Processo ativo
0025385-30.2024.8.11.0000
Recorre para ser julgado procedente e declarada a progressão no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0025385-30.2024.8.11.0000
Classe: A2 com efeito sob o interstício de 07/11/2016 a Provimento TJMT/CMN. 09 de 13 de maio de 2024. (CIA sob o n.
Vara: Criminal da Comarca de Sorriso, com início em 3 de junho de 2024
Assunto: Recorre para ser julgado procedente e declarada a progressão no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
02.2024.8.11.0000
Presidência REQUERENTE: AECY NIELY GONÇALVES
FALECIDO: GILDO BARROSO DA CUNHA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Edital MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 17/2024-NUPREV e
35/2024-CAud e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de
* O EDITAL TJMT/PRES N. 44 DE 20 DE MAIO DE 2024,TORNA PÚBLICO pensão. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de
o RESULTADO DEFINITIVO do processo seletivo unifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cado para maio de 2024.
credenciamento de conciliadorespara as comarcasdo Poder Assinado digitalmente
Judiciáriodo Estado de Mato Grosso,completo encontra-se no Caderno Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Presidente do Tribunal de Justiça
Clique aqui
Caderno de Anexo
Corregedoria-Geral da Justiça
Conselho da Magistratura
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Acórdão
Portaria
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 34/2020 - CIA N. 0726022- PORTARIA TJMT/CGJ N. 61 DE 17 DE MAIO DE 2024.
35.2020.8.11.0046 Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
RECORRENTE: NICHOLAS SELZLER KLAHOLD - ANALISTA JUDICIÁRIO na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, com início em 3 de junho de 2024
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE e término em 31 de julho de 2024.
MATO GROSSO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
ASSUNTO: Recorre para ser julgado procedente e declarada a progressão no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
para o nível /classe A2 com efeito sob o interstício de 07/11/2016 a Provimento TJMT/CMN. 09 de 13 de maio de 2024. (CIA sob o n.
06/11/2019 . 0025385-30.2024.8.11.0000).
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RESOLVE:
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, autorizado pelo Provimento
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM EXTINTO O PRESENTE TJMT/CMN. 09 de 13 de maio de 2024, no período de 3 de junho de 2024 a 31
RECURSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO de julho de 2024.
DO RELATOR.” Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionadapromoverá
o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
maio de 2024
Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
final dos trabalhos.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Parágrafo único. Os juízes Guilherme Carlos Kotovicz, Fabio Alves Cardoso e
Alexandre Sócrates da Silva Mendes atuarão como colaboradores, sem
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias.
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 13/2023 - CIA N. 0720044- Art. 4º Ficam convocados os servidoresabaixo nominados:
89.2023.8.11.0105 I - Maria Andreza Colangelo Dalpino Marques, matrículan. 20057;
RECORRENTE: GUSTAVO TEODORO DE SOUZA - TÉCNICO JUDICIÁRIO II - Fábio Rossatti Figueiredo, matrículan. 32957;
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE III - Leticia Turcatto da Silva, matrículan. 40947.
MATO GROSSO Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
ASSUNTO: Recorrer da decisão proferida no Cia 0025812-61.2023.8.11.0000 providenciará o necessáriosuporte de tecnologia da informação.
(Decisão n.º 2065/2023-PRES) que indeferiu Progressão Vertical ao Parágrafo único. Com a publicaçãoda relação de magistrados e servidores
requerente. convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoveráo imediato
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP acesso de todos seus integrantes ao sistema PJe da unidade judiciária sob
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete do
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, (a) magistrado(a), que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliarem nos trabalhos da equipe
durante a intervenção.
Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
maio de 2024
listadas:
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
II - a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
III - a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
Decisão / Intimação da Presidente IV - ao(a) magistrado(a) que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção,
para conhecimento e adoção das providências nela determinadas;
V - à Juíza Diretora do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri,
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 32/2000 Prot.
para conhecimento e apoio logístico.
Atenas 3857
Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatórios finais da
REQUERENTE: AUDYNÉIA ROCHA ALMEIDA FERREIRA
atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
arquivados pelo DJA e disponibilizados na página eletrônica desta
MATO GROSSO
Corregedoria-Geral da Justiça.
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido, apenas para
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
autorizar a desaverbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal
pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas
de Jaciara no período de 09.03.1989 a 05.06.1989 e de 24.06.1994 a
no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça – CNGC e
17.08.1999 e à empresa Usina Jaciara S/A no período de 23.04.1992 a
demais normasque dirimemos trabalhos correcionais.
