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a versão atualizada. Afasto a impugnação aos benefícios da gratuidade concedidos ao autor, vez que não foi demonstrada
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Identificação
Nº Processo: 1162333-67.2023.8.26.0100
Vara: do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Anotado. Intimem-se.
Ação: e
Partes e Advogados
Autor: a versão atualizada. Afasto a impugnação aos benefícios da *** a versão atualizada. Afasto a impugnação aos benefícios da gratuidade concedidos ao autor, vez que não foi demonstrada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1162333-67.2023.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Vistos. Fls. 311/321.
Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2243822-84.2024.8.26.0100, que negou provimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao recurso interposto pela parte autora. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Cejusc, conforme determinado às
fls. 292/293 e reportado às fls. 313 do julgado do agravo de instrumento supra. Intimem-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1164444-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dilson Souza Oliveira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às fls.
160/161. Fls.459/463: ciente da não concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento. Por agora, prossiga-se, com o
cumprimento do já determinado, certificando-se eventual decurso de prazo em relação à publicação de fls.157 (especificação
de provas) e tornando conclusos para julgamento em ordem cronológica, na fila própria Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 1165690-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Karola Muller
Sztejnhaus - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se a ré Bradesco Saúde S/A sobre a petição de fl. 172 no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB
142462/SP)
Processo 1166921-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rochner Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Fls. 329. Cadastrados os novos endereços, defiro nova tentativa de
citação da ré, na pessoa de seus sócios, conforme determinado às fls. 326. 2) Fls. 332/335. Ciência às partes da penhora no
rosto dos autos oriunda da ação trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Anotado. Intimem-se.
- ADV: FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB 402664/SP)
Processo 1167256-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gab Transportes Ltda - Fairfax Brasil Seguros
Corporativos S/A - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em
réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a
pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo
338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela
pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação,
a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as
custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre
a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo,
pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo),
ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida
para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais
documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção
dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme
o caso. Intimem-se. - ADV: FELIPE LEITE ACCIARIS RIBEIRO DIAS (OAB 297187/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA
JUNIOR (OAB 99259MG/)
Processo 1168215-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Jatoba - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Rejeito as preliminares de falta de documentos indispensáveis
considerando fls. 50 e 60. Sem prejuízo, quanto ao documento de identidade vencido de fls. 12/13, no prazo de 10 dias apresente
o autor a versão atualizada. Afasto a impugnação aos benefícios da gratuidade concedidos ao autor, vez que não foi demonstrada
qualquer alteração em sua situação econômica devidamente comprovada pelas declarações de IR juntadas as fls. 40/59. Quanto
à preliminar de incorreção do valor da causa, acolho-a pois o proveito econômico do feito de fato é o valor da dívida cobrada,
qual seja, R$666,33, inexistindo qualquer justificativa para o valor atribuído de R$20.000,00. Determinei a retificação. O mais é
mérito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias.
Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1168597-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mabelu Administracao e
Locacao de Imoveis Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em
contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde
logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se
aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte
indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo,
promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de
ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será
repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em
que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo
comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem
se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo
autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao
Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1162333-67.2023.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Vistos. Fls. 311/321.
Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2243822-84.2024.8.26.0100, que negou provimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao recurso interposto pela parte autora. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Cejusc, conforme determinado às
fls. 292/293 e reportado às fls. 313 do julgado do agravo de instrumento supra. Intimem-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1164444-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dilson Souza Oliveira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às fls.
160/161. Fls.459/463: ciente da não concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento. Por agora, prossiga-se, com o
cumprimento do já determinado, certificando-se eventual decurso de prazo em relação à publicação de fls.157 (especificação
de provas) e tornando conclusos para julgamento em ordem cronológica, na fila própria Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 1165690-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Karola Muller
Sztejnhaus - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se a ré Bradesco Saúde S/A sobre a petição de fl. 172 no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB
142462/SP)
Processo 1166921-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rochner Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Fls. 329. Cadastrados os novos endereços, defiro nova tentativa de
citação da ré, na pessoa de seus sócios, conforme determinado às fls. 326. 2) Fls. 332/335. Ciência às partes da penhora no
rosto dos autos oriunda da ação trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Anotado. Intimem-se.
- ADV: FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB 402664/SP)
Processo 1167256-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gab Transportes Ltda - Fairfax Brasil Seguros
Corporativos S/A - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em
réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a
pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo
338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela
pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação,
a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as
custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre
a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo,
pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo),
ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida
para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais
documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção
dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme
o caso. Intimem-se. - ADV: FELIPE LEITE ACCIARIS RIBEIRO DIAS (OAB 297187/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA
JUNIOR (OAB 99259MG/)
Processo 1168215-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Jatoba - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Rejeito as preliminares de falta de documentos indispensáveis
considerando fls. 50 e 60. Sem prejuízo, quanto ao documento de identidade vencido de fls. 12/13, no prazo de 10 dias apresente
o autor a versão atualizada. Afasto a impugnação aos benefícios da gratuidade concedidos ao autor, vez que não foi demonstrada
qualquer alteração em sua situação econômica devidamente comprovada pelas declarações de IR juntadas as fls. 40/59. Quanto
à preliminar de incorreção do valor da causa, acolho-a pois o proveito econômico do feito de fato é o valor da dívida cobrada,
qual seja, R$666,33, inexistindo qualquer justificativa para o valor atribuído de R$20.000,00. Determinei a retificação. O mais é
mérito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias.
Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1168597-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mabelu Administracao e
Locacao de Imoveis Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em
contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde
logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se
aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte
indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo,
promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de
ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será
repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em
que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo
comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem
se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo
autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao
Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º