Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
abaixo assinado, vem firmar o presente TERMO DE apresenta nenhum óbice legal.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Partes e Advogados
Nome: (s) do (s) requerente (s) do precatório, qualificação atu *** (s) do (s) requerente (s) do precatório, qualificação atualizará o valor a pagar, até a data do efetivo pagamento,
Advogados e OAB
Advogado: abaixo assinado, vem firmar o presente *** abaixo assinado, vem firmar o presente TERMO DE apresenta nenhum óbice legal.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
TERMO DE ACORDO DIRETO celebração de acordo de pagamento de precatórios.
Acordo: ( )Total ( )Parcial Cláusula Primeira. Por este instrumento, o CREDOR concorda em
Edital de Convocação nº receber o valor referente ao precatório supramencionado com a
Precatório n.º Tribunal de aplicação do deságio acima indicada, conforme planilha anexa, com
origem: o respectivo cálculo realizado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal competente,
Data de apresentação do precatório: Horário de renunciando de forma irretratável às discussões judiciais e
recebimento: administrativas sobre esse, obtendo o direito, por conseguinte, ao
Posição do crédito na listagem unificada do TJ/AL: pagamento do seu crédito, após a homologação pelo Tribunal que
Natureza do precatório: ( )Comum ( )Alimentar requisitou o precatório.
Valor atualizado do precatório, conforme informação do Parágrafo primeiro. O CREDOR confessa, expressamente e de
Tribunal de Origem: forma irrevogável e irretratável, a aceitação do valor do crédito de
R$ precatório com a aplicação do deságio acima indicada e demais
Data da atualização, conforme informação do Tribunal de descontos legais, nos termos do cálculo anexo, renunciando a
Origem: qualquer impugnação ou recurso na seara administrativa, ou a
Percentual de deságio aplicado ao presente Termo de qualquer discussão administrativa ou judicial relativa ao montante a
Acordo: receber de precatório, inclusive sobre os critérios de apuração do
Valor BRUTO do acordo: R$ valor devido e eventual saldo remanescente.
Valor Líquido do CREDOR PRINCIPAL, com deságio e Parágrafo segundo. O CREDOR concorda plenamente com o
descontos legais: R$ recebimento do valor disposto no cálculo anexo, sem qualquer
Valor Líquido do (a) ADVOGADO(A), com deságio e descontos atualização complementar, caso o pagamento seja efetuado até o
legais: R$ dia 07/08/2025.
Valor da retenção previdenciária (se houver): R$ Parágrafo terceiro. Caso o Tribunal competente não consiga
Saldo remanescente do precatório após o presente acordo R$: expedir o alvará até o dia 07/08/2025, o Tribunal competente
Nome (s) do (s) requerente (s) do precatório, qualificação atualizará o valor a pagar, até a data do efetivo pagamento,
completa e endereço: respeitados todos os demais parâmetros do presente acordo.
Cláusula Segunda. A manifestação de concordância do ENTE
DEVEDOR decorre da Lei n.º 6.811/2018, do Decreto n.º
9.995/2025, e do Edital de chamamento de interessados para
celebração de acordo de pagamento de precatórios, autorizados
pelos artigos 97, § 8º, inciso III, e 102, § único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, aperfeiçoando-se
com a aprovação do acordo pela Câmara de Conciliação de
Precatórios.
Cláusula Terceira. O CREDOR declara, sob as penas da lei, ser o
ora denominado(a) CREDOR(A), acompanhado(a) de seu verdadeiro titular do crédito objeto deste acordo e que este não
advogado abaixo assinado, vem firmar o presente TERMO DE apresenta nenhum óbice legal.
ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PERANTE A
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no qual figura Cláusula Quarta. O CREDOR está ciente, para todos os efeitos
como devedor o Município de Maceió, ora denominado ENTE legais, de que o valor exato a ser recebido será calculado pelo
DEVEDOR, em conformidade com os arts. 97, § 8º, inciso III, e 102, Tribunal responsável pelo pagamento, de acordo com as normas
§ único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – aplicáveis, respeitando os parâmetros de cálculo fixados na coisa
ADCT, a Lei n.º 6.811/2018, o Decreto n.º 9.995, de 20 de fevereiro julgada, deduzindo-se, primeiramente, o percentual de deságio e,
de 2025, e o Edital de chamamento de interessados para por fim, os descontos relativos à contribuição previdenciária, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
TERMO DE ACORDO DIRETO celebração de acordo de pagamento de precatórios.
