Processo ativo

a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça

1000650-84.2025.8.26.0315
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto,
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trin *** a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000650-84.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.F.A.L. - V i s t o s,
Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto,
qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos. Trata-se de
pedido de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em virtude de Sandro Augusto Alves Lima, estar passando por
situação de risco, já que é alcoólatra CID F 10, K 703, ostentando transtornos comportamentais, por conta do vício. A Lei nº
10.216, de 06 de abril de 2001, em seu artigo 3º, define ser responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde
mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação
da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou
unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. A elementar conclusão cabível é de que
a internação compulsória (artigos 6º e 9º, da Lei nº 10.216/01) somente pode, e deve, ser deferida diante da avaliação médica
que indique ser a internação psiquiátrica absolutamente necessária para assegurar a saúde do paciente naquele momento,
e não se tratando das hipóteses de internação voluntária, ou involuntária, além do laudo médico, esta somente deverá ser
ordenada após a verificação, pelo Juízo, das condições de segurança quanto ao paciente, demais internos e funcionários, o que
pressupõe uma prévia avaliação nesse sentido, por meio de diligências julgadas úteis e necessárias em cada caso, diante da
grande responsabilidade que enseja tal decisão. O relatório médico emitido pelo médico, Dr. Vinicius Fraga (fl. 16), assevera
que o requerido é portador de sintomas compatíveis com CID F 10 e K 703, ou seja, alcoolismo, apresentando episódios de
alucinação, com doença hepática secundária, necessitando de internação compulsória para o tratamento. O citado relatório
médico revela, também, que o requerido se encontra em tratamento domiciliar e do CAPS, sem melhora do quadro, em razão
do uso abusivo de álcool, o que evidencia sua situação de risco, se acaso não realizar tratamento em regime fechado, pois,
o tratamento ambulatorial não foi eficaz. Necessário, pois, a internação compulsória do requerido, nos termos do artigo 6º,
parágrafo único, inciso III, da Lei 10.216/2001. Com o fim de cumprimento ao disposto no artigo 9º, da referida lei, oficie-se
à Secretaria da Saúde do Município de Laranjal Paulista e ao Estado de São Paulo, para que providenciem, num primeiro
momento, pedido de vaga em local público adequado para o tratamento do alcoolismo, ou, não localizando vaga no prazo de
10 (dez) dias contados do recebimento da intimação, providenciem internação em clínica particular, enviando para este juízo,
no último caso, as condições de segurança do referido estabelecimento, para salvaguarda do paciente, funcionários do local e
demais pacientes. Com a vinda de tal informação, dê-se ciência ao Ministério Público, com urgência e, tornem-me conclusos
os autos do processo. Citem-se e intimem-se os réus, MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, por intermédio dos portais eletrônicos respectivos e SANDRO AUGUSTO ALVES LIMA, residente na Rua
Álvaro Mori, nº 122, Bairro Alto dos Laranjais, nesta cidade, para, querendo, ofertarem defesa no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000651-16.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cervejaria Petrópolis S/A -
Severino Alves da Rocha Ribeiro - Vistos. Considerando a certidão de matrícula do imóvel objeto da penhora ora acostada
nos autos, expeça-se mandado ao Cartório Imobiliário de Tietê para que realize a baixa da averbação de número 09 junto à
matrícula 4852 referente o ato constritivo de fls. 168, devendo os emolumentos de baixa serem quitados pela parte executada
que deu causa à constrição. Após, deve a serventia providenciar a certificação do trânsito em julgado da sentença de fls. 195
e o seu cumprimento, especialmente em relação às custas processuais. Intime-se. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB
259885/SP), EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP)
Processo 1000652-93.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Anderson Maciel Roso e outros - V i s t o s, Para apreciação do requerimento de fls. 503/504, apresente a instituição financeira
exequente, em quinze dias, cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver constrito. Intimem-se. - ADV: ELIANE
APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP)
Processo 1000680-90.2023.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Braz de Jesus Carvalho - ESPOLIO Clotilde
Montala Marti de Balague - Andréia Beneton e outros - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, ante o fim do
ciclo citatório e decurso do prazo para contestação, conforme certidão de fls. 186. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB
171911/SP), ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000705-69.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Klizle Ferreira da Silva
- Santa Isabel de Almeida Fermino - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declara-se encerrada a instrução processual.
Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais escritas. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
(OAB 373826/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000714-31.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - P W P Servicos Medicos
Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os
autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III -
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PALERMO DOS SANTOS (OAB 449893/SP), VINICIUS
VOGEL CORREA (OAB 462017/SP)
Processo 1000734-22.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Ferrari - BANCO
PAN S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que beneficiária da gratuidade de justiça. P.I.C. -
ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), TARSILA
TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
Processo 1000761-44.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Água Fácil Poços
Artesianos Eirelli - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça
retro. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001035-66.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fernando Henrique Vieira - Ciência às partes
acerca do julgamento do processo 1501886-82.2023. Manifestem-se se ainda persiste algum interesse neste feito, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001203-68.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Defiro a dilação de prazo de 30 dias para o requerente. Manifeste-
se independentemente de intimação após o decurso do prazo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001395-74.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sc1 Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Marcelo Augusto Barbieri e outros - Daniel Melo Cruz - Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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