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ABDIAS SOUZA DE
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Identificação
Nº Processo: 0700183-79.2019.8.07.0005
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE
Ação: SUPERIOR LTDA - ME. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ
Partes e Advogados
Autor: ABDIAS S *** ABDIAS SOUZA DE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
CERTIDÃO
N. 0700183-79.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049758A - IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: THAIS CRISTYNNE ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANALTINA Número
dos autos: 0700183-79.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE
OLIVEIRA RÉU: THAIS CRISTYNNE ALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 52008702 retornou
com a observação "mudou-se". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto no referido AR. Planaltina-
DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 16:32:37.
N. 0708283-23.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CESANILDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
DF56140 - ABNER FERREIRA SANTOS DE SOUZA. R: LUIZ CARLOS RAMOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos
autos: 0708283-23.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESANILDO DA SILVA
SANTOS RÉU: LUIZ CARLOS RAMOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 50727269 retornou com a
observação "desconhecido". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto no referido AR. Planaltina-
DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 17:48:15.
N. 0709936-60.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MOYSES DIB CARNEIRO NETO. Adv(s).:
DF0041939A - JOAO DARCS FERNANDES COSTA. R: SIMARA PEREIRA VASCONCELOS MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA
Número dos autos: 0709936-60.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES DIB
CARNEIRO NETO RÉU: SIMARA PEREIRA VASCONCELOS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID
52336409 retornou com a observação "desconhecido". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto
no referido AR. Planaltina-DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 18:17:49.
N. 0701105-62.2015.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO MORAES DA SILVA. Adv(s).: DF0047972A - JOAO
BATISTA DA SILVA. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR.
R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. R: DORACY PEREIRA DA LUZ. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. T: ANDREIA
HILARIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701105-62.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MORAES DA SILVA EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
- ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO, DORACY PEREIRA DA LUZ
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para Andreia Hilario Ferreira retornou sem êxito na diligência. Fica a parte requerente
intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca da certidão do oficial de justiça. Planaltina-DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às
18:36:58.
DECISÃO
N. 0704116-60.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNIEL LISBOA FOLHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E
A DOS SANTOS DESIGNER FLORAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDIMAR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível
de Planaltina Número dos autos: 0704116-60.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIEL
LISBOA FOLHA EXECUTADO: E A DOS SANTOS DESIGNER FLORAL, EDIMAR ALVES DOS SANTOS DECISÃO Nos presentes autos, já
foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Ademais, intimado a indicar bens, o autor quedou-
se inerte. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, contado a
partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação
desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum
Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos. Planaltina/DF, *datado eletronicamente FERNANDA DIAS
XAVIER Juíza de Direito
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Juizado Especial Cível de Planaltina
CERTIDÃO
N. 0700183-79.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049758A - IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: THAIS CRISTYNNE ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANALTINA Número
dos autos: 0700183-79.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE
OLIVEIRA RÉU: THAIS CRISTYNNE ALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 52008702 retornou
com a observação "mudou-se". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto no referido AR. Planaltina-
DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 16:32:37.
N. 0708283-23.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CESANILDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
DF56140 - ABNER FERREIRA SANTOS DE SOUZA. R: LUIZ CARLOS RAMOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos
autos: 0708283-23.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESANILDO DA SILVA
SANTOS RÉU: LUIZ CARLOS RAMOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 50727269 retornou com a
observação "desconhecido". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto no referido AR. Planaltina-
DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 17:48:15.
N. 0709936-60.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MOYSES DIB CARNEIRO NETO. Adv(s).:
DF0041939A - JOAO DARCS FERNANDES COSTA. R: SIMARA PEREIRA VASCONCELOS MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA
Número dos autos: 0709936-60.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES DIB
CARNEIRO NETO RÉU: SIMARA PEREIRA VASCONCELOS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID
52336409 retornou com a observação "desconhecido". Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca do disposto
no referido AR. Planaltina-DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às 18:17:49.
N. 0701105-62.2015.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO MORAES DA SILVA. Adv(s).: DF0047972A - JOAO
BATISTA DA SILVA. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR.
R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. R: DORACY PEREIRA DA LUZ. Adv(s).: DF0053517A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. T: ANDREIA
HILARIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701105-62.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MORAES DA SILVA EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
- ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO, DORACY PEREIRA DA LUZ
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para Andreia Hilario Ferreira retornou sem êxito na diligência. Fica a parte requerente
intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias, acerca da certidão do oficial de justiça. Planaltina-DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2020, às
18:36:58.
DECISÃO
N. 0704116-60.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNIEL LISBOA FOLHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E
A DOS SANTOS DESIGNER FLORAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDIMAR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível
de Planaltina Número dos autos: 0704116-60.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIEL
LISBOA FOLHA EXECUTADO: E A DOS SANTOS DESIGNER FLORAL, EDIMAR ALVES DOS SANTOS DECISÃO Nos presentes autos, já
foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Ademais, intimado a indicar bens, o autor quedou-
se inerte. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, contado a
partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação
desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum
Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos. Planaltina/DF, *datado eletronicamente FERNANDA DIAS
XAVIER Juíza de Direito
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