Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

a sua representação, apresentando

0011397-16.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: a sua representaç *** a sua representação, apresentando
Advogados e OAB
Advogado: nesta fase. P.R.I *** nesta fase. P.R.I.C. - ADV: DAVYD
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 53, advertindo que a procuração juntada
nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada
(mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2020 e arts. 425, IV e VI
do CPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor;
bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das
partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: SANDRA LÚCIA GIBA (OAB 174789/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0011397-16.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Evilasio da Cruz Costa - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fls. 235/236: Indefiro o pedido de prazo
para complementação do valor do preparo, pelas razões já expostas na decisão de fls. 226/228. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA
DA ROCHA (OAB 511237/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0018436-64.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odonto
Company - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Partes isentas do
pagamento de custas processuais, não havendo incidência de honorários de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV: DAVYD
CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0025213-65.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - DANIEL SOUZA
AMARAL - Condomínio Open Marajoara - Vistos. 1. No prazo de 10 dias, regularize o autor a sua representação, apresentando
procuração válida, assinada fisicamente ou, em caso de assinatura eletrônica, por certificado digital Padrão A3, nos termos do
art. 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e parecer exarado por esta mesma E. Corregedoria nos
autos n.º 2021/00100891, segundo o qual: Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo
eletrônico se se tratar de ‘assinatura eletrônica qualificada’, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de
certificado digital.. Ressalte-se que, para a hipótese de insistência na validade da procuração de fl. 290, o autor deverá se valer
da via recursal adequada a fim de impugnar e obter a reforma da decisão deste juízo, adiantando-se, desde já, que a omissão ou
a simples reapresentação do documento ou de documento com igual vício ensejará a desconsideração da réplica e o julgamento
do processo como se a peça não tenha sido apresentada (CPC, art. 321, p.ú.). 2. Vencido o prazo, com ou sem cumprimento,
oportunamente conclusos. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: EVERTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 446018/
SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), QUELE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 477350/SP)
Processo 0026904-51.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Carlos Morais Pereira -
Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora, observando-
se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação,
deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192
das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FRANCISCO BRUNO CAVALCANTE (OAB 314810/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0030179-71.2024.8.26.0002 (processo principal 0019999-93.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EMAGRECIMENTO CIDADE DUTRA - Vistos. O depósito de fls. 24/26 foi
realizado para fins de quitação, razão pela qual DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente. A fim de viabilizar a
transferência eletrônica do numerário, deverá a parte credora apresentar o respectivo formulário MLE, a ser obtido através do
site https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx., bem como informar se outorga quitação à dívida, no
prazo de 05 dias, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP)
Processo 0035589-13.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro
Aparecido De Lima - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos principal e contraposto, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. -
ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 0035694-24.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Brende de Lima - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
LIMA BRODOWITCH (OAB 310958/SP)
Processo 0037339-50.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a relação
jurídica objeto do litígio, condenando a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 410,19, EM DOBRO, sem prejuízo de eventuais
descontos realizados no curso do processo. Valores acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora conforme o
art. 406, do Código Civil, desde a data do desembolso. Partes isentas do pagamento de custas processuais, não sendo devidos
honor’rios de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0038355-39.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reginaldo Paulino da Silva - - Banco do Brasil S.a. - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0039074-21.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco C6 S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Partes
isentas do pagamento de custas processuais, não havendo incidência de honorários de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0039628-53.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Mesquita Barrilari - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 32 e 47, para que produza os
seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 32/34 em favor do autor, observado o formulário MLE
de fls. 48. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA SILVA (OAB 229036/SP)
Processo 1003202-88.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Teixeira de Andrade
- BANCO DO BRASIL S/A - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Vistos. Para fins de homologação do acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:34
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