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abandonar a causa
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Identificação
Nº Processo: 1066319-64.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: abandonar *** abandonar a causa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o
caso, julgamento antecipado. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB
215739/RJ)
Processo 1066319-64.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Coplan Construtora Planalto Ltda - Manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este-
se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1066405-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fares Transportes Rodoviarios
Ltda. - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do
feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1066597-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Piramid Imóveis Ltda - Marchioni
Empreendimentos e Participações Ltda - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento
do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 1066887-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Robson Claudino Fogaca - - Janaina Cristina Gabriel Fogaça - Ciência às partes quanto
a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 2.246,20. - ADV: GILSON
SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB
154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1066887-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Robson Claudino Fogaca - - Janaina Cristina Gabriel Fogaça - Manifeste-se a parte
Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema
SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido.
- ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI
VIEIRA (OAB 238737/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1067324-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Werick Gomes de Souza - Alpha
Administradora de Consórcio Ltda - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL e outro - Fica a parte
autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos,
se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 4007982-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA
- Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - COOPERTETO - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR, no endereço que
constar nos autos, para que, no PRAZO de cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias.”, observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Ressalto que cabe ao patrono do autor informar nos autos o endereço
atualizado da parte, independentemente de diligência do juízo. Int. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/
SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000114-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1043771-84.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Alexandra Mara Gomes - - Ricardo Vasconcelos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Petição em
sigiloprotocoladaem05.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$
2.047,96. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de
sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso
contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o
que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo
de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias,
requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RICARDO VASCONCELOS
(OAB 243085/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/
CE), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), RICARDO VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12506/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 0000114-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1043771-84.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alexandra Mara Gomes - - Ricardo Vasconcelos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Defiro a penhora
on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Após
obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também
remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da
possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o
caso, julgamento antecipado. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB
215739/RJ)
Processo 1066319-64.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Coplan Construtora Planalto Ltda - Manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este-
se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1066405-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fares Transportes Rodoviarios
Ltda. - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do
feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1066597-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Piramid Imóveis Ltda - Marchioni
Empreendimentos e Participações Ltda - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento
do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 1066887-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Robson Claudino Fogaca - - Janaina Cristina Gabriel Fogaça - Ciência às partes quanto
a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 2.246,20. - ADV: GILSON
SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB
154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1066887-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Robson Claudino Fogaca - - Janaina Cristina Gabriel Fogaça - Manifeste-se a parte
Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema
SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido.
- ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI
VIEIRA (OAB 238737/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1067324-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Werick Gomes de Souza - Alpha
Administradora de Consórcio Ltda - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL e outro - Fica a parte
autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos,
se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 4007982-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA
- Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - COOPERTETO - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR, no endereço que
constar nos autos, para que, no PRAZO de cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias.”, observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Ressalto que cabe ao patrono do autor informar nos autos o endereço
atualizado da parte, independentemente de diligência do juízo. Int. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/
SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000114-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1043771-84.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Alexandra Mara Gomes - - Ricardo Vasconcelos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Petição em
sigiloprotocoladaem05.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$
2.047,96. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de
sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso
contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o
que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo
de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias,
requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RICARDO VASCONCELOS
(OAB 243085/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/
CE), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), RICARDO VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12506/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 0000114-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1043771-84.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alexandra Mara Gomes - - Ricardo Vasconcelos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Defiro a penhora
on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Após
obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também
remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da
possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º