Processo ativo
Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Discute-se, na presente apelação (fls. 152), a
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Identificação
Nº Processo: 1002228-19.2024.8.26.0218
Partes e Advogados
Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Dis *** Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Discute-se, na presente apelação (fls. 152), a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002228-19.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Maria Aparecida
da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Discute-se, na presente apelação (fls. 152), a
configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora. Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão dos processos
que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a
suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Aguarde-se em arquivo. Int. - Magistrado(a) Enéas
Costa Garcia - Advs: Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB: 372418/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Maria Aparecida
da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Discute-se, na presente apelação (fls. 152), a
configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora. Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão dos processos
que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a
suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Aguarde-se em arquivo. Int. - Magistrado(a) Enéas
Costa Garcia - Advs: Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB: 372418/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º
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