Processo ativo
Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria
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Identificação
Nº Processo: 1007461-16.2024.8.26.0438
Partes e Advogados
Apelado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nac *** Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007461-16.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Ines Franzo da
Rocha - Apelado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria
nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do Núcleo
de Justiça 4.0 em Segundo Gr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. au os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes dos
magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute a
ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário,
visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para
as providências cabíveis. In - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Fabio Ricardo Ambrosio (OAB: 302049/SP) - Raul Ariel
Marques Guolo (OAB: 462093/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Ines Franzo da
Rocha - Apelado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria
nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do Núcleo
de Justiça 4.0 em Segundo Gr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. au os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes dos
magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute a
ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário,
visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para
as providências cabíveis. In - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Fabio Ricardo Ambrosio (OAB: 302049/SP) - Raul Ariel
Marques Guolo (OAB: 462093/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Sala 203 – 2º andar