Processo ativo
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
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Identificação
Nº Processo: 1501521-54.2024.8.26.0004
Vara: de Família e Sucessões deste mesmo
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais d *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
Nome: do execut *** do executado (CPF/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA
CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP)
Processo 1501521-54.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - L.N.S. - Vistos. Considerando haver o risco de
decisões conflitantes neste feito e no feito de n°. 1005797-43.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001, é certo que nestes casos os autos devem ser
reunidos perante o juízo prevento, conforme estabelece o Art. 55, §3°, c.c. Art. 58 do Código de Processo Civil. Nessa esteira,
ainda, estabelece o Art. 59 que a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo. Deste modo, considerando que o feito
de n°. 1005797-43.2021.8.26.0001, foi distribuído em 1/3/2021, enquanto a presente ação foi distribuída em 26/9/2024, é
certo que ambos devem ser reunidos perante o Juízo daquele feito, a saber, a 2ª Vara de Família e Sucessões deste mesmo
Foro. Redistribuam-se, pois, ambos os feitos àquele Juízo. Junte-se cópia da presente decisão nos autos de n°. 1005797-
43.2021.8.26.0001. Int. - ADV: ANA PAULA LEME RODRIGUES COSTA ROCHA (OAB 418617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2025
Processo 0000577-92.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB
451147/SP)
Processo 0000685-29.2022.8.26.0004 (processo principal 0027772-53.2005.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.S.F. - S.F. - Vistos. Fls. 274/275: diante da determinação da Instância Superior, fica suspenso
o decreto prisional de fl. 271. Aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus. Intime-se. - ADV: MIGUEL ELIAS FADEL NETO (OAB
11868/PR), ALINE DA SILVA GOUVEIA (OAB 264389/SP)
Processo 0002528-24.2025.8.26.0004 (processo principal 1012063-28.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.B. - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. P.I., arquivando-
se este incidente processual. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 0002902-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1000041-98.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.A.M. - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDTJ (Código 120-1) da despesa postal para citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se carta, independente de
nova conclusão. Intime-se. - ADV: IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP)
Processo 0004298-52.2025.8.26.0004 (processo principal 1014139-06.2015.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.A.V. - - L.F.A.V. - A.V.S. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, para obtenção do CNIS do executado. Com o resultado,
intimem-se os exequentes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), VANESSA
PACHECO FERREIRA DE LIMA (OAB 333691/SP), FLAVIA MIOKO TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), FLAVIA MIOKO
TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), ARIELE GIUROLO
CAVALINI (OAB 415676/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP)
Processo 0004299-37.2025.8.26.0004 (processo principal 1015655-46.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - C.E.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0004378-16.2025.8.26.0004 (processo principal 1003299-58.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.R.T.P. - B.T.P. - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O executado fica intimado, na
pessoa de seu Advogado(a) constituído(a), pela imprensa, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para que no prazo de 3 (três)
dias efetue o pagamento do valor do débito de R$ 9.218,90 (fls. 04), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO
(OAB 276204/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0004901-33.2022.8.26.0004 (processo principal 0011639-42.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.S. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art.
485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-
se. A presente vale como mandado. - ADV: JEFFERSON PEREIRA DE LIMA (OAB 470876/SP)
Processo 0005436-25.2023.8.26.0004 (processo principal 0004527-22.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.L.R. - Vistos. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: DAVIDSON
TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)
Processo 0011657-87.2024.8.26.0004 (processo principal 0006447-56.2004.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.F.A. - Em relação à impugnação de fl. 103, com razão a parte exequente. Os
comprovantes juntados aos autos estão ilegíveis e não podem ser considerados para abatimento do cálculo. Ademais, ainda
que legíveis estivessem, não poderia ser acatado o pedido do executado à fl. 119. Isso porque, quando formula alegação de
excesso de execução, cabe ao executado apresentar planilha de cálculo com demonstração do valor que entende devido, ônus
do qual não se desincumbiu o executado, o que impede a apreciação do pedido relativo ao excesso (CPC, art. 525, §§4º e 5º).
