Processo ativo

a título de oferecimento de planos e serviços, sob pena de multa cominatória de R$ 50,00 (cinquenta reais)

1019299-65.2022.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a título de oferecimento de planos e serviços, sob pe *** a título de oferecimento de planos e serviços, sob pena de multa cominatória de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser diri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo
interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei,
a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente
contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o
cadastramento da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de
petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença,
tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a
parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação,
comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada
a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente,
comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB
153479/MG), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG)
Processo 1019299-65.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Minoru Formaturas Ltda.
- Vistos. 1) Torne-se sem efeito a certidão de fls. 72, lançada por equívoco. 2) Fls. 63: Reporto-me ao determinado às fls.
35 e esclareço a parte autora que, em razão do que preceitua o art. 18, inc. I, da Lei 9.099/95, não há como se reputar
válida a citação quando o aviso de recebimento da carta é assinado por terceiro, cujo relacionamento com o réu não pode ser
identificado. Consequentemente, fez-se necessário adotar, como regra geral, a prática do referido ato processual por meio de
oficial de justiça. 3) Reitere-se o mandado de citação nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA
(OAB 232467/SP)
Processo 1019616-06.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simone Leite da Silva -
AVISO DE CARTÓRIO: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário em favor dos exequentes quanto ao depósito
de fls. 97/98, através desta, fica intimada a parte credora a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido
por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através
do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, deverá protocolizar digitalmente o documento
(caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório devidamente preenchido, ficando ciente,
todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio Cartório, em atendimento em balcão. Prazo:
10 dias. - ADV: SIMONE LEITE DA SILVA (OAB 276950/SP)
Processo 1068115-50.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jozildo
Ferreira dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO e outro - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em relação à(ao) AR negativo de fls. 62,
tendo em vista a informação de que o(a, s) requerido(a,s) mudou(aram)-se/ não foi(foram) encontrado(a,s). Prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1095717-79.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julio César Cobianchi -
Amanda Carla Bezerra de Melo - - Saulo Henrique Albuquerque Araújo - AVISO DE CARTÓRIO: Regularize a parte requerida
sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
revelia. - ADV: GUSTAVO DE PAIVA SOUSA (OAB 48802/PE), GUSTAVO DE PAIVA SOUSA (OAB 48802/PE), ELIANA SAAD
CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0000663-69.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 178/181, para que
produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22,
da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de
levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-
se os ofícios porventura necessários. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000937-67.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - TIM S
A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para condenar a ré em obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar contatos (ligação, SMS, e-mail,
carta, etc.) ao autor a título de oferecimento de planos e serviços, sob pena de multa cominatória de R$ 50,00 (cinquenta reais)
por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1.000,00 (um mil reais). Em razão de a demanda tramitar pelo rito da
Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da
condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo,
5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é
possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:41
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