Processo ativo

(a) seja

1063478-29.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a) *** (a) seja
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas
quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença
ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: WE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), THAMIRES PANDOLFI
CAPPELLO (OAB 317253/SP)
Processo 1063478-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spm Comercio de Produtos Medicos
Ltda - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP)
Processo 1065155-26.2020.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Considerando
que a citação constitui ato de natureza pessoal, indefiro a citação da executada, Angélica Maria Baptista Fonseca, por intermédio
de seu advogado. Informe a parte autora novo endereço ou requeira o que de direito, em quinze dias. 2 - Comprove o recolhimentos
das custas postais para citação de João Paulo Pedro Baptista: Sítio Santa Amália, s/nº, Lageado, Buri, SP, CEP 18290-
000. Valores e forma de recolhimento disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Após, expeça-se a carta. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1067121-58.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gran Viver Urbanismo S/A
- - Artur Geraldo de Azevedo - - Márcio José Siqueira de Azevedo - - Semear Participações S/a. - Ante o transito em julgado,
verificando que o incidente de cumprimento encontra-se em andamento os autos permaneceram no fluxo do andamento pelo
prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. No mesmo prazo, caso o Autor (a) seja
Beneficiário(a) da Justiça Gratuita com a manutenção da procedência da Ação, providencie o requerido desde logo , nos termos
do Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa. -
ADV: DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 99717/MG), LUCAS GARCIA CADAMURO (OAB 333473/
SP), DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 99717/MG), DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO
AZEVEDO (OAB 99717/MG)
Processo 1068208-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Anhanguera Educacional Participações S/A - - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Hs Compras Coletivas e Tecnologia
Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários previamente arbitrados.
2 - Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o
que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As
instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/
ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2 - Regularmente
preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico, expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários. 3
- No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de
Processo Civil, bem como acerca da estimativa de honorários definitivos apresentada pelo expert. Intime-se. - ADV: JUAN
MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), KAUE CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 346001/SP)
Processo 1076677-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - B.N.M. e outro
- Vistos. Primeiramente, libere-se nos autos o expediente sigiloso cuja petição requereu nova pesquisa Sisbajud e que teve este
pedido indeferido, conforme decisão de fl. 624. Fls. 627/631 e docs.: Indefiro a consulta à CENSEC. Sabe-se que a jurisprudência
amplamente majoritária, quiçá unânime, respalda o pedido em questão. Divirjo, contudo, da mencionada orientação. Respeitado
o entendimento em sentido contrário, os documentos que a parte pretende pesquisar - procurações públicas, inventários públicos
e escrituras públicas - são todos públicos, não procedendo a alegação de que existe sigilo sobre esses instrumentos. Qualquer
pessoa pode comparecer ao cartório e solicitar a expedição do documento. E, se não é necessária a intervenção do juízo, cabe
à parte diligenciar ela mesma nesse sentido. É certo que a CENSEC somente pode ser acionada via ordem judicial. Ocorre que
o acionamento da CENSEC não é condição sine qua non para a obtenção dos documentos pretendidos, podendo a parte efetuar
buscas ou contratar profissionais especializados nesse tipo de pesquisa. Escrituras públicas, inventários públicos e procurações
públicas eram pesquisadas por profissionais da advocacia muito antes da criação de ferramentas como a CENSEC, inexistindo
motivo para tratamento distinto e que leve o judiciário a atuar como um despachante das partes. A existência de ferramenta de
pesquisa disponível ao juízo não implica, por si só, a possibilidade de a parte não-beneficiária da gratuidade requerer o seu
acionamento. O princípio da cooperação não chancela pretensões pelas quais se objetiva unicamente delegar ao juízo a prática
de ato que as partes podem levar a cabo elas próprias, ainda que com algum esforço. Portanto, forte nos argumentos expostos,
indefiro a pesquisa via sistema CENSEC. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB 159171/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1077909-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luara Rodrigues Gomes Catarino
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias,
acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA
COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
Processo 1078251-69.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a. - Vistos. 1 - Ciência da devolução do mandado negativo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, intime-se por carta, consoante art. 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito ou,
tratando-se de execução/cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. 2 - Fls. 84: Esclareça o peticionante, considerando
que não é parte da demanda. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1082297-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane Moraes Ferreira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais (
R$225,00) e as Despesas Processuais com cartas expedidas ( R$32,75 ), observando a distribuição da sucumbência fixada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:29
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