Processo ativo

a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de

1000435-79.2023.8.26.0315
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto,
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de 30 ( *** a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de
Nome: do executado em cadastros de inadimplentes, conforme req *** do executado em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na peça preambular, observando-se que a inscrição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Providencie a serventia, a expedição de
certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /15. Tratando-se de execução
definitiva de título judicial e, se houver requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo
diploma legal, providencie a serventia a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício e, também, como ofício para inscrição do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na peça preambular, observando-se que a inscrição
perdurará até que haja integral pagamento, ou garantia da execução, com fundamento nos artigos 782, par. 3º e 4º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000435-79.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - D.L.C.S. - -
C.L.C. - M.S. e outros - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de
justiça de fls. 195. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP),
FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000477-31.2023.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.A. - S.F.A. - Tendo em vista que
a sentença já autorizou a expedição de certidão de honorários quando do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários,
conforme requerido pelo patrono às fls. 350, ficando o Defensor intimado a retirar pelo portal E-SAJ. - ADV: WALMARA CELSO
BALDINI (OAB 280850/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1000484-57.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Terezinha
Ribeiro de Paula - Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre fls. 233/234. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSÉ
GODOY STRELAU VENTURELLI DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000485-37.2025.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.G.
- - I.S.G. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. -
ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000550-32.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do
oficial de justiça retro. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000587-59.2025.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.S.
- - B.E.B.M. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro.
- ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000592-81.2025.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.N.A.
- - L.G.A.C. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro.
- ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP), MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000629-11.2025.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F. - Ante a certidão retro, expeça-se ofício à
OAB local para nomeação de curador especial à interditanda. - ADV: RAFAEL DERTADIAN NICOLETI (OAB 464234/SP)
Processo 1000644-77.2025.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.A.Q.S. - V i s t o s, Deverá
o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto,
qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Ante a falta de
informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos percebidos pela requerida, fixam-se os alimentos provisórios
devidos à filha menor de idade, em (meio) salário-mínimo de vigência federal, devidos a partir da citação, depositando-se até
o 10º dia de cada mês, na conta poupança nº 0005931 182383-9, agência 1220, operação 013, da Caixa Econômica Federal,
CPF-394.152.948-09 ou, na chave PIX 15996802223. Oficie-se ao empregador da requerida “Cerâmica Rinaldo Gava Gava”,
determinando o envio dos três últimos holerites da requerida. Cite-se a requerida, S.A.Q.S., residente na Avenida São Paulo,
nº 460, Vila Zalla, nesta cidade para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Deverá o Oficial
de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando,
nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E
DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ DE MANDADO. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP)
Processo 1000647-32.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.A. - V
i s t o s, Ante a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica deduzida por pessoa natural, nos termos
do artigo 99, do Código de Processo Civil/15 e, artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, defiro a gratuidade processual à autora,
para todos os atos processuais, anotando-se. Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15,
artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, M.D.B., residente na Rua Floriano Alves Lima, nº 46, Vila Tóti,
nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe de R$-1.155,68, referente aos
meses em atraso, março, abril e maio de 2025, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento
judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no
prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso
do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC
e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente
e do executado, o número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se
as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no
curso do processo (Súmula 309, do STJ). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA,
SERVIRÁ DE MANDADO. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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