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Identificação
Nº Processo: 0000819-53.2013.8.26.0010
Vara: Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA, na forma da
Partes e Advogados
Autor: abandonar a *** abandonar a causa por
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000819-53.2013.8.26.0010. O MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a FABINHO COMERCIO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ 07.091.330/0001-89,
e FÁBIO ANTONIO TARANHA, CPF 067.086.858-25, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Banco Votorantim S.A., para recebimento de R$ 255.122,86 (Jan/13) decorrente do inadimplemento da Cédula de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Crédito Bancário nº 10150162. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
por EDITAL (CPC, art. 257, III), para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem o débito
exequendo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Embargos à Execução ou depositem 30% do valor total executado
e requeiram o parcelamento do restante; e a INTIMAÇÃO do executado FÁBIO para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias
o arresto da nua-propriedade do imóvel de matricula n° 104.073 do 10° CRI de São Paulo; os prazos fluirão após o decurso do
prazo do presente edital. Em caso de revelia será nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.
XI - Pinheiros
Juízo da Infância e da Juventude
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Guarda, PROCESSO Nº 1002527-
27.2023.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
ESMAEL BERTOLETE DIONATO, Brasileiro, Casado, Motorista, portador do RG 29039898, inscrito no CPF sob nº 289.535.698-
00, com último endereço na Rua Ernest Renam, 97, Viela do Estado, 7, Paraisopolis, CEP 05659-020, São Paulo - SP, e como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º
do artigo 485 do CPC: ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II ? o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III ? por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias.” E, encontrando-se o autor em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, com prazo de 10 dias para que tome conhecimento e, no prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, dar o devido andamento ao processo. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Guarda, PROCESSO Nº 1002527-
27.2023.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). IZABEL SANTANA DOS SANTOS DIONATO, Brasileira, Casada, do lar, portadora do RG 50.848.377-3, inscrita no CPF
924.407.974-72, com último endereço na Rua Ernest Renam, 97, Viela do Estado, 7, tel (11)97161-9947, Paraisopolis, CEP
05659-020, São Paulo - SP, e como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II ? o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III ? por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” E, encontrando-se a autora em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, com prazo de 10 dias para que tome conhecimento e, no prazo de 5 (cinco) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, dar o devido andamento ao processo. Para que ninguém possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a FABINHO COMERCIO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ 07.091.330/0001-89,
e FÁBIO ANTONIO TARANHA, CPF 067.086.858-25, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Banco Votorantim S.A., para recebimento de R$ 255.122,86 (Jan/13) decorrente do inadimplemento da Cédula de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Crédito Bancário nº 10150162. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
por EDITAL (CPC, art. 257, III), para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem o débito
exequendo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Embargos à Execução ou depositem 30% do valor total executado
e requeiram o parcelamento do restante; e a INTIMAÇÃO do executado FÁBIO para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias
o arresto da nua-propriedade do imóvel de matricula n° 104.073 do 10° CRI de São Paulo; os prazos fluirão após o decurso do
prazo do presente edital. Em caso de revelia será nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.
XI - Pinheiros
Juízo da Infância e da Juventude
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Guarda, PROCESSO Nº 1002527-
27.2023.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
ESMAEL BERTOLETE DIONATO, Brasileiro, Casado, Motorista, portador do RG 29039898, inscrito no CPF sob nº 289.535.698-
00, com último endereço na Rua Ernest Renam, 97, Viela do Estado, 7, Paraisopolis, CEP 05659-020, São Paulo - SP, e como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º
do artigo 485 do CPC: ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II ? o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III ? por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias.” E, encontrando-se o autor em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, com prazo de 10 dias para que tome conhecimento e, no prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, dar o devido andamento ao processo. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Guarda, PROCESSO Nº 1002527-
27.2023.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). IZABEL SANTANA DOS SANTOS DIONATO, Brasileira, Casada, do lar, portadora do RG 50.848.377-3, inscrita no CPF
924.407.974-72, com último endereço na Rua Ernest Renam, 97, Viela do Estado, 7, tel (11)97161-9947, Paraisopolis, CEP
05659-020, São Paulo - SP, e como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II ? o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III ? por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” E, encontrando-se a autora em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, com prazo de 10 dias para que tome conhecimento e, no prazo de 5 (cinco) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, dar o devido andamento ao processo. Para que ninguém possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º