Processo ativo

abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada

1003518-94.2024.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hip *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
Nome: sob o qual o comerciante individual exerce o com *** sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
Advogados e OAB
Advogado: do autor, no equivalente a 10% do v *** do autor, no equivalente a 10% do valor do débito declarado inexigível
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
não descaracterizam a natureza da conta; e a segunda, depósitos de pensão alimentícia, cujos valores são impenhoráveis, a luz
do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC. Desta forma, DEFIRO O DESBLOQUEIO dos valores encontrados na(s) conta(s)
indicada(s) acima. Providencie-se com urgência. No mais, considerando que por razões técnicas não é p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ossível suspender a
ordem reiterada apenas em relação a uma conta específica, determino a interrupção total dos bloqueios. Juntem-se os extratos
e, havendo bloqueio de valores em outras contas e que não sejam irrisórios (inferiores a cem reais), intime-se a parte executada
nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Inexistindo outros valores constritos, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, inclusive à vista dos resultados das demais pesquisas realizadas. Intime-se. - ADV: DANILA
ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP)
Processo 1003518-94.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.S. - J.H.S.S. - Vistas dos autos ao
Curador Nomeado para cumprimento da r. Decisão de fls. 36/37.. - ADV: ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), MARIA
REGINA FURLAN DA SILVEIRA CAMPOS (OAB 266057/SP)
Processo 1003518-94.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.S. - J.H.S.S. - Vistas dos autos
às partes para: Manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), MARIA REGINA FURLAN DA
SILVEIRA CAMPOS (OAB 266057/SP)
Processo 1003666-08.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Keine
Graciele Pinheiro Teodoro - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP)
Processo 1004003-36.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geni Ferreira Vieira -
- Andreza Cristina Vieira - - Natalia Aparecida Vieira - A C Breda Imobiliária Ltda Me e outro - A C Breda Servicos Administrativos
Ltda e outro - GENI FERREIRA VIEIRA e outros - Vistos. Primeiramente, esclareçam as autoras a razão pela qual ajuizaram a
presente demanda também em face de AC Breda Serviços Administrativos Ltda, já que o contrato de prestação de serviços foi
firmado entre Lucas e Aparecido, não havendo no instrumento nenhuma remissão à pessoa jurídica indicada. Sem prejuízo do
determinado, digam ainda se foi proferida sentença na ação de inventário, indicada a fls. 187/189 e ajuizada em 14 de agosto
de 2020. Assim determino porque, uma vez que Aparecido faleceu em junho de 2020, o ajuizamento desta ação de cobrança
se deu em agosto de 2020, quando o polo ativo deveria ter sido formado pelo espólio dele, e não pelos seus herdeiros. Prazo:
quinze dias. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB
236362/SP), FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB 236362/SP), FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB 236362/
SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB 236362/SP), ANTONIO
ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/
SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP)
Processo 1004258-52.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gabriel Parazzi Constantino -
Kabum Comercio Eletronico Sa - Vistos. Determina o Código de Processo Civil que cabe ao réu, ao alegar que é parte passiva
ilegítima, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, sob as penas previstas no “caput” do artigo 339 do Código de
Processo Civil. Assim, manifeste-se a requerida, em quinze dias. Com a indicação, manifeste-se o autor, nos termos do disposto
nos §§1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 30 de janeiro de 2025. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), GABRIEL PARAZZI CONSTANTINO (OAB 452690/SP)
Processo 1004272-07.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Tivoli Shopping
Center - Vistos. Consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, firma ou razão individual não é pessoa
jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela
dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de
Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, diante vista do pedido formulado pelo(a) exequente e considerando que,
conforme comprovado documentalmente (fls. 212/213), a executada é empresa individual, proceda-se à inclusão nos registros
do processo, do número concernente ao CPF do titular respectivo, observadas as formalidades legais. Após, providencie-se a
realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1004293-46.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Roberto da
Silva - Condomínio Residencial Safira - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fito de declarar inexigíveis as taxas condominiais cobradas pelo
condomínio réu do autor, ficando, no ponto, confirmada a tutela de urgência deferida. Sucumbentes recíprocos (o autor decaiu
do pedido de indenização por danos morais e a ré do pedido de inexigibilidade de débito), arcarão as partes, por igual, com as
custas e despesas processuais, cabendo ao autor o pagamento dos honorários da parte contrária, no equivalente a 10% do
valor intentado a título de dano moral (art. 85, §2º do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC) e à ré o
pagamento dos honorários de sucumbência do advogado do autor, no equivalente a 10% do valor do débito declarado inexigível
(art. 85, §2º do CPC). Certifique-se nos autos nº 1006503-41.2021.8.26.0533 a prolação desta sentença, se o caso. P.I.C. - ADV:
AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), ARTHUR ZÉRIO
MARTINS (OAB 449828/SP)
Processo 1004611-29.2023.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Saint Barth Distribuidora de Derivados de Tabaco Ltda. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: ANA
PAULA ALEXANDRE MAURINO (OAB 181022/SP)
Processo 1004877-79.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Amarílis - Vistos. Considerando os termos do pedido formulado pelo exequente, determino que a zelosa serventia
proceda à inclusão no cadastro processual da pessoa de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como terceiro interessado certo. Após,
intime-se referida instituição financeira para tomar conhecimento do processo e, em querendo, manifestar-se, em 15 (quinze)
dias, sobre o pedido de penhora formulado pelo exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB
230050/SP)
Processo 1005112-61.2015.8.26.0533 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rogério Ferreira da Silva - -
Alexandre Ferreira da Silva - Teresinha da Silva - - Luiza Ferreira da Silva - - Jose Luiz da Silva - - Manoel Ferreira da Silva
- - Sebastiana Ferreira da Silva Santos - - Amaro Lourenço dos Santos - - Neusa Rodrigues Rabelo da Silva - - Cleide Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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