Processo ativo
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Na
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2111837-94.2021.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por mai *** abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PROCESSUAL VÁLIDO AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO - INOBSERVÂNCIA QUE IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO,
A SE DAR SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM ATENÇÃO AOS TERMOS DO QUANTO PREVISTO PELO ARTIGO 485, INCISO
IV, DO CPC EM REGÊNCIA.” (TJSP; Ação Rescisória 2111837-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rivado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data
de Registro: 20/10/2021) Dessa forma, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 dias, na forma do artigo 485,
§ 1º do CPC, o exequente nada requereu, deixando transcorrer o aludido prazo, sem tomar qualquer providência. Ademais, a
autora foi intimada a recolher o valor das custas a fim de viabilizar a citação da parte adversa, entretanto, permaneceu inerte.
Nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito,
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Na
sequência, o § 1º do citado dispositivo legal prevê que, se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o juiz ordenará
o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5 (cinco)
dias. Conforme acima relatado, houve abandono da causa pelos autores por mais de 30 (trinta) dias. Do mesmo modo, deixou
de cumprir a determinação judicial referente ao recolhimento do valor das diligências. O caso aqui examinado subsume-se,
pois, aos dispositivos legais acima referidos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com relação
à correquerida Roda Brasil Transportes - Eireli, e o faço com fundamento no artigo 485, III, IV do Código de Processo Civil. 2.
Devidamente advertida quanto à sanção pelo descumprimento reiterado das determinações judiciais (fls. 291 e 307), a autora,
deixou, mais uma vez, de atender às decisões judiciais (fls. 319/320 e 329) no prazo consignado. Nessas condições, ante a
recalcitrância no descumprimento, aplico-lhe a multa prevista no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve
ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atribuído à causa. 3. Tendo em vista que a reconvinda Tecnofos deixou
de apresentar resposta a reconvenção/contestação, conforme certificado às fls. 326, de rigor seja-lhe decretada a revelia, o
que ora o faço. Entretanto, importante consignar que o reconhecimento da revelia importa na presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor (reconvinte), de sorte que não avança sobre o direito da parte propriamente dito, desta maneira tais
alegações podem ser elididas por meio de provas em contrário. Portanto, em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância. Advirto, desde já, que o silêncio poderá ser interpretado
como anuência ao julgamento antecipado da lide. 4. Por fim, porquanto absolutamente prescindível o excesso de linguagem e
a adjetivação pessoal desabonadora deste magistrado, deduzida na petição de fls. 332/333, oficie-se à OAB (Tribunal de Ética
e Disciplina) representando o referido causídico para que aquele D. Órgão Censor analise se tal forma de atuação encontra-se
mesmo de acordo com o ideal de comportamento ético esperado da nobre advocacia paulista, deliberando pelo que entender de
direito. Encaminhe-se cópia da aludida petição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/
SP), GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP), ALEXANDRE BISKER
(OAB 118681/SP)
Processo 1001866-59.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Naylor Ricardo
das Neves - Vistos. Naylor Ricardo das Neves, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em
face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Determinada a efetiva comprovação da impossibilidade financeira em arcar como o custeio da
lide, o procurador da parte pugnou por prazo suplementar. Deferido o prazo, tal apresentou o documento de fls. 58, onde o autor
comunica a renuncia aos poderes que lhe foram outorgado e, ainda, pedido de desistência da demanda. Relatado o essencial,
DECIDO. Não obstante a inovação, onde há pedido de revogação do mandato e, ainda, expresso pedido de desistência e não
tendo sequer ocorrido sequer o recebimento da inicial e, por conseguinte, a triangulação da relação processual, nada impede
a pronta homologação da pretensão da parte demandante. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver-lhe o mérito. Eventuais custas a cargo da parte demandante. Com o trânsito em
julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALDINEI DA
SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002244-54.2020.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria do Carmo França - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página 213. - ADV:
JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1002297-93.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
109. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002491-35.2020.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Gisleine
Czelusniak Mauricio - - Alisson Renan Czelusniak - - Robson Diego Czelusniak - - Maria Aparecida Czelusniak - Alessandro
Bueno Rodrigues - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial
de Justiça de página 449. - ADV: FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR),
FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA
(OAB 51209/SP), NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP)
Processo 1003301-68.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
147. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003393-46.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
86. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003477-47.2024.8.26.0495 - Imissão na Posse - Obrigações - Nelson Pinto - Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página 22. - ADV: JORGE EDUARDO
CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO GUEDES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1501670-32.2024.8.26.0495 (apensado ao processo 1501199-16.2024.8.26.0495) - Produção Antecipada de Provas
Criminal - Depoimento - A.A.J. - Fica a Defensora intimada a apresentar quesitos - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI
(OAB 338538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSUAL VÁLIDO AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO - INOBSERVÂNCIA QUE IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO,
A SE DAR SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM ATENÇÃO AOS TERMOS DO QUANTO PREVISTO PELO ARTIGO 485, INCISO
IV, DO CPC EM REGÊNCIA.” (TJSP; Ação Rescisória 2111837-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rivado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data
de Registro: 20/10/2021) Dessa forma, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 dias, na forma do artigo 485,
§ 1º do CPC, o exequente nada requereu, deixando transcorrer o aludido prazo, sem tomar qualquer providência. Ademais, a
autora foi intimada a recolher o valor das custas a fim de viabilizar a citação da parte adversa, entretanto, permaneceu inerte.
Nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito,
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Na
sequência, o § 1º do citado dispositivo legal prevê que, se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o juiz ordenará
o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5 (cinco)
dias. Conforme acima relatado, houve abandono da causa pelos autores por mais de 30 (trinta) dias. Do mesmo modo, deixou
de cumprir a determinação judicial referente ao recolhimento do valor das diligências. O caso aqui examinado subsume-se,
pois, aos dispositivos legais acima referidos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com relação
à correquerida Roda Brasil Transportes - Eireli, e o faço com fundamento no artigo 485, III, IV do Código de Processo Civil. 2.
Devidamente advertida quanto à sanção pelo descumprimento reiterado das determinações judiciais (fls. 291 e 307), a autora,
deixou, mais uma vez, de atender às decisões judiciais (fls. 319/320 e 329) no prazo consignado. Nessas condições, ante a
recalcitrância no descumprimento, aplico-lhe a multa prevista no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve
ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atribuído à causa. 3. Tendo em vista que a reconvinda Tecnofos deixou
de apresentar resposta a reconvenção/contestação, conforme certificado às fls. 326, de rigor seja-lhe decretada a revelia, o
que ora o faço. Entretanto, importante consignar que o reconhecimento da revelia importa na presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor (reconvinte), de sorte que não avança sobre o direito da parte propriamente dito, desta maneira tais
alegações podem ser elididas por meio de provas em contrário. Portanto, em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância. Advirto, desde já, que o silêncio poderá ser interpretado
como anuência ao julgamento antecipado da lide. 4. Por fim, porquanto absolutamente prescindível o excesso de linguagem e
a adjetivação pessoal desabonadora deste magistrado, deduzida na petição de fls. 332/333, oficie-se à OAB (Tribunal de Ética
e Disciplina) representando o referido causídico para que aquele D. Órgão Censor analise se tal forma de atuação encontra-se
mesmo de acordo com o ideal de comportamento ético esperado da nobre advocacia paulista, deliberando pelo que entender de
direito. Encaminhe-se cópia da aludida petição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/
SP), GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP), ALEXANDRE BISKER
(OAB 118681/SP)
Processo 1001866-59.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Naylor Ricardo
das Neves - Vistos. Naylor Ricardo das Neves, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em
face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Determinada a efetiva comprovação da impossibilidade financeira em arcar como o custeio da
lide, o procurador da parte pugnou por prazo suplementar. Deferido o prazo, tal apresentou o documento de fls. 58, onde o autor
comunica a renuncia aos poderes que lhe foram outorgado e, ainda, pedido de desistência da demanda. Relatado o essencial,
DECIDO. Não obstante a inovação, onde há pedido de revogação do mandato e, ainda, expresso pedido de desistência e não
tendo sequer ocorrido sequer o recebimento da inicial e, por conseguinte, a triangulação da relação processual, nada impede
a pronta homologação da pretensão da parte demandante. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver-lhe o mérito. Eventuais custas a cargo da parte demandante. Com o trânsito em
julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALDINEI DA
SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002244-54.2020.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria do Carmo França - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página 213. - ADV:
JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1002297-93.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
109. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002491-35.2020.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Gisleine
Czelusniak Mauricio - - Alisson Renan Czelusniak - - Robson Diego Czelusniak - - Maria Aparecida Czelusniak - Alessandro
Bueno Rodrigues - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial
de Justiça de página 449. - ADV: FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR),
FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA
(OAB 51209/SP), NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP)
Processo 1003301-68.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
147. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003393-46.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página
86. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003477-47.2024.8.26.0495 - Imissão na Posse - Obrigações - Nelson Pinto - Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página 22. - ADV: JORGE EDUARDO
CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO GUEDES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1501670-32.2024.8.26.0495 (apensado ao processo 1501199-16.2024.8.26.0495) - Produção Antecipada de Provas
Criminal - Depoimento - A.A.J. - Fica a Defensora intimada a apresentar quesitos - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI
(OAB 338538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º