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abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
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Identificação
Nº Processo: 0000083-97.2023.8.26.0361
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hip *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo para tanto entrar em contato
com a Defensoria Pública pelos canais de atendimento, disponibilizados no site: www.defensoria.sp.def.br. Informamos que
o atendimento remoto pode ser acessado através do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone 08007734340. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser
observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicado ao juízo.”. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também
por e-mail. Prestados os esclarecimentos, ou decorrido o prazo para tal, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 0000083-97.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1023451-89.2021.8.26.0361) (processo principal 1023451-
89.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.C.S. - - N.C.S. - - A.C.S. - M.V.S. - Vistos etc. INTIME-
SE a pessoa acima indicada para que entre em contato com a Defensoria Pública, para prestar informações necessárias para
a elaboração de manifestação em seu favor, bem como para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Informamos que o atendimento remoto pode ser acessado através
do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP para o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone
08007734340. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também por e-mail.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP), ANDREA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 250725/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0000311-72.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1000171-55.2022.8.26.0361) (processo principal 1000171-
55.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.R.C. - - Y.V.C.A. - - H.G.C.A. - R.A.A. - Ciência à parte interessada
de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP),
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP)
Processo 0001005-70.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1027276-12.2019.8.26.0361) (processo principal 1027276-
12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.S.S. - W.N.S. - Ciência
à parte interessada de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: HÉRICA BARBOSA
OLIVEIRA (OAB 446236/SP), ISABELLA AZEVEDO FERNANDES ABREU (OAB 499990/SP)
Processo 0001195-67.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1001687-81.2020.8.26.0361) (processo principal 1001687-
81.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.L.S. - - S.L.S. - E.M.S. - Vistos. Ante o depósito de fls. 238, no valor
de R$ 1.047,22, expeça-se Contramandado de Prisão/Alvará de Soltura Clausulado em favor do executado, com urgência. No
mais, diga a exequente, em cinco dias, se dá por quitado o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito, com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI
(OAB 280327/SP), VICTOR GABRIEL BANDEIRA (OAB 485785/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 0001848-74.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015786-61.2017.8.26.0361) (processo principal 1015786-
61.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - M.Q. - J.D.P. - Vistos. Por ora, informe o executado
se houve o trânsito em julgado do v. Acórdão juntado às fls. 1225/1235, devendo, em caso positivo, acostar a respectiva
certidão. Para tanto, concedo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/
SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), JOSE DOMINGOS PINTO (OAB 73655/SP), LETÍCIA KAYÔ
BEZERRA (OAB 482522/SP)
Processo 0002572-26.1995.8.26.0091 (361.02.1995.002572) - Separação Consensual - Dissolução - M.O.C.R. - - D.H.R. -
Vistos. Fls. 71/76: ciente. Novo(a) Patrono(a) já cadastrado(a). Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados,
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Nada
sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, no prazo acima indicado, os autos serão rearquivados digitalmente,
independentemente de nova intimação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP),
MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 0002897-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 1015004-
88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi Mater) -
Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - CERMC COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
parte executada em face de suposta omissão verificada na r. Decisão a de fls. 8183. Sustenta a embargante, em síntese, que
há omissão no decisum, uma vez que deixou de apreciar que ainda havia possibilidade de interposição de recurso, embora não
houvesse recurso pendente. Pugna pela suspensão da ordem de levantamento até o efetivo trânsito em julgado. Os embargos
são tempestivos (fls. 8230). Houve manifestação do embargado na qual sustenta não ter afirmado a ocorrência do trânsito em
julgado, mas tão somente fez menção à ausência de recurso apto a reverter a derradeira decisão do STF. Pleiteia a condenação
da executada por litigância de má-fé, uma vez que busca protelar o prosseguimento do feito (fls. 8234/8237). É o relatório.
