, nos termos do
artigo 921, III, do CPC, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001030-44.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo
Alves Lima Junior - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o decurso do prazo para
o(s) requerido efetuar(em) o recolhimento e comprovação nos autos das custas e despesas processuais a que foram intimados,
expeça-se certidão de dívida ativa, nos termos do ato ordinatório de fls. 29/30. Fica a parte intimada que, havendo inscrição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prontuário da parte autora junto ao órgão de trânsito, conforme se vê nos documentos juntados com a inicial. Assim, além de
não se ter notícia sobre pagamentos das parcelas do financiamento que pende sobre o veículo e de estarem sendo autuadas
infrações de trânsito em nome da parte autora, pela não transferência do bem, defere-se a tutela de urgência, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para se evitar
dano de difícil ou impossível reparação, determinando-se a busca e apreensão do veículo FORD ECOSPORT XLT1 FLEX, de
cor prata e placas JYSA4733, entregando-o na posse da parte autora, que permanecerá como depositária. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça. 7 - Cite-se o requerido,
residente na Rua Nicolau Jacob, nº 207, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, úteis,
devendo comprovar, documentalmente, se exerce atividade laboral com vínculo empregatício e, em caso positivo, demonstrar
seus vencimentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000641-59.2024.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edemilson Milani - - Daniele Cristine Cirino
Milani - - Nelsi Milani - - Letícia Nastaro Milani - Os requerentes deverão recolher o valor de R$-344,10 para publicação do
edital. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), EDMILSON DE
BRITO LANDI (OAB 41595/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/
SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ALEX ROVAI DE BRITO
LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000656-91.2025.8.26.0315 - Notificação - Intimação / Notificação - Jose Antonio Francisco - V i s t o s, Consoante
o teor do documento aportado em fl. 5, defere-se a gratuidade processual ao autor, anotando-se. Em consonância com o artigo
726, do Código de Processo Civil/15, defiro o requerimento vestibular, notificando-se, por meio de carta postal. Após, dê-se
cumprimento ao disposto no artigo 1.274, das NSCGJ: Das decisões terminativas em Notificações, Interpelações e Protestos,
constará determinação de impressão a partir de consulta processual na internet. Parágrafo único: Após o trânsito em julgado, o
processo será movido para a pasta de processos arquivados. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1000658-61.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Funilaria e Pintura Check-
up Ltda-me - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do
Comunicado SPI 47/2014. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e
justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes
assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e,
trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo. Providencie a Serventia, consulta da validade e da
veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo,
para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo
com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput,
das NSCGJ). Cite-se a instituição financeira-ré, CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, sediada na Avenida das
Nações Unidas, nº 14261, Edifício WT Morumbi, Chácara Santo Antonio, na cidade de São Paulo, Capital (CEP-04794-000),
por intermédio de carta postal, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. Se acaso o réu possuir
cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar
eletronicamente. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que:
I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA
CITATÓRIA. Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1000779-94.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Roberto Simões - Manifestem-se as partes
sobre o laudo complementar às fls. 216/220, no prazo de 15 dias. - ADV: PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/
SP)
Processo 1000804-39.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do
oficial de justiça retro. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000843-07.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Tendo em vista tratar-se de ação de busca e apreensão, não é possível a expedição de mandado compartilhado,
admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Assim sendo, informe a
requerente se pretende a expedição de carta precatória ou se optará pelo procedimento supra, podendo utilizar a guia de
diligência já recolhida. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000869-05.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Ante a manifestação da exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, nos termos do
artigo 921, III, do CPC, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001030-44.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo
Alves Lima Junior - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o decurso do prazo para
o(s) requerido efetuar(em) o recolhimento e comprovação nos autos das custas e despesas processuais a que foram intimados,
expeça-se certidão de dívida ativa, nos termos do ato ordinatório de fls. 29/30. Fica a parte intimada que, havendo inscrição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º