Processo ativo

abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será

1006425-42.2024.8.26.0533
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Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Lima - - José Carlos Ferreira Lima - Vistos. Fls. 365: não obstante a determinação de fls. 362 ter sido direcionada aos réus,
ciente o juízo acerca da procuração juntada a fls. 353. Certifique a zelosa serventia acerca da tempestividade da contestação
apresentada e se todas as partes especificaram suas provas. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. data da assinatura digital. -
ADV: LAIRA BEATRIZ BOARETTO (OAB 160933/SP), RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), RODRIGO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), HELENA AMORIN
SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP), LAIRA BEATRIZ
BOARETTO (OAB 160933/SP)
Processo 1006425-42.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria Neusa Queiroz Lopes - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e
intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha
para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP)
Processo 1006450-60.2021.8.26.0533 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
N.F.V. - S.E.M.M. e outros - Vistos. Ante a prova documental juntada aos autos, entendo ser desnecessária a produção de
prova oral, a qual foi requerida por ambas as partes, que em nada acrescentará na formação da convicção do juízo quanto
ao mérito do pedido. Intimem-se as partes desta decisão e tornem para sentença. Santa Bárbara d’Oeste, 30 de janeiro de
2025. - ADV: VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB
441009/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/
SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP),
VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/
SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP),
VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), AKLLA GUIMARÃES SOUTO (OAB 410113/SP), CRISTIANO
DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 1006543-62.2017.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tercílio Antoniassi - PLANO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE JORGE TANNUS JUNIOR (OAB 105277/SP),
EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1006564-28.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Elza Pereira Silva
Pereira do Nascimento - Banco Maxima S.a (Banco Master) - Vistos. Ainda que a autora tenha manifestado interesse na instrução
processual, é certo que as provas documentais já colacionadas são suficientes ao julgamento do mérito do pedido, de modo
que indefiro os pedidos de fls. 139/140. Intimem-se as partes desta decisão e tornem para sentença. Santa Bárbara d’Oeste,
30 de janeiro de 2025. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
(OAB 41939/BA), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), LEILADION BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP), NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1006628-04.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - M.T. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III -
por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROSANA CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 1007074-07.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moonbug Entertainment
Limited - - Treasure Studio, Inc. - D. Navarro Gasque Me - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls.124/126. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada
é incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários nos
termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-
se os autos. P.I. e C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
299659/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1007164-15.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.C. - - I.V.C. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 137. -
ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1007195-74.2020.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.P. - S.A.S. - S.A.S. - E.C.S.P. - Vistos. Fls.
262, itens 1 a 4: renove a zelosa serventia o ofício expedido a fls. 258, conforme requerido. Oportunamente, dê-se vista à parte
contrária. Intime-se. - ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP),
INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1007205-21.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EUCLIDES, registrado
civilmente como Euclides Cardoso de Oliveira - BANCO FICSA S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto
à proposta de honorários periciais. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1007224-22.2023.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.S.A. - Vistas dos autos ao interessado para:
Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão, encaminhamento e posterior comprovação nos autos. ( oficio
à empregadora) - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1007248-84.2022.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Esmeraldino Vicente dos Santos - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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