Processo ativo
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
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Identificação
Nº Processo: 1031806-90.2024.8.26.0003
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Na *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 67. - ADV: PRISCILA ANA WEST (OAB 247499/SP), LANA APARECIDA SIQUEIRA
(OAB 503657/SP)
Processo 1031806-90.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Perobelli - Luiz Eduardo
Perobelli - Vistos. Os documentos de fls. 50/90 permanecem incorretamente categorizados como “doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umentos diversos”. Assim,
providencie a serventia sua imediata exclusão dos autos, cabendo ao patrono providenciar nova juntada, com a categorização
corretas (constantes no sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 1197, caput e § 1° das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUANA DA COSTA ARAUJO
(OAB 364201/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO
ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), LUANA DA COSTA ARAUJO (OAB 364201/SP), PEDRO PONGIDOR PACHECO (OAB
512781/SP), PEDRO PONGIDOR PACHECO (OAB 512781/SP)
Processo 1032464-17.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.A.N. - H.V.A. - Vistos. I -
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Sem prejuízo, em igual
prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Na sequência,
abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas deliberações. Int. - ADV: PATRICIA DIAS CRISPIM (OAB
417829/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
Processo 1032908-84.2023.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.O.S.S.M. - - L.O.S.S. - Fls.
846/886: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR
CARNEIRO (OAB 142417/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 1033095-92.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.Z.V. - Fls. 127/128: Habilitação
regularizada. - ADV: ROBSON LUIS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 269827/SP), MARCELO PAPARELI DE FREITAS PEREIRA
(OAB 234298/SP)
Processo 1033524-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M.M. - D.M.M. - Vistos. I. O
critério utilizado por este Juízo para o deferimento de gratuidade processual, em princípio, é o mesmo utilizado pela Defensoria
Pública para o atendimento da população e prestação de assessoria jurídica, qual seja, o da renda mensal de até 03 salários
mínimos. Ora, da análise dos holetires de fls. 195/196, fls. 197 e fls. 198, observa-se que o requerido possui movimentação
bancária acima do referido patamar, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. II - Manifeste-
se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Decorridos, se o caso, certifique-se e, ato seguinte, conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: MARA LÚCIA DO NASCIMENTO PEREIRA NUNES (OAB 173973/SP), MARIANE DE MORAIS
LIBERATO COSTA (OAB 409920/SP)
Processo 1033849-97.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.M. - Vistos. Fls. 78/79: anote-se o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Na sequência, cumpra-se o item IV da decisão de fls. 68/69 (mandado de
citação). Int. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1036149-32.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.C.M. - A.M.G.O. - MANIFESTE-
SE A PARTE AUTORA SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 343/357. - ADV: ANA LUCIA DIAS DA SILVA KEUNECKE (OAB
176591/SP), ANGELA MARIA NEVES SOARES (OAB 73857/RJ)
Processo 1500736-32.2023.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R. - Vistos. I - Anoto, para controle, que há
sessão de mediação designada para o dia 23/05/2025 (fls. 218). II - Fls. 224/225: diga a parte autora, quanto à proposta de
acordo, em 10 dias. Decorridos, se o caso, certifique-se e tornem. Int. - ADV: SANDY CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2025
Processo 0000269-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1014430-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.P.S.R. - M.D.R.A. - Decisão de fls. 56: “Vistos. 1.Fl. 48: Anoto o decurso do prazo para o pagamento voluntário.
