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abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser
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Identificação
Nº Processo: 1500094-18.2023.8.26.0534
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mais de 30 (trint *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser
Nome: no rol dos culp *** no rol dos culpados. Intime-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as diligências que lhe incumbir, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser
intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, §1°) sob pena de extinção/arquivamento/
suspensão. Expedir carta de intimação. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1500094-18.2023.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAFAEL DE SIQUEIRA COSTA - Ante
o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de CONDENAR RAFAEL DE SIQUEIRA
à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no mínimo unitário legal, como incurso no
art. 155, §4º, I do CP. Em que pese a quantidade de pena aplicada, o regime prisional indicado para início de cumprimento da
pena é o semiaberto, à luz das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que recomenda maior rigor na imposição do regime
prisional, sob pena de não se atingir o fim colimado pela pena aplicada (art. 33, § 3º do CP). Pelos mesmos motivos, incabíveis
a substituição e suspensão da pena, nos termos dos artigos 44, III e 77, II, do Código Penal. Contudo, uma vez que o réu
respondeu solto no decorrer do processo, permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas, concedo-lhe o direito de recorrer
em liberdade, salvo se por outro estiver preso. Após o trânsito em julgado, lancem o nome no rol dos culpados. Intime-se
a vítima comunicando-a acerca do inteiro teor desta sentença, nos termos do art. 201, §2° do CPP. P.I.C. - ADV: ANTONIO
TRAMONTI (OAB 59471/SP)
Processo 1500128-64.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.F.
- Vistos. Conforme bem observou o digno representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 105, não há que se
falar em ilegalidade do flagrante, diante da perda de seu objeto, visto que o Réu foi colocado em liberdade após a audiência de
custódia realizada às fls. 34/35. Tampouco há que se falar em absolvição sumária, visto que não estão presentes quaisquer das
hipóteses vazadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, a matéria alegada na defesa escrita diz respeito ao
mérito da demanda, dependendo de dilação probatória, motivo pelo qual será analisada por ocasião da prolação de sentença.
Desta forma, mantenho o recebimento da denúncia, devendo os autos prosseguirem, por estarem em ordem. Para a realização
da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo
o dia 24 de junho de 2025, às 16 horas. 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se a Juíza
responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público, a douta Defesa, o réu e as testemunhas de acusação arroladas
(fls. 71), encaminhando-se os respectivos “convites”. 2) Intime-se a vítima para que compareça pessoalmente ao Fórum, sito
à Rua Cel. Alfredo de Lima nº 90, Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados. 3) Venham aos autos, caso ainda não
conste, F.A. atualizada e eventuais certidões, bem como laudos periciais faltantes, se o caso. 4) Requisitem-se as testemunhas
Policiais Militares e/ou civis, servindo a presente como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e
depoimento, ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso
por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à
internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas, ao e-mail do Cartório (santabranca@tjsp.jus.br) e ao escrevente de sala alvaro.jorge@tjsp.jus.br, para que lhe
seja encaminhado o link para acesso à audiência. 5) O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ intimar o réu e as testemunhas da
data e hora da audiência virtual, bem como deverá colher seus dados como telefone celular (whatsApp) e e-mail atualizados,
explicando-lhes que será através deles que terão acesso à sala virtual de audiência. ADVERTINDO-OS, AINDA, de que caso
não tenham disponibilidade de acesso, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima nº 90,
Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados. 6) Por fim, com urgência, oficie-se ao IMESC, via sistema, requisitando a
designação de perícia médica-psiquiátrica do Réu. Requisite-se urgência no atendimento. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO
(OAB 306948/SP)
Processo 1500130-26.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - João Luiz Teles Palma - Diante
do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, em consequência, ABSOLVO o réu
JOÃO LUIZ TELES PALMA do delito que lhe é imputado na denúncia, com fundamento no art. 386, III do Código de Processo
Penal. Em atendimento ao art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima sobre a presente decisão. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.I. - ADV: PRISCILA CRISTINA DE MELO (OAB 409354/SP), DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
Processo 1500212-57.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
M.M.V.M. - T.M.C.S. - Vistos. Em que pese a manifestação apresentada às fls. 173/176, conforme bem observou o digno
