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Nº Processo: 1501253-97.2024.8.26.0004
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: abandonar a c *** abandonar a causa por mais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
S.T.B.C. - G.A.F.G. - - M.A.M.L.B.C. - Vistos. Fls. 241: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
Processo 1501253-97.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Direta de criança - C.C.F. - Vistos. Fls. 131/136: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anotado. Fls. 139: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: ISRAEL SANTIAGO SILVA (OAB 377849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2025
Processo 0000075-56.2025.8.26.0004 (processo principal 0008061-18.2012.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.S.S. - Diante da informação que o débito objeto deste
incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 44/45, fl. 49 e fls. 64/66) e, ante a inércia da parte exequente
que deve ser interpretada como quitação, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Arquive-se. P.I. - ADV: FELIPPE PICCOLI DOS SANTOS (OAB 320821/SP)
Processo 0000204-61.2025.8.26.0004 (processo principal 1016770-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - Vistos. Intime-se o executado, por whatsapp, nos termos da decisão de fls.
18. P.I.C. - ADV: JOÃO CASAGRANDI NETTO (OAB 337117/SP)
Processo 0000330-48.2024.8.26.0004 (processo principal 0009173-17.2015.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.L. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se
pessoalmente os autores a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação,
sem resolução do mérito. “Art. 485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO LUAN DE MORAES (OAB 487044/SP)
Processo 0000831-65.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes a fls.
40/42, na presente ação de alimentos movida pelas partes supramencionadas. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. - ADV: EDUARDO PITOL (OAB
478670/SP)
Processo 0001040-34.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.T. - H.T.M. - Vistos. Fls. 78/94
e fls. 104/105: aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP),
MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP)
Processo 0001867-45.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D. - Vistos. Fl. 47: ante a
recusa da parte autora em relação à proposta formulada pelo Requerido às fls. 36/40, aguarde-se a realização da audiência de
conciliação designada perante o CEJUSC. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 166601/SP)
Processo 0001978-29.2025.8.26.0004 (processo principal 1015856-14.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.F.L. - Vistos. Tendo em vista que o endereço do executado apareceu de forma incompleta no AR de fls. 42,
intime-se o réu, por mandado, nos termos da decisão de fls. 35. Sem prejuízo, expeça-se nova carta de intimação, devendo no
AR constar o endereço completo do executado (art. 248, §4º, do CPC). A presente decisão vale como mandado. Intime-se. -
ADV: LUCIANA SCHURIG FERNANDES (OAB 166889/SP)
Processo 0003548-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010959-18.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.S.M.L. - Vistos. Fls. 25/26: ante o reconhecimento do débito pelo executado, concedo à parte exequente o prazo
de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a proposta de acordo e/ou requerer em termos de prosseguimento apresentando,
se o caso de pedido de medidas constritivas, planilha de cálculo com demonstrativo do débito atualizado. Ciência à Defensoria
Pública. Intime-se. - ADV: TATIANE NAYARA HASSAYA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 395596/SP)
Processo 0004209-29.2025.8.26.0004 (processo principal 1001938-11.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.M.B. - - L.M.B. - - L.M.B. - - W.M.B. - - B.S.B.J. - B.S.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos exequentes.
Considerando as alterações na Lei nº 11.608/2003, em especial o art. 4o, inciso IV, e nos termos do Comunicado Conjunto nº
951/23, item “4” da Tabela I, c/c com item 10, ...” Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra
hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive
aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, aplicáveis a partir de 03/01/2024, providenciem os exequentes nova planilha
de cálculo, com a inclusão das custas processuais, referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito
(observado o patamar mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/
SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), DELMA MARIA GONÇALVES (OAB 263604/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP)
Processo 0004211-96.2025.8.26.0004 (processo principal 1001938-11.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.M.B. - - L.M.B. - - L.M.B. - - W.M.B. - - B.S.B.J. - Braz Soares Braga - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos
exequentes. Considerando as alterações na Lei nº 11.608/2003, em especial o art. 4o, inciso IV, e nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/23, item “4” da Tabela I, c/c com item 10, ...” Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade
ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes,
inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução, aplicáveis a partir de 03/01/2024, providenciem os exequentes nova
planilha de cálculo, com a inclusão das custas processuais, referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito (observado o patamar mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS
(OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), DELMA MARIA GONÇALVES (OAB 263604/SP)
Processo 0004300-22.2025.8.26.0004 (processo principal 0010480-25.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.A.D. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente Intime-se o executado por carta, nos termos do art. 513, §2º,
I, do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito de R$ 1.646,84 (fls. 02 ), devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.T.B.C. - G.A.F.G. - - M.A.M.L.B.C. - Vistos. Fls. 241: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
Processo 1501253-97.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Direta de criança - C.C.F. - Vistos. Fls. 131/136: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anotado. Fls. 139: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: ISRAEL SANTIAGO SILVA (OAB 377849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2025
Processo 0000075-56.2025.8.26.0004 (processo principal 0008061-18.2012.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.S.S. - Diante da informação que o débito objeto deste
incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 44/45, fl. 49 e fls. 64/66) e, ante a inércia da parte exequente
que deve ser interpretada como quitação, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Arquive-se. P.I. - ADV: FELIPPE PICCOLI DOS SANTOS (OAB 320821/SP)
Processo 0000204-61.2025.8.26.0004 (processo principal 1016770-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - Vistos. Intime-se o executado, por whatsapp, nos termos da decisão de fls.
