Processo ativo
abandonar a causa por maisde 30 (trinta) dias. §
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Identificação
Nº Processo: 1003893-02.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: abandonar a causa por ma *** abandonar a causa por maisde 30 (trinta) dias. §
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do imposto por meios próprios. Após o trânsito em julgado, Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito
em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo
único, do CPC). Expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante comprovar, no prazo de cinco dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, o recolhimento da
taxa necessária à expedição do referido documento na forma eletrônica, nos termos do art. 1273-A das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Prov. CG 14/2020, facultada a sua expedição na forma física, devendo ser
recolhidas as custas para extração das cópias, as quais deverão ser indicadas, ou que seja providenciada a expedição do
documento junto ao Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013, arquivando-se os autos oportunamente.
Saliento que, caso concedida a gratuidade processual, o benefício abrange os emolumentos de Tabeliães e Oficiais de Registro,
necessários para a transferência da propriedade, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Caso a Fazenda
Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual
recolhimento nos autos do arrolamento. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-
se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP),
RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP), RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP), JESUS
APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP)
Processo 1003893-02.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.M.B. - Vistos. Fls. 33: Indefiro o pedido
de citação por edital, a medida que apenas se mostra possível quando esgotadas as tentativas de localização do réu, o que
ainda não ocorreu, havendo, apenas, o desconhecimento de seu paradeiro pela autora. Assim, realizem-se as pesquisas de
praxe visando a localização do requerido, diligenciando-se os endereços faltantes. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE
WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1004038-58.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mitsuru Ota - Pesquisa
Sisbajud de fls. 115/121: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP)
Processo 1004355-90.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Kendi Hayashi - Vistos.
Instada a juntar documentos indispensáveis, fls. 33/35, mesmo após a dilação do prazo, fls. 41 e 44, permaneceu inerte, fls.
48. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV c.c. artigo 320 e 321, do Código de Processo
Civil e, consequentemente, Julgo Extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma
legal. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas e custas processuais, estas últimas no valor mínimo legal. Sem
honorários advocatícios de sucumbência, em razão da ausência de litígio. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o
registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 1005022-42.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.G.T. - - I.P.L.T. e outro - Vistos. Fls. 47:
Expeça-se, com urgência. No mais, cumpra-se a sentença, integralmente. Int. - ADV: MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH
(OAB 351961/SP), MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH (OAB 351961/SP), MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH
(OAB 351961/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI
CANELAS (OAB 345809/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP)
Processo 1005663-30.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.F. - Vistos. Diante do documento ora
trazido aos autos, cumpra-se a decisão de fls. 35, ultimo parágrafo. Int. - ADV: VALECIA DE SOUTO NUNES (OAB 478407/SP)
Processo 1005712-81.2019.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.F.F.
- A.S.B.F. - Vistos. Fls. 376:Manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a exequente para dar andamento ao processo noprazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485,
§1º, CPC: o juiz não resolverá o méritoquando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; IIIpor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por maisde 30 (trinta) dias. §
1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada parasuprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. -
ADV: RODRIGO SOUSA DOS REIS (OAB 81125/RS), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1006131-62.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C.J. - V i s t o s, Ao tempo que se aguardava
a realização de perícia sobreveio notícia do falecimento da ré (fls. 140), acompanhada de certidão de óbito (fls. 141). Nesse
contexto, houve a perda do interesse processual, na modalidade de carência superveniente, sendo de rigor a extinção do feito.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem
exame do mérito. Custas na forma da lei. Comunique-se o IMESC para cancelamento da perícia domiciliar. Certificado o trânsito
em julgado, ao arquivo. Destaco que eventual apresentação de prestação de contas deve ser realizada em processo autônomo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: ANDERSON HUSSEIN ALI
DOS SANTOS (OAB 227383/SP), EDGAR DE ALMEIDA PINHO (OAB 425174/SP), SANDRA LUCIA DE ALMEIDA JACON (OAB
113412/SP)
Processo 1006292-43.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio de Souza Junior - - Leslie Maria de Souza
Albuquerque - Vistos. 1- Desarquivem-se os autos. 2- Esclareça se pretende a sobrepartilha do referido valor depositado. Em
caso positivo, apresente as primeiras declarações e plano de sobrepartilha, observado o disposto em artigo 620 e 653, do
Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB
216096/SP)
Processo 1006539-58.2020.8.26.0003 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - H.B.G. - H.G. - Vistos. 1.(petição
sigilosa): De início, certifique a z. Serventia se houve resposta do ofício encaminhado às fls. 514, reiterando-se, em caso
negativo, com brevidade. No mais, indefiro o pedido de pesquisa Sniper em relação ao CNPJ de pessoa jurídica vinculada à
esposa do executado, porquanto se trata de pessoa estranha ao feito, não sendo possível deferir tal medida em seu desfavor.