Sendo assim, defiro tentativa de bloqueio do débito (fls. 112/114 - R$ 8.328,86) via Sisbajud, em nome do executado (CPF/
MF nº 705.466.736-00), providenciando-se o necessário. Protocolo enviado, aguarde-se por 48 horas o resultado do bloqueio,
para liberação no processo. Havendo bloqueio, providencie-se de imediato a transferência do dinheiro para conta judicial até
o limite do crédito ou eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito, com posterior intimação
do executado, nos termos do art. 841, § 1o, do CPC. Em sendo negativas as respostas, publique-se para manifestação do
exequente. Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se
certidão para fins de protesto extrajudicial, ao SCP e ao Serasa; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA
CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP)
Processo 1501521-54.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - L.N.S. - Vistos. Considerando haver o risco de
decisões conflitantes neste feito e no feito de n°. 1005797-43.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001, é certo que nestes casos os autos devem ser
reunidos perante o juízo prevento, conforme estabelece o Art. 55, §3°, c.c. Art. 58 do Código de Processo Civil. Nessa esteira,
ainda, estabelece o Art. 59 que a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo. Deste modo, considerando que o feito
de n°. 1005797-43.2021.8.26.0001, foi distribuído em 1/3/2021, enquanto a presente ação foi distribuída em 26/9/2024, é
certo que ambos devem ser reunidos perante o Juízo daquele feito, a saber, a 2ª Vara de Família e Sucessões deste mesmo
Foro. Redistribuam-se, pois, ambos os feitos àquele Juízo. Junte-se cópia da presente decisão nos autos de n°. 1005797-
43.2021.8.26.0001. Int. - ADV: ANA PAULA LEME RODRIGUES COSTA ROCHA (OAB 418617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2025
Processo 0000577-92.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB
451147/SP)
Processo 0000685-29.2022.8.26.0004 (processo principal 0027772-53.2005.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.S.F. - S.F. - Vistos. Fls. 274/275: diante da determinação da Instância Superior, fica suspenso
o decreto prisional de fl. 271. Aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus. Intime-se. - ADV: MIGUEL ELIAS FADEL NETO (OAB
11868/PR), ALINE DA SILVA GOUVEIA (OAB 264389/SP)
Processo 0002528-24.2025.8.26.0004 (processo principal 1012063-28.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.B. - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. P.I., arquivando-
se este incidente processual. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 0002902-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1000041-98.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.A.M. - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDTJ (Código 120-1) da despesa postal para citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se carta, independente de
nova conclusão. Intime-se. - ADV: IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP)
Processo 0004298-52.2025.8.26.0004 (processo principal 1014139-06.2015.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.A.V. - - L.F.A.V. - A.V.S. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, para obtenção do CNIS do executado. Com o resultado,
intimem-se os exequentes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), VANESSA
PACHECO FERREIRA DE LIMA (OAB 333691/SP), FLAVIA MIOKO TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), FLAVIA MIOKO
TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), ARIELE GIUROLO
CAVALINI (OAB 415676/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP)
Processo 0004299-37.2025.8.26.0004 (processo principal 1015655-46.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - C.E.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0004378-16.2025.8.26.0004 (processo principal 1003299-58.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.R.T.P. - B.T.P. - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O executado fica intimado, na
pessoa de seu Advogado(a) constituído(a), pela imprensa, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para que no prazo de 3 (três)
dias efetue o pagamento do valor do débito de R$ 9.218,90 (fls. 04), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO
(OAB 276204/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0004901-33.2022.8.26.0004 (processo principal 0011639-42.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.S. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art.
485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-
se. A presente vale como mandado. - ADV: JEFFERSON PEREIRA DE LIMA (OAB 470876/SP)
Processo 0005436-25.2023.8.26.0004 (processo principal 0004527-22.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.L.R. - Vistos. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: DAVIDSON
TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)
Processo 0011657-87.2024.8.26.0004 (processo principal 0006447-56.2004.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.F.A. - Em relação à impugnação de fl. 103, com razão a parte exequente. Os
comprovantes juntados aos autos estão ilegíveis e não podem ser considerados para abatimento do cálculo. Ademais, ainda
que legíveis estivessem, não poderia ser acatado o pedido do executado à fl. 119. Isso porque, quando formula alegação de
excesso de execução, cabe ao executado apresentar planilha de cálculo com demonstração do valor que entende devido, ônus
do qual não se desincumbiu o executado, o que impede a apreciação do pedido relativo ao excesso (CPC, art. 525, §§4º e 5º).
Sendo assim, defiro tentativa de bloqueio do débito (fls. 112/114 - R$ 8.328,86) via Sisbajud, em nome do executado (CPF/
MF nº 705.466.736-00), providenciando-se o necessário. Protocolo enviado, aguarde-se por 48 horas o resultado do bloqueio,
para liberação no processo. Havendo bloqueio, providencie-se de imediato a transferência do dinheiro para conta judicial até
o limite do crédito ou eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito, com posterior intimação
do executado, nos termos do art. 841, § 1o, do CPC. Em sendo negativas as respostas, publique-se para manifestação do
exequente. Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se
certidão para fins de protesto extrajudicial, ao SCP e ao Serasa; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º