Processo ativo

abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II

1007378-40.2023.8.26.0533
o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual da presente ação para Execução de Título
Assunto: o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II
Nome: do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor c *** do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II
e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANILO GUSTAVO PEREIRA DE
ABREU (OAB 464937/SP)
Processo 1007378-40.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Renan Lopes Martins - Vistos. Ante
a inércia da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora. Defiro o pedido de levantamento. Para tanto, elabore-se
minuta e proceda ao seu protocolamento pra transferência do valor bloqueado à ordem e disposição deste juízo. Oportunamente,
emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal de Custas, em prol do exequente, observados os dados do
formulário de fls. 79, se em termos. Intime-se. - ADV: RENAN LOPES MARTINS (OAB 424195/SP)
Processo 1007802-82.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação judicial e Falência - H Rossi Petrorossi
- Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - Vistos. Defiro a penhora do veículo VW/14.190 CRM 4x2, 2020/2021, placas
BQU-9B35, em nome do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Anote-se a penhora no sistema Renajud, incluindo-se os bloqueios requeridos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Expeça-se mandado de avaliação,
constatação (condições de funcionamento/conservação e se o bem está na posse da parte executada) e intimação acerca da
penhora e da avaliação realizada. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente
decisão como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP),
CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP)
Processo 1007913-32.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F.Z. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 84. - ADV:
JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP)
Processo 1007924-66.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - B.T., registrado
civilmente como M.A.J.S. - Vistos. Em sua petição inicial, a autora justifica a necessidade de mudança de seu nome civil de
Maria Aparecida de Jesus de Souza para Maria Beatriz Toleschini de Jesus pois, dentre outros argumentos, assinava seus
trabalhos como desenhista gráfica com o nome de Bia Toleschini; de tal alegação, no entanto, não há qualquer prova nos autos.
Além disso, alegou ser conhecida em suas redes sociais pelo nome de Bia mas, embora tenha indicado seus perfis, também
não juntou nenhum documento que comprovasse o alcance de suas redes sociais, especialmente pelo número de seguidores
nela existentes. Nesse contexto, uma vez que a autora pretende substancial alteração em seu nome civil, determino que ela,
em quinze dias, traga aos autos: A) documentos que comprovem que assinou seus trabalhos de desenhista gráfica como
Bia Toleschini e; B) documentos que comprovem o número de seus seguidores nas redes sociais indicadas. Intime-se. Santa
Bárbara d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462/BA)
Processo 1007946-56.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - L.B.C. - J.P.B.C. - Vistos.
INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no §
1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB 244230/RJ), CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1007984-68.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista manifestação de fls. 97/98, determino a conversão da presente
ação tal como requerido. Anote-se no sistema a modificação da classe processual da presente ação para Execução de Título
Extrajudicial, bem como o novo valor atribuído à causa. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), bem como o recolhimento da taxa
para citação da parte executada. Com os devidos recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação ou para
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008028-53.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tarcisio Pontin -
- Maria Aparecida Covolan Pontin - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
(movimentação código 61615 - “Arquivado Definitivamente”). Intime-se. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP),
DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1008154-74.2022.8.26.0533 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vanessa Thomaz Cristiano - Jeferson Cristiano
- Vista dos autos ao requerido para: Apresentar contrarrazões no prazo legal. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP), AMANDA
MARTINS ROTA (OAB 417675/SP)
Processo 1008190-82.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.S.C. - O.A. - Vistos. À vista das
manifestações a fls. 73 e 74, declaro encerrada a fase de instrução. Tornem à representante do Ministério Público para oferta de
parecer final. Após, voltem conclusos para julgamento, inclusive para homologação do acordo parcial entabulado pelas partes a
fls. 102/103. Intime-se. - ADV: ANDREZZA FERNANDA CARLOS (OAB 189468/SP), LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1008192-96.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Emilly
Karine de Lima Tazinafo 38395149832 e outro - Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a
extração de tantas cópias desta decisão/alvará. Somente as respostas POSITIVAS (fica dispensada a comunicação de respostas
negativas) deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via eletrônica e em formato PDF, no endereço stabarbara3cv@
tjsp.jus.br, consignando no campo assunto o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente
requerer e providenciar o necessário para o prosseguimento da ação ou tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Servirá o presente por
cópia digitada como ALVARÁ com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo a
parte autora comprovar nos autos o encaminhamento. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA PRADO (OAB 207874/SP), HERNANI ZANIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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