Processo ativo
a sua representação processual no
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002452-13.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: a sua representaç *** a sua representação processual no
Nome: do advogado da procuração de fls. 1 *** do advogado da procuração de fls. 11 ou em nome da parte. - ADV: JAYME
Advogados e OAB
Advogado: substabelecente *** substabelecente - fls. 11) ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: ALEXANDRE
PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0002452-13.2025.8.26.0032 (processo principal 1019056-03.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Mayara C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hristiane Lima Garcia - L.m. Rádio e Televisão Ltda - Ciência à parte exequente acerca da
emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250505153935065807.
- ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 0002466-70.2020.8.26.0032 (processo principal 1007083-90.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto de Melo Bruno - Santa Vissani Domingos da Silva - Ante o decurso do prazo de
sobrestamento, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a manifestar-
se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: WAGNER RODEGUERO (OAB
168851/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0002493-77.2025.8.26.0032 (processo principal 1019219-80.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Ferreira da Silva Junior - - Renato Ribeiro Barbosa e outros - Eliza Maria Guedes de
Azevedo Sampaio Farah - Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 409/410, manifeste-se a parte exequente a respeito do
petitório apresentado à fl. 413. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RENATO RIBEIRO BARBOSA
(OAB 146906/SP), JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 858/GO), OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP)
Processo 0002553-50.2025.8.26.0032 (processo principal 1020438-94.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sergio Martins dos Santos - Regularize o autor a sua representação processual no
prazo de 15 dias, juntando aos autos substabelecimento (que deve estar assinado pelo advogado substabelecente - fls. 11) ou
apresente novo mle que poderá constar o nome do advogado da procuração de fls. 11 ou em nome da parte. - ADV: JAYME
HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 0002760-49.2025.8.26.0032 (processo principal 1004564-06.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - RAFAEL FUJIHARA PALUDETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Marcos Antonio
Bombacini - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por
pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs [R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP), VITOR HUGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 472181/SP)
Processo 0002794-24.2025.8.26.0032 (processo principal 1019640-36.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Paracampos da Purificação - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.
18/21 - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado nos autos, informando na
oportunidade se contempla a satisfação de seu crédito. Assevere-se de que o silêncio será considerado como tácita concordância
frente ao cumprimento da obrigação. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), EVILYN
WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)
Processo 0002919-89.2025.8.26.0032 (processo principal 1004945-53.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silveira, Piffer e Campanelli Sociedade de Advogados - Agropecuária Jacarezinho Ltda -
Ciência à parte exequente acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s)
de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250430110755053953. - ADV: ELIZANE SIMEIA ROCHA SILVA (OAB 354515/SP),
DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
(OAB 220606/SP)
Processo 0002982-51.2024.8.26.0032 (processo principal 1017378-50.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - José Francisco - Banco Agibank S.A. - Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento
para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250430154435056796. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003159-78.2025.8.26.0032 (processo principal 1005747-75.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Flausino Bezerra - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos - Trata-se de Cumprimento de sentença que Marina Flausino Bezerra move em face de Sindnapi - Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da
verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições
feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de
Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os
prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não
havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a
Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do valor depositado à(s) fl(s). 11/12,
cujo montante de R$ 9.539,81 será transferido à conta do(a) patrono(a) constituído(a) pela parte exequente, conforme formulário
juntado à(s) fl(s). 19. Por fim, descabe a fixação de novos honorários, vez que já arbitrados no despacho inicial. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0003160-63.2025.8.26.0032 (processo principal 1009087-61.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elaine de Oliveira Souza - BANCO DO BRASIL S/A - - Pefisa S.A - Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 61/62 - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado
nos autos pela coexecutada Pefisa, informando na oportunidade se contempla a satisfação de seu crédito. Assevere-se de que
o silêncio será considerado como tácita concordância frente ao cumprimento da obrigação. Int. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA
PORTO (OAB 429337/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP)
Processo 0003163-18.2025.8.26.0032 (processo principal 1010445-61.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Maria José dos Santos Rocha - Vistos. Conforme disposto no
COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5 e tendo em vista que não foi informado o número DARE no peticionamento, sendo
que a guia não foi apresentada na tela de Despesas Processuais e, por conseguinte, não foi vinculada e inutilizada no processo,
deverá o nobre advogado da parte autora providenciar a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de novo
peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, devendo ser selecionada a opção guia de custas que
habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: ALEXANDRE
PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0002452-13.2025.8.26.0032 (processo principal 1019056-03.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Mayara C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hristiane Lima Garcia - L.m. Rádio e Televisão Ltda - Ciência à parte exequente acerca da
emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250505153935065807.
- ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 0002466-70.2020.8.26.0032 (processo principal 1007083-90.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto de Melo Bruno - Santa Vissani Domingos da Silva - Ante o decurso do prazo de
sobrestamento, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a manifestar-
se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: WAGNER RODEGUERO (OAB
168851/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0002493-77.2025.8.26.0032 (processo principal 1019219-80.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Ferreira da Silva Junior - - Renato Ribeiro Barbosa e outros - Eliza Maria Guedes de
Azevedo Sampaio Farah - Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 409/410, manifeste-se a parte exequente a respeito do
petitório apresentado à fl. 413. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RENATO RIBEIRO BARBOSA
(OAB 146906/SP), JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 858/GO), OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP)
Processo 0002553-50.2025.8.26.0032 (processo principal 1020438-94.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sergio Martins dos Santos - Regularize o autor a sua representação processual no
prazo de 15 dias, juntando aos autos substabelecimento (que deve estar assinado pelo advogado substabelecente - fls. 11) ou
apresente novo mle que poderá constar o nome do advogado da procuração de fls. 11 ou em nome da parte. - ADV: JAYME
HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 0002760-49.2025.8.26.0032 (processo principal 1004564-06.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - RAFAEL FUJIHARA PALUDETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Marcos Antonio
Bombacini - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por
pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs [R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP), VITOR HUGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 472181/SP)
Processo 0002794-24.2025.8.26.0032 (processo principal 1019640-36.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Paracampos da Purificação - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.
18/21 - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado nos autos, informando na
oportunidade se contempla a satisfação de seu crédito. Assevere-se de que o silêncio será considerado como tácita concordância
frente ao cumprimento da obrigação. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), EVILYN
WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)
Processo 0002919-89.2025.8.26.0032 (processo principal 1004945-53.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silveira, Piffer e Campanelli Sociedade de Advogados - Agropecuária Jacarezinho Ltda -
Ciência à parte exequente acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s)
de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250430110755053953. - ADV: ELIZANE SIMEIA ROCHA SILVA (OAB 354515/SP),
DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
(OAB 220606/SP)
Processo 0002982-51.2024.8.26.0032 (processo principal 1017378-50.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - José Francisco - Banco Agibank S.A. - Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento
para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250430154435056796. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003159-78.2025.8.26.0032 (processo principal 1005747-75.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Flausino Bezerra - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos - Trata-se de Cumprimento de sentença que Marina Flausino Bezerra move em face de Sindnapi - Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da
verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições
feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de
Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os
prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não
havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a
Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do valor depositado à(s) fl(s). 11/12,
cujo montante de R$ 9.539,81 será transferido à conta do(a) patrono(a) constituído(a) pela parte exequente, conforme formulário
juntado à(s) fl(s). 19. Por fim, descabe a fixação de novos honorários, vez que já arbitrados no despacho inicial. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0003160-63.2025.8.26.0032 (processo principal 1009087-61.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elaine de Oliveira Souza - BANCO DO BRASIL S/A - - Pefisa S.A - Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 61/62 - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado
nos autos pela coexecutada Pefisa, informando na oportunidade se contempla a satisfação de seu crédito. Assevere-se de que
o silêncio será considerado como tácita concordância frente ao cumprimento da obrigação. Int. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA
PORTO (OAB 429337/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP)
Processo 0003163-18.2025.8.26.0032 (processo principal 1010445-61.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Maria José dos Santos Rocha - Vistos. Conforme disposto no
COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5 e tendo em vista que não foi informado o número DARE no peticionamento, sendo
que a guia não foi apresentada na tela de Despesas Processuais e, por conseguinte, não foi vinculada e inutilizada no processo,
deverá o nobre advogado da parte autora providenciar a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de novo
peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, devendo ser selecionada a opção guia de custas que
habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º