Conheço dos embargos, mas não os acolho. Não obstante o alegado pela embargante, ao tempo em que proferida a decisão, de
fato, não havia recurso pendente, ante a decisão de inadmissão colacionada às fls. 8179/8182. Ademais, o presente incidente
tramita há mais de 7 anos sem que o exequente tenha alcançado qualquer numerário e não se vislumbra prejuízo ao executado,
uma vez que o valor cujo levantamento foi deferido é inferior à quantia indicada como devida pela própria executada. Diante
disso, REJEITO os embargos opostos, ficando a decisão embargada mantida tal como lançada. No mais, observo que às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo para tanto entrar em contato
com a Defensoria Pública pelos canais de atendimento, disponibilizados no site: www.defensoria.sp.def.br. Informamos que
o atendimento remoto pode ser acessado através do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone 08007734340. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser
observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicado ao juízo.”. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também
por e-mail. Prestados os esclarecimentos, ou decorrido o prazo para tal, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 0000083-97.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1023451-89.2021.8.26.0361) (processo principal 1023451-
89.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.C.S. - - N.C.S. - - A.C.S. - M.V.S. - Vistos etc. INTIME-
SE a pessoa acima indicada para que entre em contato com a Defensoria Pública, para prestar informações necessárias para
a elaboração de manifestação em seu favor, bem como para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Informamos que o atendimento remoto pode ser acessado através
do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP para o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone
08007734340. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também por e-mail.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP), ANDREA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 250725/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0000311-72.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1000171-55.2022.8.26.0361) (processo principal 1000171-
55.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.R.C. - - Y.V.C.A. - - H.G.C.A. - R.A.A. - Ciência à parte interessada
de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP),
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP)
Processo 0001005-70.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1027276-12.2019.8.26.0361) (processo principal 1027276-
12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.S.S. - W.N.S. - Ciência
à parte interessada de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: HÉRICA BARBOSA
OLIVEIRA (OAB 446236/SP), ISABELLA AZEVEDO FERNANDES ABREU (OAB 499990/SP)
Processo 0001195-67.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1001687-81.2020.8.26.0361) (processo principal 1001687-
81.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.L.S. - - S.L.S. - E.M.S. - Vistos. Ante o depósito de fls. 238, no valor
de R$ 1.047,22, expeça-se Contramandado de Prisão/Alvará de Soltura Clausulado em favor do executado, com urgência. No
mais, diga a exequente, em cinco dias, se dá por quitado o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito, com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI
(OAB 280327/SP), VICTOR GABRIEL BANDEIRA (OAB 485785/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 0001848-74.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015786-61.2017.8.26.0361) (processo principal 1015786-
61.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - M.Q. - J.D.P. - Vistos. Por ora, informe o executado
se houve o trânsito em julgado do v. Acórdão juntado às fls. 1225/1235, devendo, em caso positivo, acostar a respectiva
certidão. Para tanto, concedo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/
SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), JOSE DOMINGOS PINTO (OAB 73655/SP), LETÍCIA KAYÔ
BEZERRA (OAB 482522/SP)
Processo 0002572-26.1995.8.26.0091 (361.02.1995.002572) - Separação Consensual - Dissolução - M.O.C.R. - - D.H.R. -
Vistos. Fls. 71/76: ciente. Novo(a) Patrono(a) já cadastrado(a). Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados,
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Nada
sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, no prazo acima indicado, os autos serão rearquivados digitalmente,
independentemente de nova intimação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP),
MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 0002897-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 1015004-
88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi Mater) -
Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - CERMC COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
parte executada em face de suposta omissão verificada na r. Decisão a de fls. 8183. Sustenta a embargante, em síntese, que
há omissão no decisum, uma vez que deixou de apreciar que ainda havia possibilidade de interposição de recurso, embora não
houvesse recurso pendente. Pugna pela suspensão da ordem de levantamento até o efetivo trânsito em julgado. Os embargos
são tempestivos (fls. 8230). Houve manifestação do embargado na qual sustenta não ter afirmado a ocorrência do trânsito em
julgado, mas tão somente fez menção à ausência de recurso apto a reverter a derradeira decisão do STF. Pleiteia a condenação
da executada por litigância de má-fé, uma vez que busca protelar o prosseguimento do feito (fls. 8234/8237). É o relatório.
Conheço dos embargos, mas não os acolho. Não obstante o alegado pela embargante, ao tempo em que proferida a decisão, de
fato, não havia recurso pendente, ante a decisão de inadmissão colacionada às fls. 8179/8182. Ademais, o presente incidente
tramita há mais de 7 anos sem que o exequente tenha alcançado qualquer numerário e não se vislumbra prejuízo ao executado,
uma vez que o valor cujo levantamento foi deferido é inferior à quantia indicada como devida pela própria executada. Diante
disso, REJEITO os embargos opostos, ficando a decisão embargada mantida tal como lançada. No mais, observo que às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º