Processo ativo
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
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Identificação
Nº Processo: 1004086-58.2018.8.26.0004
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais d *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
Nome: do executado acima qualificado. Int. - AD *** do executado acima qualificado. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB
Advogados e OAB
Advogado: constituído na ação de origem, para paga *** constituído na ação de origem, para pagar o débito (R$ 1.916,47), no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sobre ativos financeiros de sua titularidade (fls. 394/395 ), através do sistema SISBAJUD, bem como de que tem o prazo de
5 dias para eventual impugnação (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). 2- Fls. 389: Ciência à Defensoria Pública . 3-
Fls.393/397 : ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas. Int. Ciência à Defensoria Pública ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: CAMILA
NUNES AMARAL (OAB 337541/SP)
Processo 1004086-58.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.O.S. - Vistos. Proceda-se à penhora, via
Sisbajud, bem como reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), por 30 dias, até o limite do débito no valor de
R$ 15.719,94 (fls. 437), em nome do executado acima qualificado. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB
249495/SP)
Processo 1004086-58.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.O.S. - 1- Intime-se o executado, através
de carta, da penhora realizada sobre ativos financeiros de sua titularidade (fls.446/447 ), através do sistema SISBAJUD, bem
como de que tem o prazo de 5 dias para eventual impugnação (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). 2- Fls.445/447 :
ciência à parte exequente das pesquisas realizadas. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0001265-93.2021.8.26.0004 (processo principal 0104741-41.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M. - Considerando que o executado efetuou o pagamento do débito consolidado,
em que englobados os débitos de ambos os feitos, a saber, deste feito e do feito de n°. 0001266-78.2021.8.26.0004, conforme
noticiado naqueles autos, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
Custas pelo Estado. P.I.C - ADV: SERGIO MARIN RICARDO CALVO (OAB 118129/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES
(OAB 125644/SP), ANDALUZA APARECIDA COSSOVAN (OAB 378407/SP)
Processo 0002097-87.2025.8.26.0004 (processo principal 0017205-50.2011.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.C. - M.A.C. - Vistos. Fl. 111: Anotado no cadastro processual. Ante a concordância
do Ministério Público (fls. 114/115), HOMOLOGO o acordo de fls. 108/110 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento,
nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação
e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem
manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP), ERIC HIRSH DE PAULA (OAB 328157/SP), CARLA LOPEZ
LOBÃO (OAB 324863/SP)
Processo 0002379-96.2023.8.26.0004 (processo principal 1010179-66.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - S.P.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 160: indefiro o pedido, porquanto extemporâneo em relação
à primeira manifestação (fls. 138/139) e, notadamente, ao trânsito em julgado (fls. 149). Providencie o executado o pagamento
das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, defiro
desde já a expedição de certidão de dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: LEIDIANE DE
OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0002905-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1014799-63.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Transação - P.H.F.P. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art.
485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-
se. A presente vale como mandado. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP)
Processo 0003477-48.2025.8.26.0004 (processo principal 0002314-32.2022.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judicial ao(s) exequente(s), porquanto menor(es)
de idade (REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).
Intime-se o executado, por seu advogado constituído na ação de origem, para pagar o débito (R$ 1.916,47), no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se que i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (§ 1º); ii) efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º); iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Nos termos do art.
525 do CPC, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Nesse sentido, havendo alegação de excesso de
execução, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição do argumento (§§ 4º e 5º). A concessão de efeito suspensivo à impugnação
é condicionada à garantia do juízo (§ 6º). Apresentada a impugnação, e não havendo requerimento de tutela de urgência ou
efeito suspensivo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem a resposta do
exequente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP)
Processo 0007516-25.2024.8.26.0004 (processo principal 1048966-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.L.L. - F.L.L. - Vistos. Fls. 336/339: Incumbe a parte efetuar o encaminhamento
do ofício, podendo fazê-lo através do e-mail correspondencias@uber.com, comprovando-se, no prazo de 05 dias. No mais,
reitero o item 3 da decisão de fl. 271, determinando à exequente que apresente planilha atualizada do débito para análise do
pedido formulado no item 5, alínea “e”, de fls. 267/270. Os demais pedidos serão apreciados em momento oportuno. Intime-se.
- ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP), CAMILA
PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP)
Processo 0012300-45.2024.8.26.0004 (processo principal 1013271-81.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.P.O. - - P.P.S. - J.R.O.S. - Vistos. Os cálculos e o saldo da dívida foram corrigidos às fls. 74/79, contudo, sem notícia
de pagamento do débito pelo executado, o que autoriza o decreto de prisão. No mais, não vislumbro conduta que denote má-fé
por parte da exequente. Cumpra-se a decisão de fls. 65 pelo valor de R$ 49.444,47, relativo ao período de 08/2024 a 03/2025
(fls. 79). Intime-se. - ADV: LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI (OAB 220738/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/
SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI (OAB 220738/SP), FRANCISCO
ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP)
Processo 0112243-94.2008.8.26.0004 (004.08.112243-6) - Separação Consensual - Casamento - R.C.S. - - L.A.C.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre ativos financeiros de sua titularidade (fls. 394/395 ), através do sistema SISBAJUD, bem como de que tem o prazo de
5 dias para eventual impugnação (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). 2- Fls. 389: Ciência à Defensoria Pública . 3-
Fls.393/397 : ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas. Int. Ciência à Defensoria Pública ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: CAMILA
NUNES AMARAL (OAB 337541/SP)
Processo 1004086-58.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.O.S. - Vistos. Proceda-se à penhora, via
Sisbajud, bem como reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), por 30 dias, até o limite do débito no valor de
R$ 15.719,94 (fls. 437), em nome do executado acima qualificado. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB
249495/SP)
Processo 1004086-58.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.O.S. - 1- Intime-se o executado, através
de carta, da penhora realizada sobre ativos financeiros de sua titularidade (fls.446/447 ), através do sistema SISBAJUD, bem
como de que tem o prazo de 5 dias para eventual impugnação (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). 2- Fls.445/447 :
ciência à parte exequente das pesquisas realizadas. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0001265-93.2021.8.26.0004 (processo principal 0104741-41.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M. - Considerando que o executado efetuou o pagamento do débito consolidado,
em que englobados os débitos de ambos os feitos, a saber, deste feito e do feito de n°. 0001266-78.2021.8.26.0004, conforme
noticiado naqueles autos, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
Custas pelo Estado. P.I.C - ADV: SERGIO MARIN RICARDO CALVO (OAB 118129/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES
(OAB 125644/SP), ANDALUZA APARECIDA COSSOVAN (OAB 378407/SP)
Processo 0002097-87.2025.8.26.0004 (processo principal 0017205-50.2011.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.C. - M.A.C. - Vistos. Fl. 111: Anotado no cadastro processual. Ante a concordância
do Ministério Público (fls. 114/115), HOMOLOGO o acordo de fls. 108/110 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento,
nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação
e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem
manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP), ERIC HIRSH DE PAULA (OAB 328157/SP), CARLA LOPEZ
LOBÃO (OAB 324863/SP)
Processo 0002379-96.2023.8.26.0004 (processo principal 1010179-66.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - S.P.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 160: indefiro o pedido, porquanto extemporâneo em relação
à primeira manifestação (fls. 138/139) e, notadamente, ao trânsito em julgado (fls. 149). Providencie o executado o pagamento
das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, defiro
desde já a expedição de certidão de dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: LEIDIANE DE
OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0002905-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1014799-63.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Transação - P.H.F.P. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art.
485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-
se. A presente vale como mandado. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP)
Processo 0003477-48.2025.8.26.0004 (processo principal 0002314-32.2022.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judicial ao(s) exequente(s), porquanto menor(es)
de idade (REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).
Intime-se o executado, por seu advogado constituído na ação de origem, para pagar o débito (R$ 1.916,47), no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se que i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (§ 1º); ii) efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º); iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Nos termos do art.
525 do CPC, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Nesse sentido, havendo alegação de excesso de
execução, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição do argumento (§§ 4º e 5º). A concessão de efeito suspensivo à impugnação
é condicionada à garantia do juízo (§ 6º). Apresentada a impugnação, e não havendo requerimento de tutela de urgência ou
efeito suspensivo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem a resposta do
exequente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP)
Processo 0007516-25.2024.8.26.0004 (processo principal 1048966-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.L.L. - F.L.L. - Vistos. Fls. 336/339: Incumbe a parte efetuar o encaminhamento
do ofício, podendo fazê-lo através do e-mail correspondencias@uber.com, comprovando-se, no prazo de 05 dias. No mais,
reitero o item 3 da decisão de fl. 271, determinando à exequente que apresente planilha atualizada do débito para análise do
pedido formulado no item 5, alínea “e”, de fls. 267/270. Os demais pedidos serão apreciados em momento oportuno. Intime-se.
- ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP), CAMILA
PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP)
Processo 0012300-45.2024.8.26.0004 (processo principal 1013271-81.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.P.O. - - P.P.S. - J.R.O.S. - Vistos. Os cálculos e o saldo da dívida foram corrigidos às fls. 74/79, contudo, sem notícia
de pagamento do débito pelo executado, o que autoriza o decreto de prisão. No mais, não vislumbro conduta que denote má-fé
por parte da exequente. Cumpra-se a decisão de fls. 65 pelo valor de R$ 49.444,47, relativo ao período de 08/2024 a 03/2025
(fls. 79). Intime-se. - ADV: LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI (OAB 220738/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/
SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI (OAB 220738/SP), FRANCISCO
ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP)
Processo 0112243-94.2008.8.26.0004 (004.08.112243-6) - Separação Consensual - Casamento - R.C.S. - - L.A.C.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º