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 211, o momento oportuno para arrolar testemunhas encontra-se
precluso. Desta feita, indefiro a oitiva das testemunhas de defesa indicadas às fls. 174. No entanto, a fim de evitar cerceamento
de defesa e prejuízo ao Réu, defiro a juntada das declarações escritas, nos termos requeridos pelos Patronos. De igual forma,
com efeito, indefiro a oitiva das testemunhas indicadas pela Assistente de acusação às fls. 179/185. Por fim, defiro a oitiva da
vítima de forma on-line. Encaminhe-se o respectivo “convite”. Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
(OAB 510018/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), ERIC ANTONIO RIBEIRO (OAB 415160/SP)
Processo 1500247-17.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.C. -
Vistos. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por vídeo, através do aplicativo
Microsoft Teams, designo o dia 23 de junho de 2025, às 14 horas. 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS,
incluindo-se a Juíza responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público e a douta Defesa, encaminhando-se os
respectivos “convites”. 2) Intime-se a vítima para que compareça pessoalmente ao Fórum, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima nº
90, Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados (fls. 116/125). 3) Por fim, tendo em vista que o Réu foi intimado e não
compareceu à audiência realizada às fls. 126, acolho a manifestação do digno representante do Ministério e, em consequência,
decreto a revelia do réu. - ADV: WILTON MADUREIRA (OAB 375419/SP)
Processo 1500259-73.2024.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.R.S. -
Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo MP às fls. 205. Int. - ADV: STENIO XAVIER DA CUNHA (OAB 434305/SP)
Processo 1500414-47.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.S. -
Vistos. Fls. 263: Ciente. No mais, para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por
vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 24 de junho de 2025, às 15 horas. 1) Promova-se a criação do evento
junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se a Juíza responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público, a douta Defesa,
o réu e as testemunhas de acusação arroladas (fls. 103), encaminhando-se os respectivos “convites”. 2) Venham aos autos,
caso ainda não conste, F.A. atualizada e eventuais certidões, bem como laudos periciais faltantes, se o caso. 3) Requisitem-
se as testemunhas Policiais Militares e/ou civis, servindo a presente como ofício de requisição dos agentes públicos para
comparecimento e depoimento, ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento
através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e
acesso estável à internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, ao e-mail do Cartório (santabranca@tjsp.jus.br) e ao escrevente de sala alvaro.jorge@tjsp.jus.
br, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 4) O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ intimar o réu e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as diligências que lhe incumbir, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser
intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, §1°) sob pena de extinção/arquivamento/
suspensão. Expedir carta de intimação. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1500094-18.2023.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAFAEL DE SIQUEIRA COSTA - Ante
o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de CONDENAR RAFAEL DE SIQUEIRA
à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no mínimo unitário legal, como incurso no
art. 155, §4º, I do CP. Em que pese a quantidade de pena aplicada, o regime prisional indicado para início de cumprimento da
pena é o semiaberto, à luz das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que recomenda maior rigor na imposição do regime
prisional, sob pena de não se atingir o fim colimado pela pena aplicada (art. 33, § 3º do CP). Pelos mesmos motivos, incabíveis
a substituição e suspensão da pena, nos termos dos artigos 44, III e 77, II, do Código Penal. Contudo, uma vez que o réu
respondeu solto no decorrer do processo, permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas, concedo-lhe o direito de recorrer
em liberdade, salvo se por outro estiver preso. Após o trânsito em julgado, lancem o nome no rol dos culpados. Intime-se
a vítima comunicando-a acerca do inteiro teor desta sentença, nos termos do art. 201, §2° do CPP. P.I.C. - ADV: ANTONIO
TRAMONTI (OAB 59471/SP)
Processo 1500128-64.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.F.
- Vistos. Conforme bem observou o digno representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 105, não há que se
falar em ilegalidade do flagrante, diante da perda de seu objeto, visto que o Réu foi colocado em liberdade após a audiência de
custódia realizada às fls. 34/35. Tampouco há que se falar em absolvição sumária, visto que não estão presentes quaisquer das
hipóteses vazadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, a matéria alegada na defesa escrita diz respeito ao
mérito da demanda, dependendo de dilação probatória, motivo pelo qual será analisada por ocasião da prolação de sentença.
