Processo ativo

a taxa judiciária e demais custas iniciais devidas, no prazo

1014460-98.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a taxa judiciária e demais cus *** a taxa judiciária e demais custas iniciais devidas, no prazo
Nome: da parte autora. Prazo: 15 di *** da parte autora. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
LETICIA CRISTINA LOPES MAGALHÃES (OAB 487391/SP)
Processo 1014460-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Recolha o autor a taxa judiciária e demais custas iniciais devidas, no prazo
de quinze dias. Não recolhidas as custas no prazo fixado, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1014471-30.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da
mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado
segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM,
retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação
dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1014482-59.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Esclareça a exequente a distribuição da ação perante este juízo, já que os endereços das partes não estão
inseridos na área de competência deste Foro Regional de Santana. Prazo: 5 dias. O silêncio será entendido como concordância
com a redistribuição, de imediato, dos autos ao foro geral de domicílio do executado, anotando-se.Int. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1014525-93.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0076429 3419978090051 - 31ª Vara
Cível) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Trata-se de Carta Precatória Cível distribuída livremente.
Redistribuam-se os autos ao Setor Unificado de Cartas Precatórias, competente para o cumprimento de cartas precatórias cujo
endereço da diligência esteja nos limites territoriais da cidade de São Paulo, fazendo-se as necessárias anotações. Intime-se. -
ADV: KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO ALENCASTRO VEIGA (OAB 7999-A/TO)
Processo 1014544-02.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Naice Carvalho da Silva -
Vistos. emenda. Emende a parte autora a inicial para o fim de trazer aos autos documento de identidade da autora, bem
como comprovante de endereço atualizado e legível em nome da parte autora. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO
VIEIRA (OAB 74304/SP)
Processo 1014548-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.S.G. - Vistos.
Emende a parte autora a inicial para o fim de esclarecer se a cirurgiã plástica que realizará os procedimentos, bem como
o nosocômio em que os procedimentos serão realizados, pertencem à rede credenciada da ré. Observo, ainda, que alguns
procedimentos constam como Validado e outros Não Validado. Assim, providencie a autora a juntada de cópia dos motivos (fls.
50), bem como informe se houve a atuação de junta médica. Prazo: 15 dias. Na inércia, a inicial será indeferida. Intime-se. -
ADV: FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)
Processo 1014559-68.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas
antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso
Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze)
dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base
de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei
911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014560-53.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora
recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$ 31,35 por pessoa - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo 05 dias. Na inércia, a inicial será indeferida. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1014566-94.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cicera
Maria do Nascimento - Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros do sistema SERASAJUD e SCPC, referente
ao débito existente nos autos (R$ 21.181,32), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD) e mediante expedição de ofício encaminhado por
e-mail (SCPC). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato
cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por
qualquer outro motivo. Cumprido o item 1 supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP)
Processo 1014589-06.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Izabel dos Santos Mello - -
Adriana Siqueira Mello Fonte Basso - Vistos. Condiciono o deferimento do pedido de Justiça Gratuita à efetiva comprovação da
situação de miserabilidade financeira. Assim, apresentem as embargantes cópias das três últimas declarações de imposto sobre
a renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providenciem
o recolhimento das custas processuais. A inicial está deficientemente instruída, devendo as embargantes providenciarem a
juntada a estes das peças processuais relevantes dos autos principais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
Reportar