2.Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, notadamente trazendo a
planilha do débito atualizado. Intimem-se. - ADV: STELLA CARVALHO TOLEDO PICCHI (OAB 412306/SP), FABIANO GROPPO
BAZO (OAB 189542/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1007617-48.2024.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscila Baroni B Constantino - Vistos.
1- Fls. 131: Ciência aos interessados. 2- Fls. 134: Em razão da complexidade, defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: VITÓRIA
KRAWCZENKO FEITOZA MELLO (OAB 451543/SP), LUMA FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 440479/SP)
Processo 1007906-44.2025.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.O.V. - Vistos. 1.Fls.118/128: Os extratos bancários e a ausência de declaração de imposto de renda comprovam que a autora
não aufere elevada renda, nem possui patrimônio vultuoso, de modo que confirma a condição de pobreza, na acepção jurídica
do termo. Assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. 2.Apresente a autora, no prazo de quinze
dias, a certidão de óbito do falecido. 3.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JANAINA CAVALCANTI DA SILVA
MACEDO (OAB 423107/SP)
Processo 1008516-51.2021.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.A.S.
- A.C.S. - Vistos. Fls. 314/315: Providencie a serventia o acesso do tabelionato ao feito, para expedição de carta de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do imposto por meios próprios. Após o trânsito em julgado, Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito
em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo
único, do CPC). Expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante comprovar, no prazo de cinco dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, o recolhimento da
taxa necessária à expedição do referido documento na forma eletrônica, nos termos do art. 1273-A das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Prov. CG 14/2020, facultada a sua expedição na forma física, devendo ser
recolhidas as custas para extração das cópias, as quais deverão ser indicadas, ou que seja providenciada a expedição do
documento junto ao Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013, arquivando-se os autos oportunamente.
Saliento que, caso concedida a gratuidade processual, o benefício abrange os emolumentos de Tabeliães e Oficiais de Registro,
necessários para a transferência da propriedade, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Caso a Fazenda
Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual
recolhimento nos autos do arrolamento. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-
se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP),
RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP), RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP), JESUS
APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP)
Processo 1003893-02.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.M.B. - Vistos. Fls. 33: Indefiro o pedido
de citação por edital, a medida que apenas se mostra possível quando esgotadas as tentativas de localização do réu, o que
ainda não ocorreu, havendo, apenas, o desconhecimento de seu paradeiro pela autora. Assim, realizem-se as pesquisas de
praxe visando a localização do requerido, diligenciando-se os endereços faltantes. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE
WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1004038-58.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mitsuru Ota - Pesquisa
Sisbajud de fls. 115/121: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP)
Processo 1004355-90.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Kendi Hayashi - Vistos.
Instada a juntar documentos indispensáveis, fls. 33/35, mesmo após a dilação do prazo, fls. 41 e 44, permaneceu inerte, fls.
48. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV c.c. artigo 320 e 321, do Código de Processo
Civil e, consequentemente, Julgo Extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma
legal. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas e custas processuais, estas últimas no valor mínimo legal. Sem
honorários advocatícios de sucumbência, em razão da ausência de litígio. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o
registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 1005022-42.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.G.T. - - I.P.L.T. e outro - Vistos. Fls. 47:
Expeça-se, com urgência. No mais, cumpra-se a sentença, integralmente. Int. - ADV: MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH
(OAB 351961/SP), MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH (OAB 351961/SP), MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH
(OAB 351961/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI
CANELAS (OAB 345809/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP)
Processo 1005663-30.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.F. - Vistos. Diante do documento ora
trazido aos autos, cumpra-se a decisão de fls. 35, ultimo parágrafo. Int. - ADV: VALECIA DE SOUTO NUNES (OAB 478407/SP)
Processo 1005712-81.2019.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.F.F.
- A.S.B.F. - Vistos. Fls. 376:Manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a exequente para dar andamento ao processo noprazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485,
§1º, CPC: o juiz não resolverá o méritoquando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; IIIpor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por maisde 30 (trinta) dias. §
1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada parasuprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. -
ADV: RODRIGO SOUSA DOS REIS (OAB 81125/RS), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1006131-62.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C.J. - V i s t o s, Ao tempo que se aguardava
a realização de perícia sobreveio notícia do falecimento da ré (fls. 140), acompanhada de certidão de óbito (fls. 141). Nesse
contexto, houve a perda do interesse processual, na modalidade de carência superveniente, sendo de rigor a extinção do feito.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem
exame do mérito. Custas na forma da lei. Comunique-se o IMESC para cancelamento da perícia domiciliar. Certificado o trânsito
em julgado, ao arquivo. Destaco que eventual apresentação de prestação de contas deve ser realizada em processo autônomo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: ANDERSON HUSSEIN ALI
DOS SANTOS (OAB 227383/SP), EDGAR DE ALMEIDA PINHO (OAB 425174/SP), SANDRA LUCIA DE ALMEIDA JACON (OAB
113412/SP)
Processo 1006292-43.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio de Souza Junior - - Leslie Maria de Souza
Albuquerque - Vistos. 1- Desarquivem-se os autos. 2- Esclareça se pretende a sobrepartilha do referido valor depositado. Em
caso positivo, apresente as primeiras declarações e plano de sobrepartilha, observado o disposto em artigo 620 e 653, do
Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB
216096/SP)
Processo 1006539-58.2020.8.26.0003 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - H.B.G. - H.G. - Vistos. 1.(petição
sigilosa): De início, certifique a z. Serventia se houve resposta do ofício encaminhado às fls. 514, reiterando-se, em caso
negativo, com brevidade. No mais, indefiro o pedido de pesquisa Sniper em relação ao CNPJ de pessoa jurídica vinculada à
esposa do executado, porquanto se trata de pessoa estranha ao feito, não sendo possível deferir tal medida em seu desfavor.
2.Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, notadamente trazendo a
planilha do débito atualizado. Intimem-se. - ADV: STELLA CARVALHO TOLEDO PICCHI (OAB 412306/SP), FABIANO GROPPO
BAZO (OAB 189542/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1007617-48.2024.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscila Baroni B Constantino - Vistos.
1- Fls. 131: Ciência aos interessados. 2- Fls. 134: Em razão da complexidade, defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: VITÓRIA
KRAWCZENKO FEITOZA MELLO (OAB 451543/SP), LUMA FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 440479/SP)
Processo 1007906-44.2025.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.O.V. - Vistos. 1.Fls.118/128: Os extratos bancários e a ausência de declaração de imposto de renda comprovam que a autora
não aufere elevada renda, nem possui patrimônio vultuoso, de modo que confirma a condição de pobreza, na acepção jurídica
do termo. Assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. 2.Apresente a autora, no prazo de quinze
dias, a certidão de óbito do falecido. 3.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JANAINA CAVALCANTI DA SILVA
MACEDO (OAB 423107/SP)
Processo 1008516-51.2021.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.A.S.
- A.C.S. - Vistos. Fls. 314/315: Providencie a serventia o acesso do tabelionato ao feito, para expedição de carta de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º