Processo ativo

Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - VISTOS.

1003095-27.2024.8.26.0407
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista *** Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - VISTOS.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003095-27.2024.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Rosângela da
Silva Vieira - Apelado: Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - VISTOS.
O tema posto sob julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil,
foi submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de
2025 (Tema 59 - IRDR - Benefí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano
moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada
- Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos -
Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação
do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os
processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito,
aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em
sentido contrário pela Superior Instância como determinado. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no
levantamento, o código SAJ é n. 55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório (UPJ), tornando-se oportunamente conclusos.
Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Stephanie Ádine Gonçalves Bettiol (OAB: 490548/
SP) - Bruna Caroline Silva Candeias (OAB: 472020/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - Álvaro César Bezerra e Silva
Freitas (OAB: 40538/CE) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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