Processo ativo

abandona a causa por não promover os

0021417-26.2023.8.11.0088
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Partes e Advogados
Autor: abandona a causa p *** abandona a causa por não promover os
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DATA Roberto Carlos R. dos Santos
CLASSE Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
MAGISTRADO obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e
SERVIDOR 23/2022-CM.
OFICIAL DE JUSTIÇA Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
01 Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Semanal Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
Djessica Giseli Küntzer divulgação.
Mario Henrique de Alme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida
Cel. (65) 99625 5727 Publique-se. Cumpra-se.
Roberto Carlos R. dos Santos Araputanga-MT, 25 de outubro de 2024.
02 e 03
Final de (assinado digitalmente)
Semana Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juiz de Direito Diretor do Foro
Mario Henrique de Almeida
Cel. (65) 99625 5727 Comarca de Aripuanã
Roberto Carlos R. dos Santos
04 a 08
Semanal Sentença
Marília Augusto de Oliveira Plaza
Mario Henrique de Almeida
Processo nº 0021417-26.2023.8.11.0088
Cel. (65) 99625 5727
Classe: RESTITUIÇÃO
Gilson Meira dos Santos
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
09 e 10
CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB
Final de
Vistos etc.,
Semana
Trata-se de ação que visa a restituição do pagamento de diligência indevida,
Vinicius Paiva Galhardo
proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
Eliete Maria M. de Oliveira Henrique
CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB.
Cel. (65) 99991 2821
Conforme certidão de ref. 08, foi expedida a intimação de ref. 07, em
Gilson Meira dos Santos
31.07.2024, para que a parte requerente se manifestasse nos autos. Todavia,
11 a 14
até a presente data, não houve qualquer manifestação, conforme informado
Semanal
pelo gestor geral, Sr. Carlos Alexandre Tiemann.
Vinicius Paiva Galhardo
FUNDAMENTAÇÃO
Mario Henrique de Almeida
O prazo legal para a manifestação da parte requerente já se encontra
Cel. (65) 99625 5727
exaurido. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a
Marcilio da Silva Seba
inércia da parte autora em se manifestar após a intimação configura abandono
15
da causa, quando não há manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Feriado
O artigo 485, inciso III, também prevê a extinção do processo, sem resolução
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
de mérito, nos casos em que o autor abandona a causa por não promover os
Isabela Marques de Aquino Alencar Cel. (65) 99662 6061
atos e diligências que lhe competem. Além disso, o artigo 486 do CPC dispõe
Marcilio da Silva Seba
que o autor pode requerer o desarquivamento do processo dentro do prazo
16 e 17
de 30 (trinta) dias após a extinção, caso ainda deseje prosseguir com a
Final de
demanda.
Semana
Diante disso, verifica-se que houve desinteresse da parte requerente em dar
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
continuidade ao processo, o que autoriza a extinção e arquivamento dos
Isabela Marques de Aquino Alencar Cel. (65) 99662 6061
autos.
Marcilio da Silva Seba
DISPOSITIVO
18 e 19
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
Semanal
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
em razão do abandono da causa pela parte autora.
Mario Henrique de Almeida
Expeçam-se as comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado,
Cel. (65) 99625 5727
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cristiane Pereira Nunes Pereira
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20
Aripuanã/MT, 10 de outubro de 2024.
Feriado
(documento assinado digitalmente)
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
Aitana Silva Silverio Mamedes
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Cel. (65) 99901 6623
Cristiane Pereira Nunes Pereira
21 e 22 Processo nº 0032355-73.2024.8.11.0088
Semanal Classe: RESTITUIÇÃO
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
Mario Henrique de Almeida CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB
Cel. (65) 99625 5727 Vistos etc.,
Cristiane Pereira Nunes Pereira Trata-se de ação que visa a restituição do pagamento de diligência indevida,
23 e 24 proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
Final de CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB.
Semana Conforme certidão de ref. 05, foi expedida a intimação de ref. 04, em
Ricardo Garcia Maziero 14.08.2024, para que a parte requerente se manifestasse nos autos. Todavia,
Aitana Silva Silverio Mamedes até a presente data, não houve qualquer manifestação, conforme informado
Cel. (65) 99901 6623 pelo gestor geral, Sr. Carlos Alexandre Tiemann.
Cristiane Pereira Nunes Pereira FUNDAMENTAÇÃO
25 a 29 O prazo legal para a manifestação da parte requerente já se encontra
Semanal exaurido. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a
Ricardo Garcia Maziero inércia da parte autora em se manifestar após a intimação configura abandono
Mario Henrique de Almeida da causa, quando não há manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Cel. (65) 99625 5727 O artigo 485, inciso III, também prevê a extinção do processo, sem resolução
Roberto Carlos R. dos Santos de mérito, nos casos em que o autor abandona a causa por não promover os
30 atos e diligências que lhe competem. Além disso, o artigo 486 do CPC dispõe
Final de que o autor pode requerer o desarquivamento do processo dentro do prazo
Semana de 30 (trinta) dias após a extinção, caso ainda deseje prosseguir com a
Italo Osvaldo Alves da Silva demanda.
Juscenil Alves Arruda Souza Diante disso, verifica-se que houve desinteresse da parte requerente em dar
Cel. (65) 99667 5301 continuidade ao processo, o que autoriza a extinção e arquivamento dos
Disponibilizado 7/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11825 15
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
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