Processo ativo

a ser pesquisado. No

0012564-50.2020.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: a ser pesq *** a ser pesquisado. No
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Locação de Imóvel - Ambrust Empreendimentos Imibiliários Ltda. - Augusto de Oliveira Guimarães e outros - Ante o exposto
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado e REJEITO a impugnação à penhora apresentada, em razão de sua
intempestividade e da ausência de comprovação suficiente da condição de bem de família do imóvel penhorado. Sucumben ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te
na impugnação, condeno o impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da penhora, nos termos do art. 85, §2º do CPC. DETERMINO o prosseguimento da execução,
com a expedição de ofícios à CPFL, VIVO, CLARO, OI, TIM, SERASA, SCPC, INSS e IRGD para que informem nos autos o
atual paradeiro dos coproprietários NILO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF 557.525.196-91 e MARINA MARGARET RIBEIRO
GUIMARÃES, CPF 445.942.676-53, conforme requerido pelo exequente, devendo providenciar o recolhimento das custas
necessárias para realização das pesquisas via sistemas, observando o valor para cada sistema e nome a ser pesquisado. No
mais, servirá a presente como ofício a ser enviado pelo Exequente às operadoras de telefonia, INSS e IRGD, comprovando-se
nos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. - ADV: ARTHUR PEDRO
ALEM (OAB 299560/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 0012564-50.2020.8.26.0506 (processo principal 1009776-85.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Associação de Moradores do Loteamento Residencial Recanto do Rio Pardo - Ricardo Augusto Tormena - - T.L.T.
- C.E.F. e outros - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação da terceira interessada, Caixa Econômica
Federal, nos termos da deliberação (pág. 234). Após, tornem conclusos para decisão, conforme lá determinado. Prov. e int.
- ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), ALEXANDRE DE
FREITAS (OAB 175498/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP),
CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0013664-40.2020.8.26.0506 (processo principal 1017884-98.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Marcelo de Almeida Santos - - Ana Carolina Ungaro Almeida - Ante o
exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora apresentada pela executada ANA CAROLINA UNGARO ALMEIDA
para determinar a liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, correspondente a R$ 1.479,07 (um mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e sete centavos) e a manutenção da penhora sobre 30% (trinta por cento) dos valores
bloqueados, correspondente a R$ 633,89 (seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), a ser transferido para conta
judicial à disposição deste Juízo. Libere-se ao executado, independente do trânsito, a verba salarial bloqueada. Após o decurso
do prazo recursal desta, fica autorizado o levantamento pelo credor que deverá apresentar o MLE. Após o levantamento, diga o
exequente em termos de prosseguimento, juntado aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 367753/SP), MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 367753/SP), ALESSANDRO
APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 0014989-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1038930-12.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Dazio Vasconcelos Sociedade Individual de Advocacia - Decido. O pedido formulado pelo exequente
merece acolhimento. Considerando que foi homologado acordo entre as partes com previsão expressa de desbloqueio dos valores,
impõe-se o cancelamento imediato da constrição emanada dos presentes autos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado
pelo exequente e determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) da conta bancária de titularidade
de NILSON BARBOSA, vinculada ao CPF nº 000.152.772.483, referente a ordem de bloqueio emanada exclusivamente destes
autos. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado junto à instituição bancária pelo Executado NILSON BARBOSA,
comprovando-se o protocolo nos autos. Após o cumprimento integral desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0015829-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1000650-98.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sistema Financeiro da Habitação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Erica Alessandra de
Almeida - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC),
ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), BRUNA
GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB 412698/SP), CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP)
Processo 0023175-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1046738-10.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que
houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito,
no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE
FREITAS (OAB 229269/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0023304-09.2016.8.26.0506 (processo principal 0042671-63.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Domiciano Ricardo da Sivla Berardo - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA
SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 0025864-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1042173-61.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de
regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0026553-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1003113-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace
- Thiago Rodrigo Duarte - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito
apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte
credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO TADEU ROZÁRIO SOBRAL (OAB 25752/
SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), GUSTAVO CONSTANTINO
MENEGUETI (OAB 243476/SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL (OAB 364791/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:14
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