Desta forma, mantenho o recebimento da denúncia, devendo os autos prosseguirem, por estarem em ordem. Para a realização
da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo
o dia 24 de junho de 2025, às 16 horas. 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se a Juíza
responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público, a douta Defesa, o réu e as testemunhas de acusação arroladas
(fls. 71), encaminhando-se os respectivos “convites”. 2) Intime-se a vítima para que compareça pessoalmente ao Fórum, sito
à Rua Cel. Alfredo de Lima nº 90, Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados. 3) Venham aos autos, caso ainda não
conste, F.A. atualizada e eventuais certidões, bem como laudos periciais faltantes, se o caso. 4) Requisitem-se as testemunhas
Policiais Militares e/ou civis, servindo a presente como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e
depoimento, ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso
por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à
internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas, ao e-mail do Cartório (santabranca@tjsp.jus.br) e ao escrevente de sala alvaro.jorge@tjsp.jus.br, para que lhe
seja encaminhado o link para acesso à audiência. 5) O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ intimar o réu e as testemunhas da
data e hora da audiência virtual, bem como deverá colher seus dados como telefone celular (whatsApp) e e-mail atualizados,
explicando-lhes que será através deles que terão acesso à sala virtual de audiência. ADVERTINDO-OS, AINDA, de que caso
não tenham disponibilidade de acesso, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima nº 90,
Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados. 6) Por fim, com urgência, oficie-se ao IMESC, via sistema, requisitando a
designação de perícia médica-psiquiátrica do Réu. Requisite-se urgência no atendimento. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO
(OAB 306948/SP)
Processo 1500130-26.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - João Luiz Teles Palma - Diante
do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, em consequência, ABSOLVO o réu
JOÃO LUIZ TELES PALMA do delito que lhe é imputado na denúncia, com fundamento no art. 386, III do Código de Processo
Penal. Em atendimento ao art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima sobre a presente decisão. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.I. - ADV: PRISCILA CRISTINA DE MELO (OAB 409354/SP), DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
Processo 1500212-57.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
M.M.V.M. - T.M.C.S. - Vistos. Em que pese a manifestação apresentada às fls. 173/176, conforme bem observou o digno
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 211, o momento oportuno para arrolar testemunhas encontra-se
precluso. Desta feita, indefiro a oitiva das testemunhas de defesa indicadas às fls. 174. No entanto, a fim de evitar cerceamento
de defesa e prejuízo ao Réu, defiro a juntada das declarações escritas, nos termos requeridos pelos Patronos. De igual forma,
com efeito, indefiro a oitiva das testemunhas indicadas pela Assistente de acusação às fls. 179/185. Por fim, defiro a oitiva da
vítima de forma on-line. Encaminhe-se o respectivo “convite”. Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
(OAB 510018/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), ERIC ANTONIO RIBEIRO (OAB 415160/SP)
Processo 1500247-17.2024.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.C. -
Vistos. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por vídeo, através do aplicativo
Microsoft Teams, designo o dia 23 de junho de 2025, às 14 horas. 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS,
incluindo-se a Juíza responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público e a douta Defesa, encaminhando-se os
respectivos “convites”. 2) Intime-se a vítima para que compareça pessoalmente ao Fórum, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima nº
90, Centro, Santa Branca/SP, no dia e hora designados (fls. 116/125). 3) Por fim, tendo em vista que o Réu foi intimado e não
compareceu à audiência realizada às fls. 126, acolho a manifestação do digno representante do Ministério e, em consequência,
decreto a revelia do réu. - ADV: WILTON MADUREIRA (OAB 375419/SP)
Processo 1500259-73.2024.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.R.S. -
Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo MP às fls. 205. Int. - ADV: STENIO XAVIER DA CUNHA (OAB 434305/SP)
Processo 1500414-47.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.S. -
Vistos. Fls. 263: Ciente. No mais, para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada por
vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 24 de junho de 2025, às 15 horas. 1) Promova-se a criação do evento
junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se a Juíza responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público, a douta Defesa,
o réu e as testemunhas de acusação arroladas (fls. 103), encaminhando-se os respectivos “convites”. 2) Venham aos autos,
caso ainda não conste, F.A. atualizada e eventuais certidões, bem como laudos periciais faltantes, se o caso. 3) Requisitem-
se as testemunhas Policiais Militares e/ou civis, servindo a presente como ofício de requisição dos agentes públicos para
comparecimento e depoimento, ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento
através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e
acesso estável à internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, ao e-mail do Cartório (santabranca@tjsp.jus.br) e ao escrevente de sala alvaro.jorge@tjsp.jus.
br, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 4) O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ intimar o réu e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º