Processo ativo

a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, ante o insucesso na tentativa de citação/intimação

1001156-31.2023.8.26.0315
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dia *** a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, ante o insucesso na tentativa de citação/intimação
Nome: do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.49 *** do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a
busca e apreensão do veículo” e, tendo em vista o dever constante no artigo 5º, do Código de Processo Civil/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15, deverá o autor
promover o requerimento perante o Juízo de Direito respectivo, comprovando, em 05 dias. Os atos processuais serão realizados
em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo Civil/15. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001156-31.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - P & N Odontológica Ltda -
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, ante o insucesso na tentativa de citação/intimação
do requerido por não ter sido localizado o número do endereço constante nos autos, bem como o segundo endereço ser
insuficiente. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP)
Processo 1001171-63.2024.8.26.0315 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.P. - 1º)
Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do Portal do E-Saj.
2º) Expedir termo de guarda e responsabilidade. O guardião deverá promover sua retirada através do portal E-Saj, anexando
aos autos uma cópia assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MATEUS
MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 1001465-18.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, julga-se extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos moldes
do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/15, revogando a liminar preteritamente concedida em fls. 141/143, ante à
purgação da mora. Expeçam-se MLE’s, conforme requerido. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do
processo ao arquivo. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001797-82.2024.8.26.0315 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Atali Cardia Falsin - V i s t o s,
Consoante a inércia da embargante (fl. 116), manifeste-se a Municipalidade, em quinze dias, requerendo o que entender de
direito. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP),
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1002075-83.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zilda de
Fatima Vieira - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados no processo em favor da exequente, conforme requerido em fls. 49/50. Nada mais sendo requerido em
quinze dias, retorne o processo para extinção. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 75798/RS), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1500254-84.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIEL
LUIZ ANICETO - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 232, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos.
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista
nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso
necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O
pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser
de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de
titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo -
FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em
nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de
Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes
incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução
de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5
- Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente
de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição
sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais,
custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente).
Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção
Fundo Penitenciário. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC
ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência
4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de
recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG
200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante
Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos,
conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em
espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9
Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de
tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao
FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos
(valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63,
§ 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei
11.343/2006). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.
fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de
Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001
(Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201,
2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7 Art. 482 - O pagamento de multa estabelecida no Código de
Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, no código 449-9 - Multas Processuais - CPP Intime-se. - ADV: ROBSON ALBINO
(OAB 330552/SP)
Processo 1500394-21.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - LUCIO CARLOS ANGELINI - Vistos. A
matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Informem as partes, em cinco dias, a qualificação
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Cadastrado em: 25/07/2025 20:38
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