Processo ativo

0034003-61.2024.8.11.0000

0034003-61.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Zorgetti Monteiro da Silva, no uso d *** (a): Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024 1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
CIA 0034003-61.2024.8.11.0000 estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Consciência, agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
Consultoria & Editora Ltda n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abela A-Item 01-Recursos de
CNPJ: 53.813.102/0001-92 Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
Decisão: “(...) Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação direta da R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
empresa Consciência, Consultoria e Editora Ltda., no valor total de R$ - Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
14.000,00 (catorze mil reais), para ministrar o Workshop “Prevenção e o quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
Enfrentamento do Assédio”, na modalidade Virtual, com fundamento no inciso da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
III, alínea “f” do artigo 74 da Lei n. 14.133/2021. Por consequência, homologo oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
o projeto apresentado. (...). Publique-se. (...). Cientifiquem-se... Cuiabá, 12 de Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
julho de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO centavos).
DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.“. Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho parcialmente o
Cuiabá, 16 de julho de 2024 pleito e DEFIRO a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ R$
Ivone Regina Marca 2.203,72 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e dois centavos),
Diretora do Departamento Administrativo correspondente à guias n. 99387.901.02.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 63/2024 – CIA 0729978-
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
46.2024.8.11.0102
Mato Grosso.
SOLICITANTE: Comarca de Vera
Publique-se. Intime(m)-se.
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Cumpra-se, expedindo o necessário.
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(...)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
Serviço n. 02/2021/DF).
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
Cuiabá, data registrada no sistema.
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
(assinado digitalmente)
TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 514/2024/ATJL e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação
Juíza de Direito Diretora do Foro
(andamento n. 17), os quais foram classificados como antieconômicos,
devendo a Diretoria da Comarca de Vera providenciar a elaboração e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
publicação do respectivoEdital de credenciamento para as entidades
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos
autos os comprovantes de recebimento das doações pelas entidades
beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vera. À
Coordenadoria Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Gerência de Recursos Humanos
Cuiabá-MT, 15 de julho de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. Portaria
Cuiabá, 16 de julho de 2024.
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 380 DE 16 DE JULHO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
COMARCAS Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0737307-
24.2024.8.11.0001,
Entrância Final
RESOLVE:
Comarca de Cuiabá Art. 1º. Designar a servidora Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
Diretoria do Fórum da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 18/07/2024 a 03/08/2024,
durante o afastamento do titular Ezequias de Arruda Coimbra, matrícula n.
Decisão 8559, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0028260-70.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 216/2024
Requerente (s): PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 381 DE 16 DE JULHO DE 2024.
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Advogado (a): Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA (OAB 5480/O) em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0737425-
Vistos. 97.2024.8.11.0001,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA a fim Art. 1º. Designar a servidora Márcia Guarim, Técnica Judiciária, matrícula n.
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior. 7960, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
É o breve relato. Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração da Comarca
DECIDO. de Cuiabá - SDCR, no período de 17/07/2024 a 26/07/2024, durante o
Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição afastamento da titular Demetilde Benedita de Assis, matrícula n. 5196, em
encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P. usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria
ADM.
Cadastrado em: 14/08/2025 15:00
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