Processo ativo
Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
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Identificação
Nº Processo: 1023275-25.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Apelado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Se *** Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023275-25.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Elizabet Jacobina da Silva
- Apelado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do
Núcleo de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes
dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute
a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Elizabet Jacobina da Silva
- Apelado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do
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dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute
a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
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