Processo ativo
Abcb
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004551-81.2024.8.26.0481
Partes e Advogados
Apdo: Ab *** Abcb
Apte: Luzia Sales Andrade - Voto nº 9402 Vi *** Luzia Sales Andrade - Voto nº 9402 Vistos. Intimada para juntar documentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004551-81.2024.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Abcb
- Amar Brasil Clube de Beneficios - Apda/Apte: Luzia Sales Andrade - Voto nº 9402 Vistos. Intimada para juntar documentos
que comprovem que faz jus à justiça gratuita ou recolher o valor do preparo, sob pena de deserção, a ré permaneceu inerte
(fls. 191). Logo, é caso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reconhecer a deserção da apelação da demandada. Em decorrência, resta prejudicado o recurso
adesivo da autora, cujo conhecimento fica subordinado ao recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Majoro os
honorários advocatícios, a cargo da demandada, para 12% sobre o valor da condenação. - Magistrado(a) José Paulo Camargo
Magano - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando Aparecido
Gimenes (OAB: 345062/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Abcb
- Amar Brasil Clube de Beneficios - Apda/Apte: Luzia Sales Andrade - Voto nº 9402 Vistos. Intimada para juntar documentos
que comprovem que faz jus à justiça gratuita ou recolher o valor do preparo, sob pena de deserção, a ré permaneceu inerte
(fls. 191). Logo, é caso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reconhecer a deserção da apelação da demandada. Em decorrência, resta prejudicado o recurso
adesivo da autora, cujo conhecimento fica subordinado ao recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Majoro os
honorários advocatícios, a cargo da demandada, para 12% sobre o valor da condenação. - Magistrado(a) José Paulo Camargo
Magano - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando Aparecido
Gimenes (OAB: 345062/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO