Processo ativo

a sua contratação, o que por seu turno é sustentada a validade da contração

1014129-96.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta comarca,
Partes e Advogados
Autor: a sua contratação, o que por seu turno *** a sua contratação, o que por seu turno é sustentada a validade da contração
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1014129-96.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Bordin - Banco BMG
S/A - Vistos, em saneador. Partes bem representadas, e não havendo nulidades a serem supridas ou preliminares a serem
analisadas, declaro saneado o processo. A controvérsia dos autos está na existência de contrato de empréstimo consignado -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cartão de Crédito - RMC, que é negado pelo autor a sua contratação, o que por seu turno é sustentada a validade da contração
pelo requerido. Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção da prova pericial. Para perícia sobre
a assinatura manual e digital dos contratos as fls. 149/177, nomeio o Sr. Emerson Scagnolato. Quesitos e assistentes deverão
ser apresentados em quinze dias. Intimem-se o perito para estimativa de seus honorários, que serão suportados pelo banco
requerido em razão da inversão do onus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Deposite o requerido os contratos
originais de fls. 139/ 157 em cartório. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio
de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1014135-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moises Belinatii - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos, em saneador. Partes bem representadas, e não havendo nulidades a serem supridas ou preliminares
a serem analisadas, declaro saneado o processo. A controvérsia dos autos está na existência de contrato de empréstimo
consignado - Cartão de Crédito - RMC, que é negado pelo autor a sua contratação, o que por seu turno é sustentada a validade
da contração pelo requerido. Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção da prova pericial. Para
perícia sobre as assinaturas manual e digital dos contratos as fls. 149/177, nomeio o Sr. Emerson Scagnolato. Quesitos e
assistentes deverão ser apresentados em quinze dias. Intimem-se o perito para estimativa de seus honorários, que serão
suportados pelo banco requerido em razão da inversão do onus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Deposite o
requerido o contrato original de fls. 149/152 em cartório. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1014144-36.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Eduardo Bankoff - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Intime o exequente a recolher a diligência do oficial de justiça, no valor
de R$ 106,08 ou se preferir por Carta AR, recolher o valor de R$ 32,75. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 1014144-36.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Eduardo Bankoff - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Ciência às partes da Mensagem Eletrônica de fls. 230/233. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP)
Processo 1014234-73.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Genésio Faustino
de Azevedo - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para redistribuição a 2ª Vara Cível desta comarca,
conforme determinado na decisão de fls. 69/71. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)
Processo 1014569-92.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
Parque Alabama - Vistos. Verifico que a ata de fls. 100/107 elegeu como síndico o Sr. Genildo com mandato vigente até o dia
31/03/2022. No mais, a ata de fls. 81/84, elaborada no dia 12/01/2023 (após o término do mandato do Sr. Genildo), elegeu,
temporariamente, o Sr. Marcelo como síndico pela duração não superior ao do mandato do Sr. Genildo, o qual já havia se
encerrado. Assim, providencie o exequente a juntada de eventual ata de assembleia que tenha reeleito o Sr. Genildo para o
período após 31/03/2022, a fim de que seja possível se apurar a vigência do mandato do Sr. Marcelo. Por fim, providencie
o exequente aditamento à inicial para que conste no polo passivo do presente feito apenas a proprietária tabular do imóvel,
qual seja, Elisângela Gonçalves de Oliveira. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Int. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1014789-61.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Homologo a desistência manifestada à
fls. 300/301, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPCivil, revogando a liminar concedida. Desnecessária
ordem para desbloqueio do veículo, uma vez que este Juízo não efetivou nenhuma restrição. P. I., arquivando-se a seguir. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1015018-50.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Gabriel Lino Gonçalves
- Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe e outro - Vistos, em saneador. Partes bem representadas, e não havendo
nulidades a serem supridas ou preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo. A controvérsia dos autos está
no atraso da entrega da obra e vazamento de água, ocorrido na unidade adquirida pelos autores, ocorrido por erro da fase de
obras, que impediu a ligação de gás no apartamento. Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção
da prova testemunhal. No prazo de 15 dias, deverão as partes qualificar as testemunhas arroladas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, data de nascimento, número de CPF e do RG, e endereço completo), além de
informar os emails dos patronos, partes e testemunhas que participarão da audiência no formato virtual. Ressalta-se que, nos
termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (Peticionamento eficaz. A correta
especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Americana, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MAYARA FERNANDA
MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), VICTOR RONCATTO
PIOVEZAN (OAB 242595/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 1015258-73.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - WWS Services Prestadora de Serviços Ltda. Epp - Vistos. Demonstrada a prorrogação do stay period (fls. 135/136), bem
como a imprescindibilidade do veículo para as operações da empresa em recuperação, defiro o sobrestamento do feito por
mais 180 dias, contados da referida Decisão, salientando que decorrido o prazo, deverá a requerente se manifestar em termos
de prosseguimento, independentemente de intimação. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:13
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