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Identificação
Nº Processo: 1008416-50.2025.8.26.0361
Classe: e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de
Partes e Advogados
Autor: a s *** a sua
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais,
em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições:
b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de sua carteira de
trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore,
benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal;
Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam
para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts.
80, II e 100, parágrafo único). Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1008416-50.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Carlos da Fonseca - 1- Nos
termos do art. 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA: Verifico que a petição inicial trouxe tão somente
uma avaliação de estimativa de valor médio de mercado do imóvel elencado na inicial para a finalidade de venda, bem como
não juntou cópia da matrícula do imóvel. Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDAR da petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, para: (a) apresentar ao menos 02 (duas) avaliações independentes indicando o valor médio para aluguel e venda
do imóvel na referida região; (b) cópia da matrícula do imóvel com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias, ou escritura
pública de compra e venda (se não houver registro); (c) cópia do certificado do registro do veículo e, (d) tabela FIPE do veículo;
Tudo isto, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação.
2- No mais, observo que a declaração de hipossuficiência está datada de 10/02/2002, motivo pelo qual determino ao autor a sua
regularização nos autos, com a data atual, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, no tocante ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada
comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação
dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e
aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte
autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos
últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho, tendo em vista que o documento de págs. 22/23 foi juntado
de maneira parcial; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites,
pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) situação da declaração de IRPF referente aos exercícios de 2023 e 2024. Os
documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para
a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80,
II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais
e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- Determino, ainda, a correção do cadastro
processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: a) Recategorização dos documentos de págs. 21/58
na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo 1197 das
NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do
processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe,
ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. -
ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1008548-78.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Aurelena Maria Monteiro Gama da Silva - Vitor
& Isa Comércio de Produtos Naturais Ltda - Providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada -
ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), LUIS
GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP)
Processo 1008682-71.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivani Dias Martins - Facta
Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Este processo encontra-se arquivado. A petição de fls. retro foi
protocolada equivocadamente nos autos principais. Assim sendo, providencie a parte interessada o direcionamento das petições
para os autos do cumprimento de sentença em andamento. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1008704-32.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mônaco - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 113/120.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a
comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: FLAVIO
DIONISIO BERNARTT (OAB 11363PR)
Processo 1008826-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Diociso Ignacio Silva - Gerhosp
Servicos Hospitalares Ltda - Hospital Santa Clara - - Somel Sociedade para Medicina Leste Ltda (Bio Vida Saúde) - Vistos. 1-
Autorizo oadiantamento de 50% dos honoráriosarbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. O remanescente será pago
apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários. 2- Expeça-se MLE em favor do perito,
de acordo com o formulário retro juntado. Intime-se. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ANA
KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RAFAEL AUGUSTO IRIZ GIANNECCHINI LORÓN SOARES (OAB
464317/SP)
Processo 1008826-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Diociso Ignacio Silva - Gerhosp
Servicos Hospitalares Ltda - Hospital Santa Clara - - Somel Sociedade para Medicina Leste Ltda (Bio Vida Saúde) - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES
PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RAFAEL AUGUSTO IRIZ
GIANNECCHINI LORÓN SOARES (OAB 464317/SP)
Processo 1008889-70.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Aparecido Nogueira, - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) peticionante, nos termos do convênio
DPE/OAB vigente, cabendo ao(a) interessado(a) sua impressão via sistema e-SAJ. Oportunamente, não havendo outras
pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1008901-84.2024.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Giane Rodrigues da Cunha - Banco BMG S/A - - Pkl One Participações S.a - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Banco Master S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Brb - Banco de Brasília S/A e outros - Vistos. Autos baixados.
Anote-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento
intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais,
em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições:
b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de sua carteira de
trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore,
benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal;
Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam
para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts.
80, II e 100, parágrafo único). Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1008416-50.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Carlos da Fonseca - 1- Nos
termos do art. 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA: Verifico que a petição inicial trouxe tão somente
uma avaliação de estimativa de valor médio de mercado do imóvel elencado na inicial para a finalidade de venda, bem como
não juntou cópia da matrícula do imóvel. Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDAR da petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, para: (a) apresentar ao menos 02 (duas) avaliações independentes indicando o valor médio para aluguel e venda
do imóvel na referida região; (b) cópia da matrícula do imóvel com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias, ou escritura
pública de compra e venda (se não houver registro); (c) cópia do certificado do registro do veículo e, (d) tabela FIPE do veículo;
Tudo isto, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação.
2- No mais, observo que a declaração de hipossuficiência está datada de 10/02/2002, motivo pelo qual determino ao autor a sua
regularização nos autos, com a data atual, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, no tocante ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada
comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação
dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e
aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte
autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos
últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho, tendo em vista que o documento de págs. 22/23 foi juntado
de maneira parcial; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites,
pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) situação da declaração de IRPF referente aos exercícios de 2023 e 2024. Os
documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para
a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80,
II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais
e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- Determino, ainda, a correção do cadastro
processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: a) Recategorização dos documentos de págs. 21/58
na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo 1197 das
NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do
processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe,
ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. -
ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1008548-78.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Aurelena Maria Monteiro Gama da Silva - Vitor
& Isa Comércio de Produtos Naturais Ltda - Providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada -
ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), LUIS
GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP)
Processo 1008682-71.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivani Dias Martins - Facta
Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Este processo encontra-se arquivado. A petição de fls. retro foi
protocolada equivocadamente nos autos principais. Assim sendo, providencie a parte interessada o direcionamento das petições
para os autos do cumprimento de sentença em andamento. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1008704-32.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mônaco - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 113/120.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a
comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: FLAVIO
DIONISIO BERNARTT (OAB 11363PR)
Processo 1008826-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Diociso Ignacio Silva - Gerhosp
Servicos Hospitalares Ltda - Hospital Santa Clara - - Somel Sociedade para Medicina Leste Ltda (Bio Vida Saúde) - Vistos. 1-
Autorizo oadiantamento de 50% dos honoráriosarbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. O remanescente será pago
apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários. 2- Expeça-se MLE em favor do perito,
de acordo com o formulário retro juntado. Intime-se. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ANA
KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RAFAEL AUGUSTO IRIZ GIANNECCHINI LORÓN SOARES (OAB
464317/SP)
Processo 1008826-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Diociso Ignacio Silva - Gerhosp
Servicos Hospitalares Ltda - Hospital Santa Clara - - Somel Sociedade para Medicina Leste Ltda (Bio Vida Saúde) - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES
PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RAFAEL AUGUSTO IRIZ
GIANNECCHINI LORÓN SOARES (OAB 464317/SP)
Processo 1008889-70.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Aparecido Nogueira, - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) peticionante, nos termos do convênio
DPE/OAB vigente, cabendo ao(a) interessado(a) sua impressão via sistema e-SAJ. Oportunamente, não havendo outras
pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1008901-84.2024.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Giane Rodrigues da Cunha - Banco BMG S/A - - Pkl One Participações S.a - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Banco Master S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Brb - Banco de Brasília S/A e outros - Vistos. Autos baixados.
Anote-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento
intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º