Processo ativo

abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte

1010410-93.2020.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º N *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a exclusão do patrono renunciante junto ao sistema. No mesmo prazo, aguarde-se a parte constituir novo patrono. Int. - ADV:
EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB 201108/MG), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 1010410-93.2020.8.26.0004 - Curatela - Nomeação - S.M.C.G. - A.C.C. - Vistos. Fls. 550: Defiro a renovação da
certidão de curadora (fls. 491). Exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eça-se. Sem prejuízo, atenda a curadora ao último parágrafo da cota Ministerial de fls. 554,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANCISCA ADRIANA SOUSA KONDO (OAB 388102/SP), FELIPE BARBÃO (OAB
449289/SP)
Processo 1010674-42.2022.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S. - A.C.S. - Vistos. Processo desarquivado, sem
reabertura. Fls. 276/277: Anote-se. Retirada a Defensoria Pública do cadastro procesual. Expeça-se mandado de averbação, para
registro do divórcio no assento de casamento dos interessados, conforme determinado na sentença de fls. 171/175, cabendo à
parte interessada o encaminhamento. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB
396803/SP), SANDRA REGINA FERNANDES ANDERSON (OAB 412932/SP), ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP)
Processo 1011234-13.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.A.S.L. - Manifeste-se a parte interessada
sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: FERNANDA
GENEHR FERREIRA (OAB 40260/SC)
Processo 1011525-13.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.P. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º,
do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art. 485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. A presente vale como mandado. - ADV:
ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP)
Processo 1011673-58.2023.8.26.0004 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.O.S.A.M.
- L.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a ação, resolvendo o mérito, nos moldes do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para atribuir a guarda da menor H. M. dos S. unilateralmente à genitora, mantendo-se o já
definido regime de visitação. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais de forma
proporcional (art. 86, do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa para
o patrono da parte contrária (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA FERREIRA FREITAS
(OAB 464669/SP), MILENE PAULINO DOS SANTOS PERRELLA (OAB 446227/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA WITZEL
(OAB 437975/SP)
Processo 1012356-32.2022.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - V.M.T. - D.A.R. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a guarda compartilhada do menor sob os genitores, com lar referencial
materno e regime de visitas nos termos da cota ministerial de fls. 443/450: a) O genitor poderá visitar a criança em finais de
semana alternados, podendo retirá-la da escola às sextas-feiras e devolvê-la aos domingos, até às 18h, na residência materna;
b) Nas férias escolares de julho e final dos anos pares, o genitor passará os primeiros 15 (quinze) dias de cada mês (julho e
janeiro) na companhia da criança, cabendo à genitora o restante do período, invertendo-se a situação nos anos ímpares; c) No
dia dos pais a criança ficará com o genitor e no dia das mães, com a genitora, independentemente de a quem pertença o final
de semana respectivo; d) Nos natais dos anos pares, a criança permanecerá com o genitor na noite do dia 24 (vinte e quatro),
podendo ser retirada pela genitora no dia 25 (vinte e cinco), invertendo-se a situação nos anos ímpares; e) No ano novo dos
anos ímpares, a criança ficará com o genitor, e nos anos ímpares, com a genitora, invertendo-se a cada ano; f) Nos feriados
prolongados, a criança permanecerá com quem esteja no final de semana respectivo; g) Nos aniversários do genitor, a criança
passará o dia com ele, mesmo quando a data caia em finais de semana da genitora, sendo certo que, se o aniversário cair num
dia comum da semana, o genitor poderá retirar a criança do lar materno às 18:00h, devendo devolvê-la até às 21:00h do mesmo
dia; h) Nos aniversários da criança, o genitor terá o direito de jantar ou almoçar com o filho aniversariante, podendo passar
com ele o período mínimo de três horas. Sem prejuízo, pino seja fixado um pernoite semanal (quartas-feiras ou outro dia que
melhor aprouver aos interesses da criança). Ademais, a genitora deverá franquear contato virtual entre genitor e filho, ao menos
três vezes por semana. Sucumbentes reciprocamente, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% ao patrono da adversa, observada eventual gratuidade judicial. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JANAÍNA BARBOSA
ALCANTARA (OAB 439689/SP), NADIA FELIPE (OAB 429447/SP)
Processo 1012502-05.2024.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiano Bezerra dos Santos - - Anderson
Bezerra dos Santos - Julgo por sentença, com fulcro no artigo 659 do Código de Processo Civil, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 52/60 destes autos de ARROLAENTO dos bens deixados por A. B. dos S., atribuindo
a cada um dos interessados seu respectivo quinhão hereditário, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros prejudicados. - ADV:
ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 1012688-62.2023.8.26.0004 - Separação Consensual - Dissolução - R.A.O.C. - - G.O.F. - G.C.F. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para i) fixar a guarda unilateral do menor sob a genitora, com regime de
convivência paterno nos termos da inicial, embora observadas as preferências do menor em razão da idade deste e do fato
de residir no mesmo imóvel que o genitor; ii) fixar alimentos devidos pelo requerido ao menor no importe de 30% dos seus
rendimentos líquidos (rendimentos brutos após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), ou 30%
do salário-mínimo nacional vigente em caso de desemprego, devendo a verba ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês à
representante legal do menor; iii) reconhecer a união estável havida entre as partes maiores no período de 16/04/1993 a
13/02/2018; iv) determinar a partilha dos bens amealhados na constância da união em 50% para cada parte, mediante
apuração na data da separação (13/02/2018) em liquidação de sentença pelo procedimento comum. A presente servirá, caso
necessário, como OFÍCIO à empregadora do alimentante para fins de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Consequentemente, por sucumbente em maior parte, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade judicial. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: DAIANE SUELEN DIAS DOMINGUES (OAB 346472/SP), CAMILA VIEIRA IKEHARA (OAB 412361/SP),
DAIANE SUELEN DIAS DOMINGUES (OAB 346472/SP)
Processo 1012733-66.2023.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria Sorrentino
Sassamoto - Vistos. Fls. 80: Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo:15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP)
Processo 1013322-24.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.B.M. -
Vistos. Fls. 109: ciência ao autor. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das tentativas infrutíferas de citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:16
Reportar