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a sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando instrumento de procuração.
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Identificação
Nº Processo: 1001734-80.2025.8.26.0587
Partes e Advogados
Autor: a sua representação processual, no prazo de 15 *** a sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando instrumento de procuração.
Nome: estiver registrado o imóvel usucapiendo, s *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como todos os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pessoa indicada pela parte requerente, que deverá ser nomeado(a) fiel depositário(a). Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Concedo ao oficial de justiça, ordem de arrombamento e reforço
policial, se o caso, servindo cópia da presente como mandado e ofício. Atente-se a z. serventia a possibilidade de citação
viadomicílio judicial eletrônico,caso viabilizado nos autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001734-80.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edimilson dos Santos Sampaio - Vistos.
Não se observa conexão a ensejar distribuição por dependência, visto que o processo mencionado já é findo, com o trânsito
em julgado. Assim, proceda-se à livre distribuição, em obediência ao princípio do juiz natural, encaminhando-se os autos ao C.
Distribuidor. Cumpra-se. - ADV: MIRELLY ALVES DO NASCIMENTO (OAB 43688/CE)
Processo 1001738-20.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sinequanon Participações Ltda - Vistos.
Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como todos os
confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-se os réus em lugar incerto e os
eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, deverá a parte
autora providenciar a cópia do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal acerca
do valor venal do imóvel. Após, se o caso, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como
deliberarei sobre a necessidade de perícia. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. -
ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1001744-27.2025.8.26.0587 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - J.S.S. -
Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001748-64.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Jamir Custodio Gomes da
Silva - Vistos. Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando instrumento de procuração.
Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge
ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias
dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Fica desde logo
consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência
judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as Resoluções da Defensoria
Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº
137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência
judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Por fim, esclareça o autor a propositura da ação nesta Comarca, à luz da regra de
competência pertinente à matéria e, levando-se em consideração que é residente e domiciliado em São Carlos/SP. Intime-se. -
ADV: ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR)
Processo 1001753-86.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Asterio Francisco
Chaves - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos, próprios e
de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas
bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Fica
desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar
assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as Resoluções da
Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação
do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da
assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR)
Processo 1001858-97.2024.8.26.0587 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Bueno Gomes - José Aurélio Gianonni de
Carvalho e outro - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 855/856: Diante da possibilidade de efeito infringente aos embargos, dê-
se vista à parte contrária, no prazo de 5 dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP)
Processo 1001911-78.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dukri Empreendimentos e Comercio
Ltda - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de quinze dias, em dobro à DPE, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado
com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo
requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de
conciliação, no mesmo prazo. Intime-se a DPE via portal eletrônico. Int. - ADV: DELMA SAYURI NAKASHIMA (OAB 180034/SP),
RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP)
Processo 1002024-32.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Baal Lupori - - Patricia Teixeira Rangel -
Fica a requerente intimada a recolher a taxa da diligência de constatação. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/
SP), MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 1002192-15.2016.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, as custas do serviço solicitado. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB
44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1002255-93.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maitee Nogueira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-
se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado. Assim, tenho
como válida a intimação do requerido acerca do ato ordinatório de fls 616. Ante o decurso do prazo certificado às fls. 616,
providencie a serventia a inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002383-79.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.E.F. - Fls. 115: Manifeste-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pessoa indicada pela parte requerente, que deverá ser nomeado(a) fiel depositário(a). Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Concedo ao oficial de justiça, ordem de arrombamento e reforço
policial, se o caso, servindo cópia da presente como mandado e ofício. Atente-se a z. serventia a possibilidade de citação
viadomicílio judicial eletrônico,caso viabilizado nos autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001734-80.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edimilson dos Santos Sampaio - Vistos.
Não se observa conexão a ensejar distribuição por dependência, visto que o processo mencionado já é findo, com o trânsito
em julgado. Assim, proceda-se à livre distribuição, em obediência ao princípio do juiz natural, encaminhando-se os autos ao C.
Distribuidor. Cumpra-se. - ADV: MIRELLY ALVES DO NASCIMENTO (OAB 43688/CE)
Processo 1001738-20.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sinequanon Participações Ltda - Vistos.
Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como todos os
confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-se os réus em lugar incerto e os
eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, deverá a parte
autora providenciar a cópia do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal acerca
do valor venal do imóvel. Após, se o caso, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como
deliberarei sobre a necessidade de perícia. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. -
ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1001744-27.2025.8.26.0587 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - J.S.S. -
Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001748-64.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Jamir Custodio Gomes da
Silva - Vistos. Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando instrumento de procuração.
Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge
ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias
dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Fica desde logo
consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência
judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as Resoluções da Defensoria
Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº
137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência
judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Por fim, esclareça o autor a propositura da ação nesta Comarca, à luz da regra de
competência pertinente à matéria e, levando-se em consideração que é residente e domiciliado em São Carlos/SP. Intime-se. -
ADV: ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR)
Processo 1001753-86.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Asterio Francisco
Chaves - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos, próprios e
de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas
bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Fica
desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar
assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais. Nesse sentido as Resoluções da
Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação
do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da
assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR)
Processo 1001858-97.2024.8.26.0587 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Bueno Gomes - José Aurélio Gianonni de
Carvalho e outro - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 855/856: Diante da possibilidade de efeito infringente aos embargos, dê-
se vista à parte contrária, no prazo de 5 dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP)
Processo 1001911-78.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dukri Empreendimentos e Comercio
Ltda - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de quinze dias, em dobro à DPE, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado
com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo
requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de
conciliação, no mesmo prazo. Intime-se a DPE via portal eletrônico. Int. - ADV: DELMA SAYURI NAKASHIMA (OAB 180034/SP),
RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP)
Processo 1002024-32.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Baal Lupori - - Patricia Teixeira Rangel -
Fica a requerente intimada a recolher a taxa da diligência de constatação. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/
SP), MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 1002192-15.2016.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, as custas do serviço solicitado. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB
44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1002255-93.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maitee Nogueira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-
se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado. Assim, tenho
como válida a intimação do requerido acerca do ato ordinatório de fls 616. Ante o decurso do prazo certificado às fls. 616,
providencie a serventia a inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002383-79.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.E.F. - Fls. 115: Manifeste-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º