Processo ativo
a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007688-13.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: a sentença que homologou o acordo cel *** a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1007688-13.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana Alencar de Jesus - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação (fls. 48). Anote-se. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ituações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIANA ALENCAR DE JESUS (OAB 516982/SP)
Processo 1008032-28.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Gleuber George Abrão 19459330894 - - Gleuber George Abrao - Vistos. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente.
Providencie a serventia. Int. - ADV: KARLA CRISTINA RINALDI PEREIRA (OAB 229770/SP), KARLA CRISTINA RINALDI
PEREIRA (OAB 229770/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008316-07.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daiane Menezes Rodrigues - Vistos.
DAIANE MENEZES RODRIGUES ajuizou Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de FÁBIO BLASIOLI
DENTILLO, narrando que é credora do réu no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por meio de “Instrumento particular
de distrato do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial sem reserva de domínio”, firmado em 08.12.21. No
contrato estabeleceu-se um prazo de 6 meses para o cumprimento da obrigação assinada e, decorrido o prazo, em 08.06.22,
o réu encontra-se inadimplente. Requer o ressarcimento do valor devido, corrigido e acrescido de multa de 10% e juros de 1%
ao mês. Em decisão de fl. 87 houve anulação da sentença proferida em fls. 63/64, por vício de citação do réu. Citado, o réu não
apresentou contestação, conforme certidão de fl. 142. Relatados. D E C I D O. Não tendo sido apresentada a contestação, de
rigor a decretação de revelia e o julgamento da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. E como efeito
da revelia, presume-se a veracidade das alegações iniciais, conforme prova documental de fls. 9/11. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao ressarcimento do valor devido de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), acrescido
de multa contratual de 10% e juros de 1% ao mês, com correção monetária desde a constituição do débito e juros de mora de
1% da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação. P. I. C. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 335038/SP)
Processo 1008503-54.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Superoil Comercial de Derivados de
Petróleo Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V
e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1008605-03.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - F.A.S.
- Vistos. Para apreciação do pedido, junte o autor a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5
dias. Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008768-03.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Daniel Antonio Sobrinho - Vistos.
Complemente a parte autora o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
uma vez que o mínimo a ser recolhido é 5 UFESPs. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR,
no valor R$ 32,75 (em favor do FEDTJ, código 120-1) por réu, anotando que a guia de fl. 43 é incorreta, não podendo ser
aproveitada. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
Processo 1008853-76.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1.- Providencie,
a Serventia, a disponibilização das peças sigilosas e liberação das demais peças. 2.- Comprovada por documentos de fls. 257 a
impenhorabilidade do dinheiro bloqueado porque de origem salarial, requisitei o desbloqueio, via SISBAJUD, conforme extrato
anexado. 3.- No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se.
Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1008974-94.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bio Elementais Ltda
- - Aline Dias Santos - Jadlog Logística Ltda - - Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Unini e outro - Vistos. Defiro o
levantamento em favor do autor. Providencie a serventia. Digam as requeridas quanto ao valor a ser levantado, conforme
apontado pela autora, juntando o formulário em 5 dias. Int. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/
SP), JULIO CÉSAR CAVATON (OAB 312381/SP), CLEICIMAR TAVARES DE SOUZA (OAB 425153/SP), CLEICIMAR TAVARES
DE SOUZA (OAB 425153/SP), JULIO CÉSAR CAVATON (OAB 312381/SP), RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP),
RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 1009481-26.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-
Benz do Brasil S/A - Vistos. Defiro a inclusão do devedor solidário no polo passivo e inclui no cadastro. Para a conversão em
execução, em 15 dias, complemente o valor das custas iniciais, que é de 2% do valor da causa, e recolha as custas postais ou
a diligência do oficial de justiça, para citação dos executados. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1009885-19.2017.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 170: Defiro. Recolha as custas de diligência em 5 dias. Após, expeça-se mandado para nova tentativa de
cumprimento no(s) endereço(s) fornecido(s). Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007688-13.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana Alencar de Jesus - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação (fls. 48). Anote-se. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ituações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIANA ALENCAR DE JESUS (OAB 516982/SP)
Processo 1008032-28.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Gleuber George Abrão 19459330894 - - Gleuber George Abrao - Vistos. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente.