Acordo: ( )Total ( )Parcial Cláusula Primeira. Por este instrumento, o CREDOR concorda em
Edital de Convocação nº receber o valor referente ao precatório supramencionado com a
Precatório n.º Tribunal de aplicação do deságio acima indicada, conforme planilha anexa, com
origem: o respectivo cálculo realizado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal competente,
Data de apresentação do precatório: Horário de renunciando de forma irretratável às discussões judiciais e
recebimento: administrativas sobre esse, obtendo o direito, por conseguinte, ao
Posição do crédito na listagem unificada do TJ/AL: pagamento do seu crédito, após a homologação pelo Tribunal que
Natureza do precatório: ( )Comum ( )Alimentar requisitou o precatório.
Valor atualizado do precatório, conforme informação do Parágrafo primeiro. O CREDOR confessa, expressamente e de
Tribunal de Origem: forma irrevogável e irretratável, a aceitação do valor do crédito de
R$ precatório com a aplicação do deságio acima indicada e demais
Data da atualização, conforme informação do Tribunal de descontos legais, nos termos do cálculo anexo, renunciando a
Origem: qualquer impugnação ou recurso na seara administrativa, ou a
Percentual de deságio aplicado ao presente Termo de qualquer discussão administrativa ou judicial relativa ao montante a
Acordo: receber de precatório, inclusive sobre os critérios de apuração do
Valor BRUTO do acordo: R$ valor devido e eventual saldo remanescente.
Valor Líquido do CREDOR PRINCIPAL, com deságio e Parágrafo segundo. O CREDOR concorda plenamente com o
descontos legais: R$ recebimento do valor disposto no cálculo anexo, sem qualquer
Valor Líquido do (a) ADVOGADO(A), com deságio e descontos atualização complementar, caso o pagamento seja efetuado até o
legais: R$ dia 07/08/2025.
Valor da retenção previdenciária (se houver): R$ Parágrafo terceiro. Caso o Tribunal competente não consiga
Saldo remanescente do precatório após o presente acordo R$: expedir o alvará até o dia 07/08/2025, o Tribunal competente
Nome (s) do (s) requerente (s) do precatório, qualificação atualizará o valor a pagar, até a data do efetivo pagamento,
completa e endereço: respeitados todos os demais parâmetros do presente acordo.
Cláusula Segunda. A manifestação de concordância do ENTE
DEVEDOR decorre da Lei n.º 6.811/2018, do Decreto n.º
9.995/2025, e do Edital de chamamento de interessados para
celebração de acordo de pagamento de precatórios, autorizados
pelos artigos 97, § 8º, inciso III, e 102, § único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, aperfeiçoando-se
com a aprovação do acordo pela Câmara de Conciliação de
Precatórios.
Cláusula Terceira. O CREDOR declara, sob as penas da lei, ser o
ora denominado(a) CREDOR(A), acompanhado(a) de seu verdadeiro titular do crédito objeto deste acordo e que este não
advogado abaixo assinado, vem firmar o presente TERMO DE apresenta nenhum óbice legal.
ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PERANTE A
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no qual figura Cláusula Quarta. O CREDOR está ciente, para todos os efeitos
como devedor o Município de Maceió, ora denominado ENTE legais, de que o valor exato a ser recebido será calculado pelo
DEVEDOR, em conformidade com os arts. 97, § 8º, inciso III, e 102, Tribunal responsável pelo pagamento, de acordo com as normas
§ único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – aplicáveis, respeitando os parâmetros de cálculo fixados na coisa
ADCT, a Lei n.º 6.811/2018, o Decreto n.º 9.995, de 20 de fevereiro julgada, deduzindo-se, primeiramente, o percentual de deságio e,
de 2025, e o Edital de chamamento de interessados para por fim, os descontos relativos à contribuição previdenciária, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226025