23.06.1994. Dê-se ciência à Requerente. Ultimadas as providências, arquivem
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-se estes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de maio de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2024.
Assinado digitalmente
Coordenadoria de Magistrados
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11706 3
Presidência REQUERENTE: AECY NIELY GONÇALVES
FALECIDO: GILDO BARROSO DA CUNHA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Edital MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 17/2024-NUPREV e
35/2024-CAud e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de
* O EDITAL TJMT/PRES N. 44 DE 20 DE MAIO DE 2024,TORNA PÚBLICO pensão. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de
o RESULTADO DEFINITIVO do processo seletivo unifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cado para maio de 2024.
credenciamento de conciliadorespara as comarcasdo Poder Assinado digitalmente
Judiciáriodo Estado de Mato Grosso,completo encontra-se no Caderno Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Presidente do Tribunal de Justiça
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Caderno de Anexo
Corregedoria-Geral da Justiça
Conselho da Magistratura
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Acórdão
Portaria
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 34/2020 - CIA N. 0726022- PORTARIA TJMT/CGJ N. 61 DE 17 DE MAIO DE 2024.
35.2020.8.11.0046 Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
RECORRENTE: NICHOLAS SELZLER KLAHOLD - ANALISTA JUDICIÁRIO na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, com início em 3 de junho de 2024
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE e término em 31 de julho de 2024.
MATO GROSSO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
ASSUNTO: Recorre para ser julgado procedente e declarada a progressão no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
para o nível /classe A2 com efeito sob o interstício de 07/11/2016 a Provimento TJMT/CMN. 09 de 13 de maio de 2024. (CIA sob o n.
06/11/2019 . 0025385-30.2024.8.11.0000).
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RESOLVE:
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, autorizado pelo Provimento
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM EXTINTO O PRESENTE TJMT/CMN. 09 de 13 de maio de 2024, no período de 3 de junho de 2024 a 31
RECURSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO de julho de 2024.
DO RELATOR.” Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionadapromoverá
o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
maio de 2024
Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
final dos trabalhos.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Parágrafo único. Os juízes Guilherme Carlos Kotovicz, Fabio Alves Cardoso e
Alexandre Sócrates da Silva Mendes atuarão como colaboradores, sem
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias.
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 13/2023 - CIA N. 0720044- Art. 4º Ficam convocados os servidoresabaixo nominados:
89.2023.8.11.0105 I - Maria Andreza Colangelo Dalpino Marques, matrículan. 20057;
RECORRENTE: GUSTAVO TEODORO DE SOUZA - TÉCNICO JUDICIÁRIO II - Fábio Rossatti Figueiredo, matrículan. 32957;
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE III - Leticia Turcatto da Silva, matrículan. 40947.
MATO GROSSO Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
ASSUNTO: Recorrer da decisão proferida no Cia 0025812-61.2023.8.11.0000 providenciará o necessáriosuporte de tecnologia da informação.
(Decisão n.º 2065/2023-PRES) que indeferiu Progressão Vertical ao Parágrafo único. Com a publicaçãoda relação de magistrados e servidores
requerente. convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoveráo imediato
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP acesso de todos seus integrantes ao sistema PJe da unidade judiciária sob
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete do
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, (a) magistrado(a), que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliarem nos trabalhos da equipe
durante a intervenção.
Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
maio de 2024
listadas:
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
II - a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
III - a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
Decisão / Intimação da Presidente IV - ao(a) magistrado(a) que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção,
para conhecimento e adoção das providências nela determinadas;
V - à Juíza Diretora do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri,
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 32/2000 Prot.
para conhecimento e apoio logístico.
Atenas 3857
Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatórios finais da
REQUERENTE: AUDYNÉIA ROCHA ALMEIDA FERREIRA
atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
arquivados pelo DJA e disponibilizados na página eletrônica desta
MATO GROSSO
Corregedoria-Geral da Justiça.
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido, apenas para
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
autorizar a desaverbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal
pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas
de Jaciara no período de 09.03.1989 a 05.06.1989 e de 24.06.1994 a
no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça – CNGC e
17.08.1999 e à empresa Usina Jaciara S/A no período de 23.04.1992 a
demais normasque dirimemos trabalhos correcionais.
23.06.1994. Dê-se ciência à Requerente. Ultimadas as providências, arquivem
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-se estes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de maio de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2024.
Assinado digitalmente
Coordenadoria de Magistrados
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11706 3