18. P.I.C. - ADV: JOÃO CASAGRANDI NETTO (OAB 337117/SP)
Processo 0000330-48.2024.8.26.0004 (processo principal 0009173-17.2015.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.L. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se
pessoalmente os autores a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação,
sem resolução do mérito. “Art. 485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO LUAN DE MORAES (OAB 487044/SP)
Processo 0000831-65.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes a fls.
40/42, na presente ação de alimentos movida pelas partes supramencionadas. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. - ADV: EDUARDO PITOL (OAB
478670/SP)
Processo 0001040-34.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.T. - H.T.M. - Vistos. Fls. 78/94
e fls. 104/105: aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP),
MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP)
Processo 0001867-45.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D. - Vistos. Fl. 47: ante a
recusa da parte autora em relação à proposta formulada pelo Requerido às fls. 36/40, aguarde-se a realização da audiência de
conciliação designada perante o CEJUSC. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 166601/SP)
Processo 0001978-29.2025.8.26.0004 (processo principal 1015856-14.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.F.L. - Vistos. Tendo em vista que o endereço do executado apareceu de forma incompleta no AR de fls. 42,
intime-se o réu, por mandado, nos termos da decisão de fls. 35. Sem prejuízo, expeça-se nova carta de intimação, devendo no
AR constar o endereço completo do executado (art. 248, §4º, do CPC). A presente decisão vale como mandado. Intime-se. -
ADV: LUCIANA SCHURIG FERNANDES (OAB 166889/SP)
Processo 0003548-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010959-18.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.S.M.L. - Vistos. Fls. 25/26: ante o reconhecimento do débito pelo executado, concedo à parte exequente o prazo
de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a proposta de acordo e/ou requerer em termos de prosseguimento apresentando,
se o caso de pedido de medidas constritivas, planilha de cálculo com demonstrativo do débito atualizado. Ciência à Defensoria
Pública. Intime-se. - ADV: TATIANE NAYARA HASSAYA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 395596/SP)
Processo 0004209-29.2025.8.26.0004 (processo principal 1001938-11.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.M.B. - - L.M.B. - - L.M.B. - - W.M.B. - - B.S.B.J. - B.S.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos exequentes.
Considerando as alterações na Lei nº 11.608/2003, em especial o art. 4o, inciso IV, e nos termos do Comunicado Conjunto nº
951/23, item “4” da Tabela I, c/c com item 10, ...” Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra
hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive
aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, aplicáveis a partir de 03/01/2024, providenciem os exequentes nova planilha
de cálculo, com a inclusão das custas processuais, referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito
(observado o patamar mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/
SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), DELMA MARIA GONÇALVES (OAB 263604/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP)
Processo 0004211-96.2025.8.26.0004 (processo principal 1001938-11.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.M.B. - - L.M.B. - - L.M.B. - - W.M.B. - - B.S.B.J. - Braz Soares Braga - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos
exequentes. Considerando as alterações na Lei nº 11.608/2003, em especial o art. 4o, inciso IV, e nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/23, item “4” da Tabela I, c/c com item 10, ...” Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade
ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes,
inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução, aplicáveis a partir de 03/01/2024, providenciem os exequentes nova
planilha de cálculo, com a inclusão das custas processuais, referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito (observado o patamar mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS
(OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), DELMA MARIA GONÇALVES (OAB 263604/SP)
Processo 0004300-22.2025.8.26.0004 (processo principal 0010480-25.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.A.D. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente Intime-se o executado por carta, nos termos do art. 513, §2º,
I, do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito de R$ 1.646,84 (fls. 02 ), devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º