Providencie a serventia. Int. - ADV: KARLA CRISTINA RINALDI PEREIRA (OAB 229770/SP), KARLA CRISTINA RINALDI
PEREIRA (OAB 229770/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008316-07.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daiane Menezes Rodrigues - Vistos.
DAIANE MENEZES RODRIGUES ajuizou Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de FÁBIO BLASIOLI
DENTILLO, narrando que é credora do réu no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por meio de “Instrumento particular
de distrato do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial sem reserva de domínio”, firmado em 08.12.21. No
contrato estabeleceu-se um prazo de 6 meses para o cumprimento da obrigação assinada e, decorrido o prazo, em 08.06.22,
o réu encontra-se inadimplente. Requer o ressarcimento do valor devido, corrigido e acrescido de multa de 10% e juros de 1%
ao mês. Em decisão de fl. 87 houve anulação da sentença proferida em fls. 63/64, por vício de citação do réu. Citado, o réu não
apresentou contestação, conforme certidão de fl. 142. Relatados. D E C I D O. Não tendo sido apresentada a contestação, de
rigor a decretação de revelia e o julgamento da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. E como efeito
da revelia, presume-se a veracidade das alegações iniciais, conforme prova documental de fls. 9/11. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao ressarcimento do valor devido de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), acrescido
de multa contratual de 10% e juros de 1% ao mês, com correção monetária desde a constituição do débito e juros de mora de
1% da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação. P. I. C. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 335038/SP)
Processo 1008503-54.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Superoil Comercial de Derivados de
Petróleo Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V
e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1008605-03.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - F.A.S.
- Vistos. Para apreciação do pedido, junte o autor a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5
dias. Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008768-03.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Daniel Antonio Sobrinho - Vistos.
Complemente a parte autora o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
uma vez que o mínimo a ser recolhido é 5 UFESPs. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR,
no valor R$ 32,75 (em favor do FEDTJ, código 120-1) por réu, anotando que a guia de fl. 43 é incorreta, não podendo ser
aproveitada. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
Processo 1008853-76.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1.- Providencie,
a Serventia, a disponibilização das peças sigilosas e liberação das demais peças. 2.- Comprovada por documentos de fls. 257 a
impenhorabilidade do dinheiro bloqueado porque de origem salarial, requisitei o desbloqueio, via SISBAJUD, conforme extrato
anexado. 3.- No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se.
Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1008974-94.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bio Elementais Ltda
- - Aline Dias Santos - Jadlog Logística Ltda - - Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Unini e outro - Vistos. Defiro o
levantamento em favor do autor. Providencie a serventia. Digam as requeridas quanto ao valor a ser levantado, conforme
apontado pela autora, juntando o formulário em 5 dias. Int. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/
SP), JULIO CÉSAR CAVATON (OAB 312381/SP), CLEICIMAR TAVARES DE SOUZA (OAB 425153/SP), CLEICIMAR TAVARES
DE SOUZA (OAB 425153/SP), JULIO CÉSAR CAVATON (OAB 312381/SP), RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP),
RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 1009481-26.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-
Benz do Brasil S/A - Vistos. Defiro a inclusão do devedor solidário no polo passivo e inclui no cadastro. Para a conversão em
execução, em 15 dias, complemente o valor das custas iniciais, que é de 2% do valor da causa, e recolha as custas postais ou
a diligência do oficial de justiça, para citação dos executados. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1009885-19.2017.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 170: Defiro. Recolha as custas de diligência em 5 dias. Após, expeça-se mandado para nova tentativa de
cumprimento no(s) endereço(s) fornecido(s). Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º