Processo ativo
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002689-79.2025.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do salário nominal, até o limite do crédito acordado (R$ 31.697,00 - alínea “e”, fls. 79). Oficie-se à empregadora indicada a fls.
80 para que efetue o desconto e o depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Fica desde já deferido o levantamento
trimestral dos valores depositados pela empregadora, devendo a serventia periodicamente diligenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar junto ao Portal de Custas
a efetivação dos depósitos, intimando-se o exequente para que apresente o respectivo formulário. Intime-se. - ADV: IVANIL DE
JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1002689-79.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.L.C. - Vistos. Presentes os requisitos
do artigo 300 caput, do Código de Processo Civil, diante da documentação apresentada pela parte autora, a qual comprova
a maioridade civil atingida pela parte ré, concedo a tutela provisória de urgência (CPC, artigo 300 caput), para determinar a
suspensão do pagamento da pensão alimentícia outrora fixada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmene, como OFÍCIO
à empregadora da parte autora para que cessem os descontos da pensão alimentícia. Providencie-se o envio por mensagem
eletrônica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da
ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. - ADV: CASSIANA PADOVESI DE ALMEIDA
GIROTO (OAB 225204/SP)
Processo 1002767-10.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista da Silva - Unimed de
Santa Bárbara D’oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Medico - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento/ofício/
petição juntado(s) aos autos. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), IZAMARA REGINA MILITAO
DOS SANTOS (OAB 467681/SP), GABRIELA BERTAZZI TADEU (OAB 451743/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB
229310/SP)
Processo 1002988-61.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.G.S. - H.H.S.S. e outros - Vistos.
Foi determinado que a parte autora promovesse o aditamento da petição inicial. E, após, regular intimação, manifestou-se,
realizando o aditamento do pedido. Verifico que tal manifestação não atende ao determinado, pois o aditamento da petição
inicial no caso dos autos deve observar rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil,
principalmente levando-se em consideração que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório,
atendo-se à causa de pedir narrada e ao pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência
da ação, deve guardar conformidade com o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta. Observo, por
fim, que por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a
devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos
e em várias petições para criar uma petição inicial. Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão
ao determinado nos autos, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos. Ademais, corrija-se a
z. Serventia o cadastro processual nos termos da decisão de fls. 293. Intime-se. - ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 410767/SP), SILAS FRANCO FIGUEIREDO (OAB 492522/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA
ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1003057-59.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Júlia Aparecida Rodrigues
Silva Cardoso - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Defiro o pedido de prazo. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004158-97.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Moreira Alves - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de
audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
assinatura digital. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004775-57.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Vicentin - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa
de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV:
FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004775-57.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Vicentin - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos às partes para: 1 - Designada audiência de conciliação para o dia 02/07/2025 às 14:15h,
que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC
desta Comarca, no ambiente virtual. 2 - Ciência acerca da certidão de fls. 322 para providências. - ADV: FERNANDO DE
FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004873-42.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Àgata - Vistos. Recolham-se as despesas dos serviços solicitados . Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
(OAB 230050/SP)
Processo 1004996-74.2023.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daiane da Silva Vidal - - Mayara
Cristina Vidal - Carlos Roberto Vidal - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/
SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1005192-10.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Oeste Administradora e
Corretora de Imóveis Ltda -me - Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s)
de pesquisa no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
(Sisbajud simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/ CPFL/Comgásjud/SNIPER). - ADV: GABRIEL PARAZZI
CONSTANTINO (OAB 452690/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1005237-48.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - W. A. Engenharia Americana
Ltda - Beltter Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda - - Gisele Lorenzen Ferreira - Ciência às partes/autor/réu: ( x
) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), RODRIGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do salário nominal, até o limite do crédito acordado (R$ 31.697,00 - alínea “e”, fls. 79). Oficie-se à empregadora indicada a fls.
80 para que efetue o desconto e o depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Fica desde já deferido o levantamento
trimestral dos valores depositados pela empregadora, devendo a serventia periodicamente diligenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar junto ao Portal de Custas
a efetivação dos depósitos, intimando-se o exequente para que apresente o respectivo formulário. Intime-se. - ADV: IVANIL DE
JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1002689-79.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.L.C. - Vistos. Presentes os requisitos
do artigo 300 caput, do Código de Processo Civil, diante da documentação apresentada pela parte autora, a qual comprova
a maioridade civil atingida pela parte ré, concedo a tutela provisória de urgência (CPC, artigo 300 caput), para determinar a
suspensão do pagamento da pensão alimentícia outrora fixada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmene, como OFÍCIO
à empregadora da parte autora para que cessem os descontos da pensão alimentícia. Providencie-se o envio por mensagem
eletrônica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da
ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. - ADV: CASSIANA PADOVESI DE ALMEIDA
GIROTO (OAB 225204/SP)
Processo 1002767-10.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista da Silva - Unimed de
Santa Bárbara D’oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Medico - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento/ofício/
petição juntado(s) aos autos. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), IZAMARA REGINA MILITAO
DOS SANTOS (OAB 467681/SP), GABRIELA BERTAZZI TADEU (OAB 451743/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB
229310/SP)
Processo 1002988-61.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.G.S. - H.H.S.S. e outros - Vistos.
Foi determinado que a parte autora promovesse o aditamento da petição inicial. E, após, regular intimação, manifestou-se,
realizando o aditamento do pedido. Verifico que tal manifestação não atende ao determinado, pois o aditamento da petição
inicial no caso dos autos deve observar rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil,
principalmente levando-se em consideração que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório,
atendo-se à causa de pedir narrada e ao pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência
da ação, deve guardar conformidade com o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta. Observo, por
fim, que por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a
devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos
e em várias petições para criar uma petição inicial. Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão
ao determinado nos autos, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos. Ademais, corrija-se a
z. Serventia o cadastro processual nos termos da decisão de fls. 293. Intime-se. - ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 410767/SP), SILAS FRANCO FIGUEIREDO (OAB 492522/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA
ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1003057-59.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Júlia Aparecida Rodrigues
Silva Cardoso - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Defiro o pedido de prazo. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004158-97.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Moreira Alves - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de
audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
assinatura digital. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004775-57.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Vicentin - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa
de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV:
FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004775-57.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Vicentin - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos às partes para: 1 - Designada audiência de conciliação para o dia 02/07/2025 às 14:15h,
que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC
desta Comarca, no ambiente virtual. 2 - Ciência acerca da certidão de fls. 322 para providências. - ADV: FERNANDO DE
FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004873-42.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Àgata - Vistos. Recolham-se as despesas dos serviços solicitados . Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
(OAB 230050/SP)
Processo 1004996-74.2023.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daiane da Silva Vidal - - Mayara
Cristina Vidal - Carlos Roberto Vidal - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/
SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1005192-10.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Oeste Administradora e
Corretora de Imóveis Ltda -me - Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s)
de pesquisa no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
(Sisbajud simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/ CPFL/Comgásjud/SNIPER). - ADV: GABRIEL PARAZZI
CONSTANTINO (OAB 452690/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1005237-48.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - W. A. Engenharia Americana
Ltda - Beltter Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda - - Gisele Lorenzen Ferreira - Ciência às partes/autor/réu: ( x
) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), RODRIGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º