Processo ativo

a título de “Bradesco Vida e Previdência” - Admissibilidade - Art. 300 do CPC - Não é possível

1003591-50.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Servirá a
Partes e Advogados
Autor: a título de “Bradesco Vida e Previdência” - Adm *** a título de “Bradesco Vida e Previdência” - Admissibilidade - Art. 300 do CPC - Não é possível
Nome: do(s) executad *** do(s) executado(s): PRISCILA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003591-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Mariana Colombari Lopes - BANCO VOTORANTIM S.A. e outro - AR fls. 123: Manifeste-se, a parte autora, visto que não foi
recebido pessoalmente pelo requerido. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ANDRE WILKER
COSTA (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 314471/SP), JOSE RENATO FUSCO (OAB 321439/SP)
Processo 1003929-97.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tempergil Indústria e Comércio de
Vidros Ltda. - Vistos. Providencie o cartório pesquisa perante o sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s): PRISCILA
NOGUEIRA MACHADO, CPF 399.075.338-07 Em caso positivo, providencie o bloqueio de transferência do veículo. Com o
resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Prazo: 5 dias. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado
1789/17. Intime-se. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1004044-79.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everton Azevedo Teodoro
de Oliveira - Ciência à parte autora da resposta/ofício de fls. 207/216. - ADV: DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB
343268/SP)
Processo 1004292-79.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivani Guedes - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 30/05/2025 às 14h20min com Dr(a). LUCIANO
RIBEIRO ARABE ABDANUR. O periciando deverá comparecer munido de: Documento de identificação original com foto, Carteira
de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), bem como os documentos médicos
pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros,
se porventura os tiver. Local: Setor de perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Otto Benz, nº 955, Nova
Ribeirânia. Expedir carta AR de intimação ao periciando. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), LIVIA NOGUEIRA
LINHARES QUINTELLA (OAB 125421/RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP),
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1004475-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte
autora em réplica. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1004477-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte
autora em réplica. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1005396-43.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Providencie
a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n.
2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
- ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1005513-92.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Maria Tamião - Cuida-
se de ação com pedido de tutela antecipada. Em síntese, alega a autora que vem sendo descontados de sua aposentadoria,
parcelas de contratos de empréstimos, os quais alega ter sido vítima de fraude. Em sede de tutela antecipada, requer:a imediata
suspensão dos descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais) em caso de descumprimento “ (fls. 108). DECIDO. Defiro a gratuidade judicial em favor da parte autora. Defiro, ainda, a
antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que o réu suspenda os descontos anunciados na inicial, até ulterior
decisão, no prazo de 05 dias, a contar da citação, sob pena de multa de R$10.000,00, Importante ressaltar a impossibilidade
de se exigir prova negativa da autora, isto é, de que não realizou qualquer contratação de empréstimo bancário. Por sua vez,
o perigo de dano consubstancia-se nos efeitos do descontos, na aposentadoria da autora, que detém caráter alimentar. Neste
sentido: Agravo de Instrumento - Tutela provisória de urgência - Decisão que deferiu a suspensão dos descontos incidentes
sobre a conta corrente do autor a título de “Bradesco Vida e Previdência” - Admissibilidade - Art. 300 do CPC - Não é possível
exigir que o autor produza prova negativa a respeito da contratação impugnada - Verossimilhança das alegações da parte autora
configurada - Perigo de dano demonstrado - Concessão da tutela antecipada que merece ser mantida - Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2021516-71.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Servirá a
presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte autora, querendo, poderá imprimir a presente decisão junto ao sistema
SAJ e providenciar seu protocolo junto à ré e protocolo junto ao INSS, para o fim de agilizar o procedimento. Quanto ao mais,
a audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por
ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista
a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação
poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
(Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis
para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação,
obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que
pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade
de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC. Servirá a
presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Intimem-se. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP)
Processo 1005745-81.2000.8.26.0506 (142/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil - Manifeste-
se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005834-30.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleuza Monteiro de Carvalho -
Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em
réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1005863-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:24
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