Processo ativo

abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada

1001220-71.2024.8.26.0035
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hip *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.- Transcorrido o prazo fixado para instauração do
incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo
eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intimem-se. - ADV: AND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
(OAB 238160/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1001220-71.2024.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela
imprensa oficial, para que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/
ou substabelecimento, não será considerado andamento útil, ensejando a extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a)
autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001221-27.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Camargo da
Silva - Vistos. Fls. 639/640: Defiro. Dê-se ciência ao perito, via e-mail, face a proximidade da realização da pericia. Int. - ADV:
SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 1001277-02.2018.8.26.0035 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Arlete Ferreira de Moraes Garcia
- Espólio de Sérgio da Costa Melo e outros - NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do(s) Advogado(s) para, em cinco dias,
tomar(em) ciência e manifestar(em)-se sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI
AVANCINI (OAB 203584/SP), ESTER GATTI DE SOUZA (OAB 373468/SP), ESTER GATTI DE SOUZA (OAB 373468/SP)
Processo 1001300-35.2024.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.S. - A.M.S.B. - - T.P.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência e se manifestarem sobre a petição juntada nos autos. -
ADV: THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP), THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP), THAIS MARIANO
CAMPANHA (OAB 387715/SP)
Processo 1001302-39.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - NOTA DE CARTORIO Em cumprimento r. Sentença supra ciência as partes sobre a certidão de transito em julgado . - ADV:
SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1001315-04.2024.8.26.0035 - Guarda de Família - Guarda - M.V.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência
ao autor no prazo de 15 dias. - ADV: VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP)
Processo 1001326-67.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Natalina Celene do Carmo -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM JUNDIAÍ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada
na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no §2º do artigo 85 do Código de
Processo Civil, cuja exigibilidade do pagamento ficará suspensa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça,
nos termos do art. 98, §3º do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), LEONARDO MOULIN PENIDO DE OLIVEIRA (OAB 155698/RJ)
Processo 1001345-39.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Simone Aparecida Mosso
- - Cleiton Antonio Mosso - M.P. - Vistos. Ante a declaração insuficiência de recursos e documentos juntados, concedo ao
polo passivo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta
a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem
tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º,
CPC). Anote-se e tarje-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 74/107, manifeste(m)-se em 15 (quinze) dias. À luz do art.
357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das
já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as pares
deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de
forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado
em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova
requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento
de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e
apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, §
7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC,
art. 8º). Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e
deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por
meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil
ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada
multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam
ambas as partes ora expressamente advertidas. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público
para parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CARLOS GABRIEL
GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO
(OAB 341903/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP)
Processo 1001363-60.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sueli Aparecida de Souza Bertholini
- Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se o perito judicial, via e-mail, acerca da impugnação a estimativa de honorários, apresentada
pelo réu às fls. 333/339, e no prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos necessários. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP)
Processo 1001408-98.2023.8.26.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.S. - - C.M.L. - J.H.L.L. - NOTA
DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: CRISTIANO
SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB
203584/SP)
Processo 1001415-32.2019.8.26.0035 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elias de Moraes Franco - - Ana Lucia de
Godoy Puton - Josiene Michele Parolim - - Vanderlei Antônio Parolim - - Daniel Donisete Parolim - - Sonia Aparecida Parolim da
Costa - - Eliseu Antonio Comune - - Nelson Botelho Ferreira e Vera B S Ferreira e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a Dra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:06
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