Processo ativo

0034915-58.2024.8.11.0000

0034915-58.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): solicitar a devolução do valor de cu *** (a): solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes disposição legal.
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 102 - Tipo: Termo de Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e set ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enta e um reais e trinta e
TJ, resolve doá-los a título gratuito. um centavos), correspondente à guia n. 05082.901.07.2024-0.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
móveis tais como armário, baia, bebedouro, cadeira, cpu, dentre outros para DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
serem utilizados pela instituição. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá-MT, 26 de julho de 2024. Mato Grosso.
(Documento assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
WERMERSON FERREIRA CESAR Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
Decisão 0034915-58.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 249/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0041172-96.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) LUAN LOUREIRO BRUSCHI (OAB/MT 29.923/O)
Classe: Vistos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 276/2024 Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Requerente (s): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CANACHUÊ Estado de Mato Grosso proposto por LUAN LOUREIRO BRUSCHI a fim de
Advogado (a): solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente.
LORENZA BALBUENA (OAB/MT N. 9.636) Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Vistos. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do pela referida normativa.
Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL É o breve relato.
CANACHUÊ a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais DECIDO.
recolhidas indevidamente, na importância de R$ 787,69 (setecentos e oitenta Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
e sete reais e sessenta e nove centavos). indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pela referida normativa. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
É o breve relato. efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
DECIDO. Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 88,08 (oitenta e
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão oito reais e oito centavos), referente à guia de n. 82162.901.09.2023-0.
(n. 05082.901.07.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31 Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
custas judiciais, somado ao valor de R$ 316,38 (trezentos e dezesseis reais e devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
trinta e oito centavos) a titulo de taxa judiciária. Mato Grosso.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Publique-se. Intime(m)-se.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Cumpra-se, expedindo o necessário.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Serviço n. 02/2021/DF).
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Cuiabá, data registrada no sistema.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da (assinado digitalmente)
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Juíza de Direito Diretora do Foro
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
ou posto à sua disposição. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Gerência de Recursos Humanos
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Portaria
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 388 DE 25 DE JULHO DE 2024.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
de qualquer documento relativo ao pagamento; em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0738989-
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. 14.2024.8.11.0001,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso RESOLVE:
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Art. 1º. Designar a servido ra Márcia Guarim, Técnica Judiciária, matrícula n.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 7960, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de Administração da Comarca
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a de Cuiabá - SDCR, no período de 05/08/2024 a 14/08/2024, durante o
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 10
Cadastrado em: 14/08/2025 14:45
Reportar