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Identificação
Nº Processo: 0006010-76.2025.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: a sua conta *** a sua conta comercial,
Nome: do atual patrono (fls. 122). Após: Tornem co *** do atual patrono (fls. 122). Após: Tornem com presteza para apreciação do pedido de fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
manifestando-se em 15 dias no que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0006010-76.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001826-94.2024.8.26.0554) (processo principal 1001826-
94.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Materi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al - Almiro Pereira de Almeida - - Regiane de
Alencar Oliveira - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Trata-se de execução da obrigação de fazer
determinada em sentença. Em não se verificando arbitramento de multa em sede de conhecimento, deixo de assim a arbitrar na
fase executória. Nos termos do art. 536-537, c.c. art. 1.012, § 1º, V, CPC, intime-se a executada por publicação na pessoa de
seu advogado, para em 10 dias cumprir a obrigação de fazer, conforme segue: “restituir o acesso do autor a sua conta comercial,
no prazo de 10 dias “. Intime-se-o ainda de que após decorrido o prazo supra, fluirá novo prazo de 15 dias para a executada,
em querendo, impugnar. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0006028-97.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006862-83.2025.8.26.0554) (processo principal 1006862-
83.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Mourão Teixeira - Vistos, Fls. 01: A parte
exequente noticiou o descumprimento do acordo anteriormente homologado e requer a execução da Cláusula “8” do acordo (fls.
30, autos de conhecimento). Expeça-se o mandado para que no prazo de 05 dias a locatária comprove o pagamento entabulado
no acordo; na inércia, pelo mesmo mandado, proceda-se ao despejo coercitivo, se o caso, observando-se as prerrogativas do
art. 212, CPC. Saliento que compete à parte autora o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim
de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. Autorizo o uso de força policial e arrombamento,
caso o Oficial de Justiça entenda necessário, observando-se porém as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA
CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 0006061-29.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1024896-82.2020.8.26.0554) (processo principal 1024896-
82.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - ABC I Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios “ABC I FIDC” - Vistos. Fls. 121: Trata-se de pedido de susbtituição processual, tendo em vista a cessão de
direitos creditórios. Ante o documento juntado (fls. 400/402), constando no anexo o contrato 42143 000000 415937721 aludido
na inicial dos autos principais 1024896-82.2020.8.26.0554 (fls. 508, coluna esquerda, 65ª linha) dentre os créditos cedidos (fls.
508), e a ausência de manifestação do exequente, defiro o pedido formulado, anotando-se. Procedam-se as devidas retificações
junto ao Sistema Integrado do Tribunal e demais assentos cartorários, para constar no polo ativo da presente demanda a cessão
de direitos creditórios de: Itaú Unibanco SA, para: (ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditório essionário) (qualificada
a fls. 122), anotando-se o nome do atual patrono (fls. 122). Após: Tornem com presteza para apreciação do pedido de fls.
119/120. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009635-60.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1001783-65.2021.8.26.0554) (processo principal 1001783-
65.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - F.P.C. - - M.C.C.B.C. - E.L.F.S. - Vistos. Fls. 212/214:
Juntem os exequentes as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis mencionados, e a planilha atualizada do débito.
Após: Conclusos. Int. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB
195152/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP)
Processo 0015858-29.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1018782-30.2020.8.26.0554) (processo principal 1018782-
30.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Ribeiro dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a
manifestação da credora (fls. 1366 e 1368), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do
Código de Processo Civil. Levante-se em favor do exequente o valor depositado a fls. 1364, observando-se o formulário (fls.
1367) e o instrumento de outorga (cópia, fls. 14). Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Tabela 1, item “4”, e item
3, e fls. 53, item “A” e fls. 1352, segundo parágrafo, recolha a executada as custas finais (1% sobre o valor da satisfação) no
valor de R$ 185,10, intimando-se a por publicação para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição
da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta
em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ
(OAB 89641/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0016825-06.2023.8.26.0554 (processo principal 0044725-47.2012.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Aparecida de Almeida - NOTA DO CARTÓRIO: Ante a certidão de
trânsito em julgado (fls. 106), providencie a autora ao cadastramento do incidente eletrônico (RPV), nos termos da r. Decisão de
fls. 101. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 1000901-64.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Guilherme Sauer Montenegro - Ciência
a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP),
LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1001220-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Itpeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Vistos. Fls. 87/158: cadastre-se como terceiro interessado. Comprove o cessionário, no prazo de 15 dias, que o contrato nº
20037167776 aludido na inicial encontra-se entre os créditos cedidos. No silêncio, exclua-se o peticionário do polo terceiro. Int.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003149-42.2021.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Valter Guilherme de Freitas - -
Charles Alves dos Santos - Vistos. Fls. 267. Expeça-se Certidão de Honorários em favor da defensora, observando-se o oficio
de nomeação de fls. 90, disponibilizando-a no sistema para impressão e encaminhamento. Após, nada mais sendo requerido
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSÉ DA SILVA
LEMOS (OAB 179157/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), SONIA MARIA FORTUNATO DA SILVA (OAB 177595/
SP)
Processo 1004534-93.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.S.G. - Vistos.
Fls. 429/430. Ante a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, por uma única vez (art. 921, § 4º,
CPC), pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido sem manifestação do exequente, o início
da contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará automaticamente, nos termos do artigo 921, III, e §§ 1º a 4º do CPC.