2.Fls. 46/47: Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe
o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito exequendo (R$1.519,11 - fl. 46). Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a
consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o
limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão
da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação
da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não
havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para
extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente
para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.” Fls. 57/60: ciência do bloqueio parcial no valor de R$
214,15, ficando o executado intimado conforme decisão de fls. 56. - ADV: DANIELE PEDROSO RODRIGUES (OAB 492705/SP),
JEAN LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 498805/SP)
Processo 0000278-60.2021.8.26.0003 (processo principal 0601002-69.2008.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.H.P.G. - A.G. - Vistos. 1.Fl. 596 (certidão): Ante a inércia da parte, intime-se a parte autora para dar andamento ao
processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo
contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de
Processo Civil). 2.Sem prejuízo, providencie a z. serventia o cadastro das petições sigilosas já apreciadas nos autos. Intimem-
se. - ADV: RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), JOÃO RODRIGUES
DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
Processo 0000491-32.2022.8.26.0003 (processo principal 1018861-13.2020.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.C.C. - L.C. - Vistos. Fls. 368: Habilite-se, excluindo-se os patronos anteriormente constituídos. No mais,
cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER
(OAB 285243/SP), GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0000512-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1028262-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 67. - ADV: PRISCILA ANA WEST (OAB 247499/SP), LANA APARECIDA SIQUEIRA
(OAB 503657/SP)
Processo 1031806-90.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Perobelli - Luiz Eduardo
Perobelli - Vistos. Os documentos de fls. 50/90 permanecem incorretamente categorizados como “doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umentos diversos”. Assim,
providencie a serventia sua imediata exclusão dos autos, cabendo ao patrono providenciar nova juntada, com a categorização
corretas (constantes no sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 1197, caput e § 1° das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUANA DA COSTA ARAUJO
(OAB 364201/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO
ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), LUANA DA COSTA ARAUJO (OAB 364201/SP), PEDRO PONGIDOR PACHECO (OAB
512781/SP), PEDRO PONGIDOR PACHECO (OAB 512781/SP)
Processo 1032464-17.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.A.N. - H.V.A. - Vistos. I -
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Sem prejuízo, em igual
prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Na sequência,
abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas deliberações. Int. - ADV: PATRICIA DIAS CRISPIM (OAB
417829/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
Processo 1032908-84.2023.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.O.S.S.M. - - L.O.S.S. - Fls.
846/886: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR
CARNEIRO (OAB 142417/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 1033095-92.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.Z.V. - Fls. 127/128: Habilitação
regularizada. - ADV: ROBSON LUIS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 269827/SP), MARCELO PAPARELI DE FREITAS PEREIRA
(OAB 234298/SP)
Processo 1033524-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M.M. - D.M.M. - Vistos. I. O
critério utilizado por este Juízo para o deferimento de gratuidade processual, em princípio, é o mesmo utilizado pela Defensoria
Pública para o atendimento da população e prestação de assessoria jurídica, qual seja, o da renda mensal de até 03 salários
mínimos. Ora, da análise dos holetires de fls. 195/196, fls. 197 e fls. 198, observa-se que o requerido possui movimentação
bancária acima do referido patamar, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. II - Manifeste-
se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Decorridos, se o caso, certifique-se e, ato seguinte, conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: MARA LÚCIA DO NASCIMENTO PEREIRA NUNES (OAB 173973/SP), MARIANE DE MORAIS
LIBERATO COSTA (OAB 409920/SP)
Processo 1033849-97.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.M. - Vistos. Fls. 78/79: anote-se o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Na sequência, cumpra-se o item IV da decisão de fls. 68/69 (mandado de
citação). Int. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1036149-32.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.C.M. - A.M.G.O. - MANIFESTE-
SE A PARTE AUTORA SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 343/357. - ADV: ANA LUCIA DIAS DA SILVA KEUNECKE (OAB
176591/SP), ANGELA MARIA NEVES SOARES (OAB 73857/RJ)
Processo 1500736-32.2023.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R. - Vistos. I - Anoto, para controle, que há
sessão de mediação designada para o dia 23/05/2025 (fls. 218). II - Fls. 224/225: diga a parte autora, quanto à proposta de
acordo, em 10 dias. Decorridos, se o caso, certifique-se e tornem. Int. - ADV: SANDY CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2025
Processo 0000269-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1014430-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.P.S.R. - M.D.R.A. - Decisão de fls. 56: “Vistos. 1.Fl. 48: Anoto o decurso do prazo para o pagamento voluntário.
2.Fls. 46/47: Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe
o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito exequendo (R$1.519,11 - fl. 46). Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a
consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o
limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão
da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação
da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não
havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para
extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente
para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.” Fls. 57/60: ciência do bloqueio parcial no valor de R$
214,15, ficando o executado intimado conforme decisão de fls. 56. - ADV: DANIELE PEDROSO RODRIGUES (OAB 492705/SP),
JEAN LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 498805/SP)
Processo 0000278-60.2021.8.26.0003 (processo principal 0601002-69.2008.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.H.P.G. - A.G. - Vistos. 1.Fl. 596 (certidão): Ante a inércia da parte, intime-se a parte autora para dar andamento ao
processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo
contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de
Processo Civil). 2.Sem prejuízo, providencie a z. serventia o cadastro das petições sigilosas já apreciadas nos autos. Intimem-
se. - ADV: RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), JOÃO RODRIGUES
DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
Processo 0000491-32.2022.8.26.0003 (processo principal 1018861-13.2020.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.C.C. - L.C. - Vistos. Fls. 368: Habilite-se, excluindo-se os patronos anteriormente constituídos. No mais,
cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER
(OAB 285243/SP), GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0000512-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1028262-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º