Processo ativo

1000060-92.2015.8.26.0498

1000060-92.2015.8.26.0498
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: abaixo mencionada, nos termos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000060-92.2015.8.26.0498 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Miranda Adelino - Vistos. Tendo-se em vista que
o valor do monte partilhável é suficiente para o pagamento das custas processuais, sem que ofereça risco à subsistência dos
herdeiros, revogo o benefício da gratuidade processual. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e) dias, comprove
o pagamento da taxa judiciária, correspondente a 10 UFESPs. Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1000102-92.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Racine Tratores Ltda - Vistos. Diante
da manifestação da requerente às págs. 96/97, remetam-se os autos ao cartóriodistribuidor para redistribuição à Comarca de
Araraquara/SP. Intime-se. - ADV: BEATRIZ ZANIN LIRA (OAB 414521/SP)
Processo 1000122-83.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.J. - Vistos. Diante da concordância do
Ministério Público (fls.50), recebo a manifestação de fls.42, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que em
razão da extinção não há interesse recursal para a parte requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá
esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se
. - ADV: ANA CAROLINA MEDEIROS RAIMUNDO (OAB 436455/SP)
Processo 1000190-67.2024.8.26.0498 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industrias Reunidas Sao Jorge Sa -
Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, ausentes sinais exteriores que indiquem a possibilidade do embargante arcar
com as custas processuais, defiro o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise em caso de impugnação. Anote-
se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a embargada PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1000228-45.2025.8.26.0498 - Processo Administrativo - Habilitação de entidade - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Ribeirão Bonito - Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação e inscrição da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Ribeirão Bonito APAE, para os fins a que se destina. Advirta-se a entidade de que a inscrição e habilitação
não asseguram, por si só, o repasse do valor integral solicitado, uma vez que havendo mais entidades habilitadas, poderá não
haver recursos suficientes para a execução integral do projeto apresentado. Nessa hipótese, a entidade deverá providenciar
a complementação com recursos próprios, sob pena de eventual exclusão ou redimensionamento da proposta. Proceda-se ao
apensamento do presente pedido ao expediente nº 0000062-30.2025, que trata do controle e destinação dos recursos oriundos
da prestação pecuniária, transladando-se cópia da presente sentença para aqueles autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV:
FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 1000258-17.2024.8.26.0498 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - P.M.D. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos
do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor
do adolescente requerido acima especificado, nos termos do Art. 142, parágrafo único, do ECA. Com a resposta, intime-se o
curador especial para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença ou saneamento do feito. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), RITA DE
CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)
Processo 1000317-05.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.T.B. - C.B. e outro - Vistos. Primeiramente,
defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por
saneado e fixo como pontos controvertidos (i) qual das partes possui as melhores condições para o exercício da guarda e (ii) a
modalidade de guarda mais indicada ao caso concreto. Para dirimi-los, determino a realização de Estudo Psicossocial junto às
partes, abordando os pontos controvertidos acima elencados. Deixo de determinar, por ora, a realização do estudo na residência
do requerido, tendo em vista que ele não possui interesse no exercício da guarda, conclusão que se extrai da declaração de
pág. 28, bem como da sua revelia. Consigno que a necessidade de produção de outras provas será avaliada em momento
oportuno. Remetam-se os autos ao Setor Social e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET
(OAB 427687/SP), LARISSA ROSCANI BESSELER (OAB 383967/SP)
Processo 1000364-57.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Leonilda
Rossi Miranda - - Ana Maria Miranda Adelino - - Angela Aparecida Miranda Munhoz - - Rosa Maria Miranda Dosualdo - Banco
do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo
Magistrado (Mandado Assinado -20250420092741007585). A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a)
O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente
verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder
o levantamento do numerário, conforme indicado no formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP), ARNALDO BRAGA
MASCARO (OAB 275631/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP), ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP)
Processo 1000393-92.2025.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Azuir Edno Martina - - Maria Helena Munhoz
Martina - Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1000402-54.2025.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Carlos de Souza - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Citem-se os requeridos para que, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentem resposta à ação, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Civil. Caso necessário, servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ENEAS
FERREIRA DA SILVA (OAB 465112/SP)
Processo 1000431-07.2025.8.26.0498 - Embargos à Execução - Pagamento - Murilo Almeida Cintra - - Maikon Almeida Cintra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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