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a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua
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Identificação
Nº Processo: 1014992-44.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a sua impressão, instrução e distri *** a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, cas *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Imóveis de Indaiatuba, designado para 08 de janeiro de 2025, até decisão judicial em contrário ou até que seja comprovada a
constituição em mora da autora antes do agendamento do primeiro leilão (em 18 de dezembro de 2024). Esta decisão servirá de
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao réu diretamente pela autora. 2. Considerando que o juiz poderá p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. romover, a qualquer
tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de
designar audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 3. Cite-se, pelo correio (CPC, art. 247),
a parte ré, que poderá oferecer contestação (utilizando o código 38001 Contestação), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, arts. 335 a 346), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 231, inc. I), sob
pena de revelia (CPC, art. 250, inc. II), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC,
art. 344). 4. No mais, considerando que a autora adquiriu imóvel de dois milhões de reais, com prestação superior a dezessete
mil reais por mês e qualificou-se, no contrato, como empresária, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça. Providencie
a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da
inicial e de cancelamento da distribuição, com extinção do processo sem resolução de mérito. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE
CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1014992-44.2024.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Longitude Sorocaba Mcmv I
Empreendimentos Imobiliários Spe S.a - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o aditamento da inicial. Emende a
parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, a fim de: regularizar sua representação processual, trazendo cópia de seus atos constitutivos e dos poderes de
representação de quem assina a procuração. 2. recolher as despesas processuais para expedição de Carta AR ou a diligência
do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deve-se levar em consideração que o valor para expedição de cada
Carta AR é de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizado o código “120-1”. Após isto,
tornam-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000162-96.2001.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Capacidade - D.B. - M.P.C. - Carta Precatória em elaboração.
Assim que disponível no sistema, providencie o autor a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua
respectiva distribuição, informando, ainda, o número que recebeu no juízo deprecado - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB
114228/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0000437-73.2023.8.26.0248 (processo principal 1007848-92.2019.8.26.0248) - Classificação de Crédito Público -
Autofalência - União Federal - PRFN - Tecman Serviços Técnicos Prediais Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos
Fls. 330/380. Cadastre-se a União Federal como terceiro interessado. Após, intime-se-a para que apresente os documentos
solicitados pelo administrador judicial. Apresentados os documentos, abra-se nova vista ao administrador. Int. Indaiatuba, 19
de dezembro de 2024. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO SERGIO BELIZARIO
(OAB 293614/SP), ELIANA DALTOZO SANCHES NASCIMENTO (OAB 12986/MS)
Processo 0000582-32.2023.8.26.0248 (processo principal 1007258-81.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.P.M.F. e outro - A.R.M. - Vistos. Defiro a conversão do presente incidente para o rito de penhora. Anote-se. No
mais, defiro o bloqueio sisbajud , infojud e renajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Anderson Rodrigues Mateus,
CPF/CNPJ 327.589.688-19 bem como pesquisa junto ao PREVJUD (CNIS). Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000582-32.2023.8.26.0248 (processo principal 1007258-81.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.P.M.F. e outro - A.R.M. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou
parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em
penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado
constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor
providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos
financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial
e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo
Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em
querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB
306839/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000842-17.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1012149-87.2016.8.26.0248) (processo principal 1012149-
87.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Malagola - Samuel Colabone - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado
ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no
processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma
forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido,
o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), ODAIR DONISETE
DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0001614-09.2022.8.26.0248 (processo principal 0016204-40.2012.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.G. - V.G. - Certifico e dou fé que, em retificação, expedi a certidão de honorários
em prol da advogada Terezinha Ruz Peres ,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0001838-10.2023.8.26.0248 (processo principal 0025950-14.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavia Regina Mendes Costa - Viação Guaianazes Transportes Ltda e outro - Expedi mandado(s)
de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Imóveis de Indaiatuba, designado para 08 de janeiro de 2025, até decisão judicial em contrário ou até que seja comprovada a
constituição em mora da autora antes do agendamento do primeiro leilão (em 18 de dezembro de 2024). Esta decisão servirá de
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao réu diretamente pela autora. 2. Considerando que o juiz poderá p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. romover, a qualquer
tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de
designar audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 3. Cite-se, pelo correio (CPC, art. 247),
a parte ré, que poderá oferecer contestação (utilizando o código 38001 Contestação), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, arts. 335 a 346), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 231, inc. I), sob
pena de revelia (CPC, art. 250, inc. II), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC,
art. 344). 4. No mais, considerando que a autora adquiriu imóvel de dois milhões de reais, com prestação superior a dezessete
mil reais por mês e qualificou-se, no contrato, como empresária, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça. Providencie
a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da
inicial e de cancelamento da distribuição, com extinção do processo sem resolução de mérito. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE
CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1014992-44.2024.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Longitude Sorocaba Mcmv I
Empreendimentos Imobiliários Spe S.a - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o aditamento da inicial. Emende a
parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, a fim de: regularizar sua representação processual, trazendo cópia de seus atos constitutivos e dos poderes de
representação de quem assina a procuração. 2. recolher as despesas processuais para expedição de Carta AR ou a diligência
do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deve-se levar em consideração que o valor para expedição de cada
Carta AR é de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizado o código “120-1”. Após isto,
tornam-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000162-96.2001.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Capacidade - D.B. - M.P.C. - Carta Precatória em elaboração.
Assim que disponível no sistema, providencie o autor a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua
respectiva distribuição, informando, ainda, o número que recebeu no juízo deprecado - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB
114228/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0000437-73.2023.8.26.0248 (processo principal 1007848-92.2019.8.26.0248) - Classificação de Crédito Público -
Autofalência - União Federal - PRFN - Tecman Serviços Técnicos Prediais Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos
Fls. 330/380. Cadastre-se a União Federal como terceiro interessado. Após, intime-se-a para que apresente os documentos
solicitados pelo administrador judicial. Apresentados os documentos, abra-se nova vista ao administrador. Int. Indaiatuba, 19
de dezembro de 2024. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO SERGIO BELIZARIO
(OAB 293614/SP), ELIANA DALTOZO SANCHES NASCIMENTO (OAB 12986/MS)
Processo 0000582-32.2023.8.26.0248 (processo principal 1007258-81.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.P.M.F. e outro - A.R.M. - Vistos. Defiro a conversão do presente incidente para o rito de penhora. Anote-se. No
mais, defiro o bloqueio sisbajud , infojud e renajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Anderson Rodrigues Mateus,
CPF/CNPJ 327.589.688-19 bem como pesquisa junto ao PREVJUD (CNIS). Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000582-32.2023.8.26.0248 (processo principal 1007258-81.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.P.M.F. e outro - A.R.M. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou
parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em
penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado
constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor
providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos
financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial
e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo
Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em
querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB
306839/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000842-17.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1012149-87.2016.8.26.0248) (processo principal 1012149-
87.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Malagola - Samuel Colabone - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado
ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no
processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma
forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido,
o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), ODAIR DONISETE
DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0001614-09.2022.8.26.0248 (processo principal 0016204-40.2012.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.G. - V.G. - Certifico e dou fé que, em retificação, expedi a certidão de honorários
em prol da advogada Terezinha Ruz Peres ,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0001838-10.2023.8.26.0248 (processo principal 0025950-14.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavia Regina Mendes Costa - Viação Guaianazes Transportes Ltda e outro - Expedi mandado(s)
de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º