Aguarde-se o decurso dos prazos no arquivo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ELCIO SOARES DE
GODOY (OAB 504061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestando-se em 15 dias no que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0006010-76.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001826-94.2024.8.26.0554) (processo principal 1001826-
94.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Materi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al - Almiro Pereira de Almeida - - Regiane de
Alencar Oliveira - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Trata-se de execução da obrigação de fazer
determinada em sentença. Em não se verificando arbitramento de multa em sede de conhecimento, deixo de assim a arbitrar na
fase executória. Nos termos do art. 536-537, c.c. art. 1.012, § 1º, V, CPC, intime-se a executada por publicação na pessoa de
seu advogado, para em 10 dias cumprir a obrigação de fazer, conforme segue: “restituir o acesso do autor a sua conta comercial,
no prazo de 10 dias “. Intime-se-o ainda de que após decorrido o prazo supra, fluirá novo prazo de 15 dias para a executada,
em querendo, impugnar. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0006028-97.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006862-83.2025.8.26.0554) (processo principal 1006862-
83.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Mourão Teixeira - Vistos, Fls. 01: A parte
exequente noticiou o descumprimento do acordo anteriormente homologado e requer a execução da Cláusula “8” do acordo (fls.
30, autos de conhecimento). Expeça-se o mandado para que no prazo de 05 dias a locatária comprove o pagamento entabulado
no acordo; na inércia, pelo mesmo mandado, proceda-se ao despejo coercitivo, se o caso, observando-se as prerrogativas do
art. 212, CPC. Saliento que compete à parte autora o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim
de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. Autorizo o uso de força policial e arrombamento,
caso o Oficial de Justiça entenda necessário, observando-se porém as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA
CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 0006061-29.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1024896-82.2020.8.26.0554) (processo principal 1024896-
82.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - ABC I Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios “ABC I FIDC” - Vistos. Fls. 121: Trata-se de pedido de susbtituição processual, tendo em vista a cessão de
direitos creditórios. Ante o documento juntado (fls. 400/402), constando no anexo o contrato 42143 000000 415937721 aludido
na inicial dos autos principais 1024896-82.2020.8.26.0554 (fls. 508, coluna esquerda, 65ª linha) dentre os créditos cedidos (fls.
508), e a ausência de manifestação do exequente, defiro o pedido formulado, anotando-se. Procedam-se as devidas retificações
junto ao Sistema Integrado do Tribunal e demais assentos cartorários, para constar no polo ativo da presente demanda a cessão
de direitos creditórios de: Itaú Unibanco SA, para: (ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditório essionário) (qualificada
a fls. 122), anotando-se o nome do atual patrono (fls. 122). Após: Tornem com presteza para apreciação do pedido de fls.
119/120. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009635-60.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1001783-65.2021.8.26.0554) (processo principal 1001783-
65.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - F.P.C. - - M.C.C.B.C. - E.L.F.S. - Vistos. Fls. 212/214:
Juntem os exequentes as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis mencionados, e a planilha atualizada do débito.
Após: Conclusos. Int. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB
195152/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP)
Processo 0015858-29.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1018782-30.2020.8.26.0554) (processo principal 1018782-
30.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Ribeiro dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a
manifestação da credora (fls. 1366 e 1368), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do
Código de Processo Civil. Levante-se em favor do exequente o valor depositado a fls. 1364, observando-se o formulário (fls.
1367) e o instrumento de outorga (cópia, fls. 14). Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Tabela 1, item “4”, e item
3, e fls. 53, item “A” e fls. 1352, segundo parágrafo, recolha a executada as custas finais (1% sobre o valor da satisfação) no
valor de R$ 185,10, intimando-se a por publicação para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição
da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta
em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ
(OAB 89641/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0016825-06.2023.8.26.0554 (processo principal 0044725-47.2012.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Aparecida de Almeida - NOTA DO CARTÓRIO: Ante a certidão de
trânsito em julgado (fls. 106), providencie a autora ao cadastramento do incidente eletrônico (RPV), nos termos da r. Decisão de
fls. 101. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 1000901-64.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Guilherme Sauer Montenegro - Ciência
a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP),
LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1001220-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Itpeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Vistos. Fls. 87/158: cadastre-se como terceiro interessado. Comprove o cessionário, no prazo de 15 dias, que o contrato nº
20037167776 aludido na inicial encontra-se entre os créditos cedidos. No silêncio, exclua-se o peticionário do polo terceiro. Int.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003149-42.2021.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Valter Guilherme de Freitas - -
Charles Alves dos Santos - Vistos. Fls. 267. Expeça-se Certidão de Honorários em favor da defensora, observando-se o oficio
de nomeação de fls. 90, disponibilizando-a no sistema para impressão e encaminhamento. Após, nada mais sendo requerido
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSÉ DA SILVA
LEMOS (OAB 179157/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), SONIA MARIA FORTUNATO DA SILVA (OAB 177595/
SP)
Processo 1004534-93.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.S.G. - Vistos.
Fls. 429/430. Ante a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, por uma única vez (art. 921, § 4º,
CPC), pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido sem manifestação do exequente, o início
da contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará automaticamente, nos termos do artigo 921, III, e §§ 1º a 4º do CPC.
Aguarde-se o decurso dos prazos no arquivo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ELCIO SOARES DE
GODOY (OAB 504061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º